"Eles sabem que sou o garganta profunda do PT", diz Cachoeira sobre petistas depois de deixar a prisão
O PT foi o alvo de críticas de Carlos Cachoeira, no início da noite desta terça-feira (11), assim que deixou o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, ele afirmou que sua prisão é interesse dos integrantes do partido. “Eles sabem que sou o 'garganta profunda' do PT”, disse Cachoeira.
O termo 'garganta profunda' é uma alusão ao nome de código usado por uma pessoa que fornecia informações a dois jornalistas no caso que ficou conhecido como Watergate, em 1972. Os repórteres denunciaram a invasão ao escritório do Partido Democrata em Washington, e as tentativas do governo do presidente Richard Nixon de acobertá-la. As reportagens levaram à renúncia de Nixon.
Carlos Cachoeira desqualificou o relatório da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do Cachoeira e disse que quer conversar com seus advogados para falar mais sobre o assunto na quarta-feira (12). “Sei de muita gente que está envolvida com o relatório que possui relações com a Delta."
Após cinco dias preso, ele foi solto por alvará expedido pelo desembargador, Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a soltura imediata. Cachoeira deixou o Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, por volta das 18h50.
O pedido de habeas corpus foi feito na última segunda-feira (10) pelo advogado de Cachoeira, Nabor Bulhões.
Cachoeira voltou para a cadeia na sexta-feira (7) após o juiz Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara da Justiça Federal, expedir pedido de prisão referente à operação Monte Carlo, deflagrada em fevereiro e que levou Cachoeira à prisão pela primeira vez.
O juiz o condenou a 39 anos e oito meses de prisão por diversos crimes de corrupção, peculato e formação de quadrilha.
O MPF-GO (Ministério Público Federal de Goiás) apresentou recurso à sentença do juiz Alderico Rocha Santos.
Os procuradores da República Lea Batista de Oliveira e Daniel de Resende Salgado pedem que a sentença seja corrigida com penas de prisão em regime fechado, multa proporcional aos danos causados e perdimento dos bens para os condenados.
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