Ministros defendem que plenário analise tempo extra da defesa de réus do mensalão
Os ministros Marco Aurélio de Mello e Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), defenderam nesta terça-feira (16) que o pedido por tempo extra feito pelos advogados dos condenados para recorrer no julgamento do mensalão seja analisado pelo plenário.
“Eu penso que é inviável a publicação antes de se afastar todos os incidentes que pendem. (...) A apreciação dos agravos precede a publicação, porque um dos objetivos é suspender a publicação até que haja o acesso”, afirmou Mello.
O caso está nas mãos do ministro Joaquim Barbosa, presidente da Suprema Corte, que afirmou nesta manhã que ainda não havia decidido se levaria o pedido para o plenário.
A defesa dos réus quer mais tempo para apresentar os recursos cabíveis. O prazo tanto para a defesa quanto para a Procuradoria Geral da República é de cinco dias a partir da publicação do acórdão, que provavelmente deverá acontecer nos próximos dias. O acórdão é o documento que reúne os votos dos ministros e as sentenças para cada um dos réus.
Barbosa já rejeitou seguidos pedidos e a defesa de alguns réus entrou com um recurso para que a publicação do acórdão seja suspensa até que o plenário tenha se manifestado.
“Houve foi um pedido [de mais prazo] dirigido ao relator. Ele indeferiu. Mas nesse pedido se embutiu um agravo para o caso de ele não acolher o pleito. Esse agravo tem que ser levado ao colegiado”, disse.
O ministro afirmou que, se o presidente do STF não levar a questão ao plenário, ele não vai protestar. “Eu espero que a matéria surja de alguma forma. Eles (os advogados) pretendem a dilatação dos prazos para os embargos. E, publicado, o termo inicial dos cinco dias começa a correr. Para que se levar a coisa a ponta de faca? Só se cria incidente, se dificulta mais ainda a tramitação desse processo.”
Ele acrescentou que já se poderia ter ganhado tempo disponibilizando à defesa o acesso aos votos já liberados. “Está no regimento interno essa liberação”, explicou. “A publicação aí é uma formalidade essencial para que comece a correr o prazo para os recursos, só pra isso.”
Segundo Mello, o seu voto tem “mil e tantas folhas”, considerados os votos e sua participação em apartes no plenário. “E olha que eu falei muito pouco.” O magistrado disse que não suprimiu nada do seu voto. “Eu penso que o que nós verbalizamos necessariamente tem que constar do acórdão. Cada qual que policie sua linguagem.”
Lewandowski, que era revisor no julgamento do mensalão, também se mostrou favorável que o plenário analise a questão. “O meu modo de proceder sempre foi o seguinte: quando recebo um agravo regimental contra uma decisão monocrática [decidida por um único magistrado], busco levar esse agravo o mais rapidamente possível para decisão coletiva dos demais colegas.”
Lewandowski reiterou que cabe ao relator da ação penal que leve ou não a questão para o plenário.
Pelo regimento da Suprema Corte, se o ministro Barbosa decidir manter a sua decisão negando o pedido da defesa de ter acesso aos votos antes da publicação do acórdão, ele necessariamente precisará levar a questão para debate no plenário. Caso ele mudasse a sua decisão, liberando o voto, ele não precisaria submeter ao plenário.
Questionado sobre o pedido de tempo extra feito pela defesa de alguns réus, o ministro Gilmar Mendes afirmou não ter “juízo sobre isso”. “Na verdade, os dados são todos muitos conhecidos. Eu acho que há certa mística em torno dos embargos declaração. É como se estivéssemos falando de recursos ordinários”, afirmou.
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Mendes disse não ter contado o número de páginas que terá a sua parte do acórdão. “Eu não contei. Mas isso diz respeito a cada réu. (...) Tanto quanto me lembro, nem a defensoria está sobrecarregada. Cada um tem o seu advogado. Ele tem que pegar só o que diz respeito a ele. E, à essa altura do campeonato, tem notas taquigráficas, TV, tudo o mais, está até no YouTube. Não se trata de ninguém que veio com uma sentença e anunciou, como acontece nos juízos de primeiro grau. Então, temos que baixar a aflição.”
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