Justiça condena prefeito da BA e funcionários do IBGE por fraude ao Censo
A Justiça Federal na Bahia condenou o mandato do prefeito de Mirante (471 km de Salvador), Hélio Ramos Silva (PMDB), e quatro recenseadores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) por fraudes na contagem população do Censo 2000. Todos tiveram a perda do cargo público, devolução de recursos e multa como penas aplicadas. Os condenados podem, ainda, recorrer da decisão.
À época do recenseamento, Hélio era secretário municipal de Administração e Finanças. Em 2008, ele foi eleito prefeito de Mirante, sendo reeleito quatro anos depois. A sentença foi proferida no dia 25 de setembro, mas somente nesta segunda-feira (19) foi informada pelo MPF (Ministério Público Federal), autor da ação.
Segundo recontagem feita em 2007, percebeu-se que o município teve a população inchada em quase 50% do número real pela inserção indevida de dados de supostos moradores na zona rural. Com a população oficial maior, o município teve elevação de recursos federais –a União calcula o percentual de verbas destinada a municípios por meio dos números do IBGE.
Os números majorados fizeram a prefeitura ter aumento na verba recebida do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e no repasse do Fundeb (Fundo de Educação Básica). Os valores repassados indevidamente ainda estão sendo calculados.
A fraude
Em 2000, o Censo calculou a população de Mirante em 13.666 pessoas. Em contagem realizada em novembro de 2007, após a denúncia de suspeita de fraude, foi verificado que a população era de 9.174 moradores.
Para se ter ideia da diferença do número real, em 2006 a estimativa do IBGE para o município era de que Mirante tivesse 17.700 pessoas --a estimativa é feita com base da população de 2000 associada ao crescimento demográfico calculado.
Na sentença, o juiz Fábio Stief Marmund entendeu que Mirante “não oferece atrativo econômico significante na pecuária e/ou agricultura que possam justificar os números apurados no Censo 2000.”
Para condenar os réus, o juiz levou em conta depoimentos que os recenseadores eram obrigados a entregar os formulários a dois dos recenseadores que participavam do esquema. Um deles era primo do atual prefeito. Eles seriam responsáveis por inserir dados nos relatórios. “A escolha desses dois recenseadores para receber os formulários não foi aleatória, mas pensada e arquitetada pelo réu Hélio Ramos Lima, secretário municipal da época dos fatos, tendo-se levado em conta a ligação direita de Hélio com os outros dois réus”, conta o juiz.
Para o magistrado, não há dúvidas da fraude. “Foi possível a adulteração dos dados já coletados por outros recenseadores pelos réus, o que ocasionou decréscimo inexplicável de 4.492 pessoas entre os censos de 2007 e 2000, ou seja, 48,96% da população, sendo que o próprio IBGE, por meio dos seus procedimentos internos, admitiu que não havia explicação técnica plausível que amparasse a discrepante perda de população entre os censos”, complementa.
Os valores a mais repassados estão sendo calculados na liquidação da sentença –ao fim, os réus deverão devolver os valores com 100% de acréscimo.
Outro lado
O UOL ligou para a prefeitura de Mirante, na tarde desta segunda-feira (19), mas ninguém atendeu. Também tentou contato com o advogado dos réus, Marcus Vinicius Alves Rodrigues de Souza, e não obteve resposta.
Na ação, eles justificaram que a mudança na população se deveria a migração populacional e alegou que não deveria haver condenação porque o caso estaria prescrito.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do IBGE, para saber se existem mais casos de denúncias do Censo, e ainda aguarda retorno.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.