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Justiça Federal em Goiás determina recolhimento do passaporte de Cachoeira e mais 6

O contraventor Carlinhos Cachoeira deixou o presídio da Papuda, em Brasília (DF), nesta quarta-feira (21), após passar quase nove meses preso - André Borges/Folhapress
O contraventor Carlinhos Cachoeira deixou o presídio da Papuda, em Brasília (DF), nesta quarta-feira (21), após passar quase nove meses preso Imagem: André Borges/Folhapress

Lourdes Souza

Do UOL, em Goiânia

21/11/2012 22h37

O passaporte de Carlinhos Cachoeira será recolhido por ordem da Justiça Federal em Goiás que acolheu, nesta quarta-feira (21), o pedido feito pelo MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás). A determinação inclui também a entrega dos passaportes de Lenine Araújo, Geovani Pereira, José Olímpio de Queiroga, Arnaldo Rúbio, Raimundo Washington Queiroga e Francisco Marcelo Queiroga.

Os citados têm 48 horas para entregar os documentos e não estão autorizados a sair de suas cidades. A 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás enviou comunicado para a Interpol comunicando que nenhum deles pode viajar para o exterior.

A decisão acatou parte de denúncia feita pelo MPF-GO no dia 14 de novembro, que pede a prisão de Cachoeira por depósito e exploração comercial de máquinas caça-níquel contrabandeadas de países como China, Taiwan, Malásia, Filipinas, Costa Rica e Coreia.

A Justiça Federal julgará a denúncia que envolve outras 16 pessoas no esquema e é resultado de investigações que resultaram na apreensão de 345 equipamentos (202 em Valparaíso, 101 em Brasília e 42 em Goiânia). As primeiras apreensões foram realizadas nos dias 29 e 30 de julho de 2011. No dia em que foi deflagrada a operação Monte Carlo, em fevereiro deste ano, aconteceram mais cinco apreensões. Outras duas foram feitas no dia 31 de março.

Esta é a segunda denúncia feita pelo MPF-GO e as 17 pessoas denunciadas agora também foram citadas na primeira, apresentada em março deste ano.

Na primeira denúncia foram acusadas, no total, 80 pessoas (incluindo policiais militares, civis e federais) por formação de quadrilha armada, corrupção, peculato e violação de sigilo por parte de servidores públicos.