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Até absolvidos podem entrar com recurso; entenda os próximos passos do processo do mensalão

Do UOL, em Brasília

22/04/2013 06h00

Com a publicação nesta segunda-feira (22) do acórdão do julgamento do mensalão, que traz as decisões em relação aos réus, detalhando quem foi condenado e quem foi absolvido, começa a fase em que a defesa e a acusação podem apresentar recursos.

No total, 25 dos 37 réus foram condenados pela participação em um esquema de desvio de dinheiro público para comprar apoio parlamentar nos primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

    Clique na imagem para ver quais os crimes e as punições aplicadas aos réus

Entenda quais serão os próximos passos do processo do mensalão:

O que acontece agora que o acórdão foi publicado?

A partir desta terça-feira (23), começa a contar o prazo de dez dias para a defesa dos réus e a acusação, no caso, a Procuradoria Geral da República, apresentar os recursos.

Os réus podem ser presos nesta fase?

Não, ninguém será preso até que sejam julgados os recursos e a sentença final, publicada. No entanto, se, depois de julgados os primeiros embargos, a defesa continuar apresentando novos embargos e os magistrados entenderem que há intenção de atrasar o fim do processo, pode ser determinada a execução da pena antes.

Que recursos podem ser apresentados?

No STF, os recursos, chamados de embargos, são de dois tipos: os de declaração e os infringentes.

Os embargos de declaração podem ser apresentados tanto pelos condenados quanto pelos absolvidos e servem para questionar omissões, contradições ou obscuridades nos votos dos ministros, mas não têm o poder de modificar a decisão.

Os embargos infringentes só podem ser apresentados pelos réus que tiverem sido condenados, mas que tenha recebido ao menos quatro votos favoráveis. Se forem aceitos, podem reverter a condenação. Há, porém, uma polêmica envolvendo os embargos infringentes. Eles estão previstos no regimento do STF, mas não na lei. É provável que, antes de julgar os infringentes, os ministros decidam em plenário se vão aceitar ou não os infringentes.

Quem pode recorrer?

Os réus condenados, os absolvidos e a Procuradoria Geral da República podem recorrer. A PGR pode pedir esclarecimentos em relação aos votos dos ministros e pedir aumento de pena, por exemplo.

A defesa dos absolvidos também pode entrar com embargos de declaração, com efeito modificativo, para que o réu seja considerado inocente e não apenas absolvido por falta de provas.

Quem julgará os recursos?

Os embargos serão analisados por todos os ministros no plenário do STF. O julgamento dos recursos funciona como um novo julgamento. No caso dos de declaração, o relator do mensalão e presidente da Suprema Corte, ministro Joaquim Barbosa, deve ser o relator também. Ele irá, então, elaborar o seu voto e levar ao plenário para os demais ministros votarem também.

No caso dos infringentes, deverá ser sorteado eletronicamente um novo relator, que irá fazer o seu voto para depois ser apreciado em plenário.

Quais embargos são julgados primeiro?

Os magistrados irão primeiro analisar os de declaração. Será publicado um novo acórdão, trazendo os votos de todos os ministros quanto àquele recurso. E, depois, se forem cabíveis, serão julgados os infringentes.

Novos embargos podem ser apresentados?

Sim, as partes podem recorrer em relação aos novos acórdãos.


Quanto tempo pode levar até que saia a sentença final e os condenados sejam presos?

Não há previsão, mas, com todos esses recursos, deve levar vários meses.

Quem são os réus que podem entrar com embargo infringente?

Doze réus foram condenados com quatro votos favoráveis em um dos crimes.

Pelo crime de quadrilha, são eles: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério (apontado como operador do mensalão), Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (ex-sócios de Valério), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério), Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural), pelo crime de formação de quadrilha.

Por lavagem de dinheiro, João Paulo Cunha (deputado federal do PT), Breno Fischberg (ex-sócio de corretora de valores) e João Cláudio Genú (ex-assessor parlamentar).