Veja cinco medidas anticorrupção adotadas desde o mensalão
Uma série de medidas foram implantadas no país nos últimos anos para combater a corrupção. A Lei da Ficha Limpa, que tornou inelegíveis notórios corruptos, é uma das principais. Outra medida importante foi a aprovação da Lei de Acesso à Informação, que permite que qualquer pessoa fiscalize o governo por meio da análise de dados da administração pública.
O julgamento do mensalão foi um marco na punição a corruptos, pois colocou na prisão poderosos da alta cúpula do governo. Nesta semana, a revelação do esquema de compra de apoio parlamentar completa dez anos.
Veja algumas medidas anticorrupção aplicadas após o escândalo:
Lei da Ficha Limpa
É uma proposta de iniciativa popular aprovada pelo Congresso Nacional em 2010. A lei determina a inelegibilidade por oito anos de políticos condenados em segunda instância por crimes de corrupção, abuso de poder econômico, improbidade administrativa, entre outros. Os políticos cassados ou que tenham renunciado ao mandato para evitar a cassação também ficam inelegíveis pela lei.
Lei de Acesso à Informação
Garante a qualquer pessoa o acesso às informações públicas, que não sejam sigilosas, sem necessidade de explicar o motivo, em um prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Por meio dessa lei, é possível fiscalizar a destinação dos recursos públicos. A norma vale para os três Poderes, para os Estados, para o Distrito Federal e para os municípios. Tribunais de Contas e Ministério Público também devem divulgar informações. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a divulgar as informações de contratos com o governo. A lei está em vigor desde maio de 2012.
Lei Anticorrupção
A lei responsabiliza as empresas que praticaram corrupção quando contratadas por órgãos públicos. A norma penaliza empresas que comprovadamente ofereceram propina a um agente público ou que realizou fraudes em licitações. Até a entrada da lei em vigor, em janeiro de 2014, apenas os corruptores e corruptos eram punidos nesses casos. A empresa flagrada cometendo corrupção pode ser multada em até 20% do faturamento bruto anual. Também pode ser proibida de estabelecer contratos com órgãos do governo. A lei foi aprovada após pressão popular durante os protestos de junho de 2013.
Controladoria-Geral da União
Apesar de existir desde 2003, a CGU (Controladoria-Geral da União) sofreu mudanças em 2006. Inicialmente a CGU era um órgão ligado ao Ministério da Justiça e tinha funções de ouvidoria. A partir de 2006, a instituição passa a ter mais autonomia e atuar com medidas de controle e prevenção da corrupção. O órgão é responsável por investigar e fiscalizar os entes do governo federal, e também é sua atribuição o aumento da transparência da gestão pública e auditoria.
Convenção da ONU de combate à Corrupção
O Brasil promulgou por decreto presidencial a Convenção da ONU contra a Corrupção em janeiro de 2006, dando força ao acordo e assumindo responsabilidade pelo tema. É um tratado internacional sobre prevenção e combate à corrupção, que obriga os Estados que a ratificaram o documento a cumprir os seus dispositivos, sob pena de serem pressionados pela comunidade internacional.
Medidas na fila de espera
Após manifestações contra o governo petista no início do ano, a presidente Dilma Rousseff (PT) apresentou um pacote de medidas anticorrupção -- todas dependem de aprovação no Congresso Nacional. Confira os principais pontos:
- Criminalização da prática de caixa 2: a prática é considerada uma contravenção penal, isto é, um delito mais leve, que é punido com pena mais branda. Um projeto de lei propõe uma penalização mais dura nestes casos.
- Aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos de confiança na esfera do governo federal.
- Alienação antecipada dos bens apreendidos após atos de corrupção: a proposta tenta evitar que objetos obtidos ilicitamente percam valor com o tempo de evolução dos processos na Justiça, o que geraria um prejuízo ainda maior aos órgãos públicos que foram lesados pela corrupção.
- Responsabilização criminal de agentes públicos com enriquecimento ilícito e confisco de bens: o projeto propõe a punição de agentes públicos que não comprovarem a obtenção de seus bens. O confisco ocorrerá após comprovação que a corrupção permitiu a elevação de um patrimônio que seja incompatível com o salário do agente público.
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