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Com renúncia, processo de Azeredo pode deixar STF; PSDB nega manobra

Carlos Eduardo Cherem

Do UOL, em Belo Horizonte

19/02/2014 13h03Atualizada em 19/02/2014 16h21

Com a renúncia ao mandato parlamentar na tarde desta quarta-feira (19), o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pode deixar de ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e ser julgado pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Na avaliação do advogado Luiz Sílvio Moreira Salata, especialista em direito eleitoral, o caso pode deixar a Suprema Corte.

“O deputado, com a renúncia, perde o fórum privilegiado. O processo volta para a primeira instância”, afirmou Salata.

A assessoria do STF informou que, de qualquer modo, caberá aos ministros da Casa decidirem a questão em plenário.

Em dois casos diferentes, do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO) e do deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), as decisões divergiram.

No caso de Donadon, preso no Complexo Penitenciário da Papuda, o STF decidiu, em outubro de 2010, que a renúncia do deputado não tirou a competência da corte para julgá-lo, sob acusação de formação de quadrilha e peculato.

A defesa do parlamentar, com a renúncia às vésperas da sessão de julgamento, pleiteou a transferência do processo para a Justiça de primeira instância. A ministra Cármen Lúcia, porém, considerou que se tratava de “fraude processual inaceitável”, uma vez que a renúncia teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição pelo crime mais grave de que o ex-parlamentar era acusado (formação de quadrilha), que prescreveria.

Cármen Lúcia citou à época o ex-ministro da corte Evandro Lins e Silva que, em julgamento semelhante,  afirmou que “os crimes não se evaporam com a extinção do mandato”. Para ela, a renúncia exatamente na véspera do julgamento da  ação penal pela corte teve claro objetivo de frustrar a atuação jurisdicional do Estado, e uma tentativa de tornar o STF refém da opção pessoal do ex-parlamentar. Os outros ministros acompanharam Cármen Lúcia e o julgamento pelo Supremo foi mantido.

Outro caso

Em 2007, porém, o então deputado federal federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), renunciou ao mandato às vésperas de seu julgamento pela corte e seu caso voltou para a primeira instância, para o Juízo Criminal da Comarca de João Pessoa (PB). O ex-deputado foi acusado de crime de tentativa de homicídio qualificado contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity (PMDB).

A decisão foi tomada durante o julgamento de questão de ordem levantada pelo relator da ação Penal, ministro Joaquim Barbosa, diante do fato de que Cunha Lima renunciou ao mandato parlamentar cinco dias antes do início do julgamento da ação penal. Pela remessa do processo à Justiça da Paraíba votaram os ministros Marco Aurélio, Eros Grau, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a então presidente do STF, Ellen Gracie. Pela competência do STF para julgar a ação penal votaram, além de Joaquim Barbosa, os ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Carlos Ayres Britto.

Manobra

O PSDB negou que a renúncia de Azeredo seja uma manobra para que o processo saia do STF e o julgamento seja feito na primeira instância judiciária.

“Ao contrário dos petistas, que afrontaram o Supremo, o Eduardo (Azeredo), que é um honrado e de brio, quer ser julgado como um cidadão comum”, afirmou nesta quarta-feira (19) o deputado federal Marcus Pestana (PSDB-MG), presidente do diretório estadual do partido.

Na avaliação do tucano, o caso do ex-deputado Donadon, que renunciou ao mandato para fugir do julgamento pelo STF em 2010, e não conseguiu, criou jurisprudência, que deve prevalecer na decisão dos ministros da corte sobre o caso do deputado mineiro.

“O caso do Donadon criou jurisprudência no Supremo. Não vejo condições para que o caso seja julgado em primeira instância”, afirmou Pestana.
O parlamentar ainda afirmou que fará discurso às 17h30 na tribuna da Câmara dos Deputados, em defesa de Azeredo.