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Para algumas decisões do mensalão só cabe 'se conformar', diz Gurgel

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

02/05/2013 15h13

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quinta-feira (2) que, apesar dos advogados dos réus do processo do mensalão estarem no direito deles de contestar o resultado do julgamento por meio de recursos, alguns deles terão de se “conformar” com o resultado por não haver nenhuma irregularidade que possibilite questionar algumas condenações.

 

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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“A revisão é algo, um remédio, de pressupostos de admissibilidade. Tem que examinar se seria cabível ou não. Tem muitas decisões que só cabem se conformar.  Num sistema processual como o nosso, não estamos cuidando de decisão de primeiro grau, estamos cuidando de uma decisão do Supremo. Não é nenhum absurdo que essa decisão do plenário do Supremo seja definitiva. Aliás, é o que eu sustento desde o final do julgamento, essa decisão é definitiva”, declarou Gurgel sem citar nomes.  
 
Termina hoje o prazo para a defesa dos réus recorrer do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal). Os advogados podem entregar os embargos pessoalmente na Suprema Corte em Brasília até as 19h ou eletronicamente no site do tribunal até meia-noite. A acusação, no caso, a Procuradoria Geral da República, já informou que não irá contestar as condenações.
 
Ao ser indagado sobre o pedido de redução de pena por parte de réus como Simone Vasconcelos (ex-funcionária do operador do mensalão, Marcos Valério) e José Dirceu (tido como um dos mandantes do esquema de pagamento de propina), Gurgel afirmou que não viu contradição no acórdão (documento com o resultado final do julgamento), justamente, por isso, não entrou com embargos.  
 
“Eu não vi os embargos, mas, no exame que fiz, com base no qual concluí com a não imposição de embargos do Ministério Público, não encontrei obscuridade, dúvidas ou contradições que motivassem [os recursos]”, justificou.  
 
Gurgel reiterou ainda que “nenhuma modificação do julgamento é compatível”, neste momento, com os embargos declaratórios. Apenas os embargos infringentes teriam este poder. 
 
 
Os embargos infringentes podem ser apresentados pelos réus que tiverem sido condenados com ao menos quatro votos favoráveis. Se aceitos, podem reverter a condenação. Esse tipo de recurso está previsto no regimento do STF, mas não na lei. Com isso, os ministros precisam decidir em plenário se vão aceitá-los ou não, antes de julgá-los. 
 

Novo relator 

Foi aberto no dia 23 de março o prazo para que a defesa dos réus e a PGR entrassem com embargos de declaração. Esses recursos servem para questionar omissões, contradições ou falta de clareza nos votos. A análise deles deverá ser feita pelo relator do caso durante o julgamento, o ministro Joaquim Barbosa, que também acumula a presidência do Supremo. 
 
O advogado do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, José Luís Oliveira Lima, pediu fosse escolhido outro relator para os embargos pela Suprema Corte, sob a alegação de que Barbosa não poderia acumular suas obrigações como presidente do STF com suas funções na condução do processo do mensalão.
 
“A defesa argui tudo o que ela pode cogitar para tentar reverter o resultado. Com todo respeito, não acho que tenha nenhuma consistência na  pretensão de afastar o ministro Joaquim Barbosa da relatoria. O regimento, de forma nenhuma, dá base a essa pretensão”, avaliou Gurgel. 
 
De acordo com assessoria de imprensa do STF, o ministro Joaquim Barbosa, que está em evento na Costa Rica, não vai comentar o assunto. No entanto, durante o julgamento, Barbosa já havia dito que assumiria a relatoria dos embargos.
 

Próximos passos

Depois de recebidos os recursos, o ministro Joaquim Barbosa irá analisá-los um por um. O magistrado só deve se debruçar sobre os documentos a partir da semana que vem.

 

Não há prazo regimental para o ministro analisar os embargos. No entanto, é praxe que ele conclua o voto sobre os embargos depois de receber um parecer do Ministério Público sobre cada um deles. O MP tem um prazo de dez dias depois do pedido do ministro, mas nem sempre esse prazo é cumprido.

 

Caberá ao ministro-relator colocar em julgamento no plenário cada um dos embargos ou todos juntos. Ele ainda não informou de que forma isso será feito.