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Você sabia que qualquer cidadão pode pedir impeachment de presidente? Entenda

Do UOL, em Brasília

12/02/2015 06h00

O ano legislativo mal começou, mas as discussões sobre um eventual impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) começam a ganhar força. Nas últimas semanas, artigos de juristas foram publicados defendendo a tese do impeachment, manifestações foram convocadas em redes sociais e senadores discutiram no plenário sobre o assunto. Mas você sabia que qualquer cidadão pode pedir o impeachment de um presidente?

As discussões em torno de um eventual impeachment da presidente Dilma ganharam força após novas revelações das investigações sobre os desvios de recursos públicos da Petrobras pela operação Lava Jato.

No último dia 3, em artigo publicado pelo jornal "Folha de S. Paulo", o jurista Ives Gandra Martins defendeu que Dilma poderia ser considerada culpada pelos desvios de recursos da Petrobras durante seu primeiro mandato (2011-2014) e durante o período em que ela presidiu o conselho de administração da empresa, ainda durante o governo do presidente Lula. Dessa forma, o pedido de impeachment, segundo Gandra, teria “fundamentação jurídica”.

A polêmica ganhou volume porque o parecer ao qual Gandra se referia havia sido pedido pelo advogado José de Oliveira Costa, que atua no Instituto Fernando Henrique, do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Na última segunda-feira, o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), e o senador Lindberg Farias (PT-RJ) discutiram no plenário do Senado. Cunha Lima disse que a palavra impeachment “não tem que provocar arrepio em ninguém”. Lindberg reagiu e acusou o PSDB de estimular o que chamou de “golpismo”.

Paralelamente a isso, dezenas de manifestações a favor do impeachment de Dilma Rousseff estão sendo convocadas em redes sociais como o Facebook e o WhatsApp. Numa dessas convocações, há uma lista de 48 cidades onde haveria atos no dia 15 de março, data que marcará o aniversário de 30 anos do fim da ditadura militar.

Veja os requisitos para a instauração de um processo de impeachment e o que acontece caso ele seja instaurado:

1 – Qualquer cidadão pode oferecer uma denúncia contra presidentes da República por crimes de responsabilidade (contra a existência da União, a probidade administrativa, entre outros) à Câmara dos Deputados. A denúncia deve ser assinada, ter firma reconhecida e deve conter documentos que comprovem os crimes supostamente praticados pelo presidente. Caso a apresentação dos documentos seja impossível, é preciso haver uma indicação sobre o local onde é possível localizá-los. Também é preciso apresentar uma lista com pelo menos cinco testemunhas.

2 – Se a denúncia obedecer aos critérios estipulados e o presidente da Câmara (atualmente Eduardo Cunha, do PMDB-RJ, considerado desafeto de Dilma) considerar que ela tem procedência, ele deverá lê-la em plenário e encaminhá-la a uma comissão especial escolhida para analisar o caso.

3 – Caso a denúncia seja acolhida, o presidente terá até dez sessões da Câmara para se manifestar.

4 – Depois de o presidente apresentar sua defesa, a comissão especial terá até cinco sessões de prazo para apresentar o seu parecer. O parecer deverá ser lido na íntegra no plenário da Câmara.

– Quarenta e oito horas depois da apresentação do parecer sobre a denúncia, o documento deverá ser incluído na “ordem do dia” da Câmara. Só então, ele será votado, nominalmente, pelos 513 deputados.

6 – A abertura do processo de impeachment será autorizada pela Câmara caso o pedido tenha pelo menos dois terços dos votos da Câmara, ou 342 votos. Se a Câmara decidir pela instauração do processo, o pedido será encaminhado ao Senado, que é a Casa responsável pela sua tramitação. Na prática, a Câmara decidirá se o processo deve ser ou não aberto, mas é no Senado que ele irá tramitar.

7 – Quando o Senado instaurar o processo de impeachment, o presidente é automaticamente afastado de suas funções. Ele deve deixar suas atribuições e as residências oficiais em Brasília. O Senado tem 180 dias para finalizar o processo, durante os quais o denunciado terá oportunidade de se manifestar a respeito. Se o processo não for finalizado em 180 dias, o presidente retorna às suas funções enquanto o processo termina de tramitar. Se for considerado “culpado”, o presidente será novamente afastado e impedido de concorrer a cargos eletivos por oito anos. 

8 – No caso de culpa, a partir do momento em que o presidente for afastado de suas funções, o vice-presidente assume o cargo.

9 – Se o vice-presidente estiver definitivamente impedido de exercer a função (em caso de cassação, morte ou renúncia, por exemplo), novas eleições serão convocadas. Caso o impeachment ocorra nos dois primeiros anos do mandato, as eleições serão diretas. Se acontecer nos dois últimos anos, a escolha do novo presidente será indireta, feita pelo Congresso.