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STF altera pena de José Borba para pagamento de 300 salários e interdição de direitos políticos

Do UOL, em Brasília

28/11/2012 17h43Atualizada em 28/11/2012 18h34

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram o ex-deputado José Borba a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva. Como a pena dá direito ao regime aberto, os ministros decidiram nesta quarta-feira (28) substitui-la por uma pena alternativa.

Assim, Borba foi agora condenado ao pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos, e à perda de direitos políticos -- os ministros determinaram a interdição temporária de direito político pelo prazo da pena privativa de liberdade (2 anos e 6 meses) a que foi condenado o réu, bem como a proibição do exercício de cargo ou atividade pública e perda de mandato eletivo. Como Borba atualmente é prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP, os ministros ainda devem decidir se ele perderá o mandato imediatamente ou se apenas após o trânsito em julgado da sentença. O mandato de Borba se encerra em dezembro. 

O réu já havia sido condenado ao pagamento R$ 360 mil (valor ainda sem correção monetária).

Borba, então deputado pelo PMDB-PR e líder do partido na Câmara dos Deputados, também havia sido denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro, mas acabou sendo absolvido porque houve empate e os ministros decidiram que o empate deveria beneficiar o réu. Ele se desfiliou do partido em 2007.

Saiba quais penas restritivas de direitos réus podem pegar

O ex-deputado é acusado de ter recebido R$ 200 mil de propina em troca de apoio político durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).

Borba é o primeiro réu condenado pelo mensalão que poderá cumprir a pena em regime aberto. Os ministros ainda deverão definir até o final da sessão de hoje se a pena poderá ser convertida em prestação de serviços. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou que há uma certa banalização da prestação de serviço, ao que o relator Joaquim Barbosa, presidente do STF, acrescentou que considerava a prestação de serviço "uma vergonha".


Definição da pena

Barbosa havia sugerido pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 150 dias-multa, no valor de 10 vezes o salário mínimo da época, porque entendeu que Borba "mercantilizou o seu mandato e o de  seus correligionários". Barbosa foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio. Os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli o seguiram em relação ao valor da multa.

Pena de José Borba

Corrupção passiva2 anos e 6 meses + 150 dias-multa
No entanto, quanto à pena, prevaleceu a proposta do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que sugeriu 2 anos e 6 meses de prisão. O revisor havia proposto pagamento de multa de 25 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada dia-multa. Lewandowski observou que a promessa de pagamento foi anterior à mudança da lei sobre corrupção. O ministro se valeu da lei anterior a 2003. Com isso, ele passou a ter como base a legislação antiga que previa pena de 1 a 8 anos de prisão e não de 2 a 12 anos de prisão, como estabelece a nova lei. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
 
 

Entenda o mensalão

Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.

Os recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.

O processo tinha 38 réus –um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37 – dos quais 25 foram condenados a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.