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STF analisará em bloco 8 acusados de formação de quadrilha no mensalão

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília e São Paulo

20/02/2014 15h02Atualizada em 07/03/2014 10h54

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, na abertura da sessão desta quinta-feira (20), analisar em bloco os recursos (embargos infringentes) de oito réus do mensalão acusados pelo crime de formação de quadrilha que conquistaram direito a um novo julgamento.

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF

    Clique na imagem e relembre os principais fatos do julgamento no STF

São eles: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, José Roberto Salgado e Kátia Rabello. No julgamento em 2012, todos foram condenados por formação de quadrilha, mas receberam quatro votos pela absolvição. Com exceção de Genoino, que cumpre prisão domiciliar por problemas de saúde, todos estão detidos em regime fechado.

No segundo semestre de 2013, a Corte, ao analisar a validade dos embargos infringentes, entendeu que os réus nesta situação teriam direito a um novo julgamento exclusivo para o crime de formação de quadrilha.

O ministro Luiz Fux, relator do julgamento nessa etapa, propôs a análise em bloco dos recursos por entender que a condenação dos réus por formação de quadrilha tem a mesma premissa. Os demais magistrados concordaram com a proposta do relator. 

Como os advogados de quatro dos nove réus não estão no STF, o julgamento teve início com as sustentações orais dos defensores de cinco deles (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e José Roberto Salgado, Kátia Rabello). Em seguida, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, terá 30 minutos para fazer sua sustentação. Na sequência, os magistrados começam a apresentar seu voto, começando por Fux.

Tipos de recurso

EMBARGO DECLARATÓRIO: É um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. Não tem poder de reverter condenações.
EMBARGOS INFRINGENTES:São cabíveis quando um réu é condenado, mas recebe pelo menos quatro votos pela absolvição. Neste caso, o STF pode realizar um novo julgamento e até reverter a condenação

A tendência é que os votos dos ministros sobre os réus condenados por formação de quadrilha comecem a ser feitos a partir da semana que vem.

O primeiro defensor a fazer sua sustentação foi Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, que usou apenas cinco dos 15 minutos a que tinha direito.
 
Em seguida, foi à tribuna José Luís de Oliveira Lima, advogado de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil. O próximo a falar foi o defensor do deputado federal José Genoino, Luiz Fernando Pacheco. Também foram à tribuna os defensores dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e  Kátia Rabello.
 
Dirceu e Delúbio estão detidos no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Genoino chegou a ser preso, mas, após passar mal na prisão, está cumprindo pena em uma casa em Brasília enquanto aguarda a definição de seu regime definitivo.

Embargos infringentes

Dos 25 condenados no processo, têm direito a um novo julgamento 12 réus. Além dos nove já citados, outros três terão suas condenações por lavagem de dinheiro revistas. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg. 

Como a composição da Corte mudou desde 2012, com o ingresso de dois ministros (Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso), existe a possibilidade de o placar ser alterado e os 12 réus terem suas penas diminuídas.

Num outro processo em que o senador Ivo Cassol (PP-RO) foi julgado, os novos magistrados votaram pela absolvição dele por quadrilha, e a expectativa das defesas dos condenados do mensalão é que também os absolvam.

Condenações

Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão. Se escapar da quadrilha (pela qual recebeu 2 anos e 11 meses) ou tiver a sua pena total reduzida para até oito anos, o regime, de fechado, passa a semiaberto.

Pela lei, penas de 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto, em que o preso pode, mediante autorização judicial, sair durante o dia para trabalhar.

Para Delúbio, condenado a 8 anos e 11 meses, o novo julgamento definirá se poderá ficar no semiaberto (se absolvidos de quadrilha), cumprindo 6 anos e 8 meses por corrupção, ou se vai para o fechado.

No caso de Genoino, se absolvido de quadrilha, a pena dele poderá cair de 6 anos e 11 meses para 4 anos e 8 meses (pena por corrupção), mas ele continuará no regime semiaberto.

Além dos petistas, também devem ser julgados os embargos dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado por quadrilha, e do ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú por lavagem de dinheiro.

Salgado e Kátia Rabello podem ter a pena total reduzida se absolvidos de quadrilha, mas mesmo assim continuarão em regime fechado. Genú, porém, poderá ficar totalmente livre porque responde somente pelo crime de lavagem.

A decisão sobre o recurso de Genú deve ter impacto na situação do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que também aguarda o STF julgar seu recurso. Se absolvido dessa condenação, Cunha, que está preso na Papuda, pode ter a pena total diminuída de 9 anos e 4 meses (fechado) para 6 anos e 4 meses (semiaberto).

Julgamento

Os recursos deverão ser analisados réu por réu. O primeiro deverá ser o do Delúbio. Após o relator ler um resumo do processo, a defesa terá 15 minutos para expor seus argumentos. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, terá prazo idêntico para fazer a acusação. Em seguida, o relator lerá o seu voto, pela condenação ou absolvição.

Na sequência, votam os demais dez magistrados, começando pelo ministro com menor tempo de Corte, Luís Roberto Barroso, até o mais antigo, Celso de Mello. O último a votar será o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que foi o relator do processo do mensalão.