Barbosa nega pedido de Valério para pagar multa com bens bloqueados
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou hoje (13) pedido do empresário Marcos Valério para desbloquear seus bens para pagar a multa de R$ 4,44 milhões, definida na condenação a 37 anos e cinco meses de prisão no julgamento do mensalão.
Segundo Barbosa, os bens de Valério devem continuar indisponíveis para que sejam usados no ressarcimento dos cofres públicos.
A defesa do empresário alega que ele não tem como pagar a multa porque suas contas bancárias estão bloqueadas. Para Barbosa, a medida adequada é venda de imóveis comprados por Valério e a transferência dos valores para os cofres públicos.
“O objetivo da medida constritiva consistiu em tornar indisponíveis os bens adquiridos no período da prática dos delitos, bem como bloquear o levantamento dos valores existentes nas contas das empresas envolvidas nos crimes apurados na Ação Penal 470. Assim, não pode o apenado pretender obter a liberação dos valores contidos na conta da empresa 2S Participações, que foram bloqueados para impedir que o acusado obtivesse proveito econômico com a prática dos delitos”, decidiu Barbosa.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.