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Defesa de advogado de Valério abre série de recursos após acórdão do mensalão

Do UOL, em Brasília

23/04/2013 15h52Atualizada em 23/04/2013 18h41

A defesa do advogado Rogério Tolentino, um dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão, informou que entrou com recurso nesta terça-feira (23) no STF (Supremo Tribunal Federal). Tolentino era advogado e sócio do publicitário Marcos Valério, considerado o operador do esquema do mensalão. Esta é a primeira defesa a abrir a fase de recursos, cujo prazo começou hoje. O acórdão do julgamento, que traz os votos dos ministros, foi publicado ontem.

Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Ele também foi condenado a pagar uma multa de R$ 404 mil. Ele havia sido condenado também por formação de quadrilha, mas o ministro Marco Aurélio mudou seu voto, diminuindo a pena de Tolentino.

Tolentino pode ainda ter seu registro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) cassado após o término do julgamento dos recursos.

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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A defesa do Tolentino entrou com os chamados embargos de declaração alegando que Tolentino foi condenado por ter praticado corrupção ativa exclusivamente com relação aos parlamentares do PP (Pedro Henry, Pedro Corrêa e José Janene), ao contrário dos demais corréus integrantes dos núcleos político e publicitário, que teriam praticado o delito em relação a deputados do PL, PTB, PMDB e também do PP.

Ainda de acordo com a defesa, os parlamentares do PP, a quem Toletino corrompeu, foram julgados por corrupção passiva por uma lei mais branda do que a lei que condenou Tolentino por corrupção ativa.

De acordo com o defensor de Tolentino, ele foi condenado tendo por base a lei nº 10.763/2003, enquanto os corrompidos teriam sido condenados com base no artigo 317 do Código Penal, com a redação vigente antes da entrada em vigor da lei de 2003.

“Como pode o corruptor ser condenado nos termos da legislação nova, mais gravosa, e os corrompidos na legislação anterior, com pena mais branda?”, questiona o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que defende Tolentino.

Até o início da noite, porém, o recurso, chamado de embargo de declaração, não constava do andamento processual da ação penal 470 no site do Supremo.

No STF, os recursos, chamados de embargos, são de dois tipos: os de declaração e os infringentes.

Os embargos de declaração, como os da defesa de Tolentino, podem ser apresentados tanto pelos condenados quanto pelos absolvidos e servem para questionar omissões, contradições ou obscuridades nos votos dos ministros, mas não têm o poder de modificar a decisão.

Os embargos infringentes só podem ser apresentados pelos réus que tiverem sido condenados, mas que tenha recebido ao menos quatro votos favoráveis. 

Próximos passos

No total, 25 dos 37 réus foram condenados pela participação em um esquema de desvio de dinheiro público para comprar apoio parlamentar nos primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).

Veja curiosidades sobre o acórdão do julgamento

A partir desta terça-feira (23), começa a contar o prazo de dez dias para a defesa dos réus e a acusação, no caso, a Procuradoria Geral da República, apresentar os recursos. Até quem foi absolvido no julgamento pode entrar com recursos.

Os réus condenados, os absolvidos e a Procuradoria Geral da República podem recorrer. A PGR pode pedir esclarecimentos em relação aos votos dos ministros e pedir aumento de pena, por exemplo.

A defesa dos absolvidos também pode entrar com embargos de declaração, com efeito modificativo, para que o réu seja considerado inocente e não apenas absolvido por falta de provas.

Ninguém será preso até que sejam julgados os recursos e a sentença final, publicada.