TJ-GO rejeita recurso de Demóstenes contra MP do Estado
O TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) rejeitou, nesta quarta-feira (9), um recurso da defesa Demóstenes Torres em um processo penal que apura oito crimes de corrupção passiva do ex-senador.
Os advogados de Demóstenes alegavam que o Ministério Público não teria atribuição para realizar investigação criminal, o que foi rejeitado pelos integrantes da Corte com base no artigo 129 da Constituição Federal.
A ação penal foi instaurada pelo tribunal no dia 22 de janeiro deste ano, acatando denúncia criminal feita pelo MP-GO (Ministério Público de Goiás) pela prática de oito crimes de corrupção passiva em concurso material e ainda por crime de advocacia administrativa.
Segundo denúncia, entre junho de 2009 e fevereiro de 2012, o então senador recebeu vantagens indevidas, por causa da função que exercia, como viagens em aeronaves particulares e quantias em dinheiro (R$ 5,1 milhões em uma oportunidade, R$ 20 mil e R$ 3.000 em outras).
A defesa questionou as provas e os indícios das autorias dos delitos e a causa para a instauração de ação penal. O desembargador do TJ-GO Leandro Crispim, porém, entendeu que as escutas telefônicas, usadas como suporte para a denúncia, indicam que Demóstenes defendeu interesses do bicheiro Carlinhos Cachoeira em esquema de exploração de jogos de azar, desbaratada pela Operação Monte Carlo, realizada pela Polícia Federal.
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