Fachin nega pedido para afastar Cunha de comando de processo de impeachment
Em sessão de julgamento sobre as regras do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin negou o pedido de suspeição do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relativo ao ato de abertura do processo de impeachment.
A ação do PC do B no Supremo afirma que Cunha não teria imparcialidade suficiente para decidir pelo acatamento do pedido de impeachment. Cunha é adversário declarado do governo Dilma.
Segundo Fachin, as regras que definem os impedimentos de juízes no Judiciário não podem ser aplicadas no julgamento de impeachment, que é de teor político. “Portanto, entendo que as causas de impedimento e suspeição não se compatibilizam com o processo jurídico-político”, afirmou.
Fachin afirmou ainda que não cabe à presidente a apresentação de defesa prévia ao ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de acatar a denúncia de impeachment e determinar o início da tramitação do processo no Legislativo.
“A ausência de defesa prévia nessa fase preambular em meu ver não viola o devido processo legal”, afirmou Fachin. Segundo o ministro, o direito de defesa da presidente é preservado no processo pois ela pode se manifestar antes de a comissão da Câmara emitir seu parecer sobre o pedido de impeachment.
Esse é um dos pontos no processo de impeachment contestados na ação movida pelo PC do B, que levou à paralisação do processo na Câmara, no último dia 8, por decisão do próprio Fachin, relator da ação no Supremo.
Caso o STF acate o pedido do PC do B e determine que Dilma tem direito à defesa prévia, o processo voltaria à estaca zero, antes mesmo do ato de Cunha que recebeu a denúncia, no último dia 2.
Após Fachin ler seu voto na tarde desta quarta-feira (16), ainda faltam votar os outros dez ministros do Supremo. A leitura do voto do ministro relator durou mais de duas horas. O julgamento deve ser concluído apenas nesta quinta-feira (17).
Fachin afirmou que o Supremo só deve interferir no processo de impeachment para garantir o direito à defesa e o cumprimento às regras legais. “Ao STF compete o controle da estrita legalidade do processo de impeachment, assegurando que o juízo político do Parlamento, passível de controle judicial apenas para amparar a garantia de ampla defesa, se desenvolva dentro dos estritos limites do processo legal", afirmou.
O pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff foi aceito por Cunha no último dia 2. A denúncia foi formulada por Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaína Paschoal, e recebeu o apoio político dos partidos de oposição, como PSDB, DEM e PPS.
Fachin determinou a paralisação do processo de impeachment no último dia 8, até que o STF conclua o julgamento. Caso algum ministro peça vista do processo, o desfecho do julgamento pode ocorrer só após o recesso do Judiciário, em fevereiro.
Antes de Fachin proferir seu voto, puderam falar os representantes da Câmara, da AGU (Advocacia-Geral da União), da Procuradoria-Geral da República, e de partidos políticos que participam do processo como “amigos da corte”.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que a eleição da comissão que analisa a abertura do processo de impeachment da Câmara deve ser pelo voto aberto.
O ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), Luís Inácio Adams, defendeu que o Senado tem o poder de recusar a abertura de processo de impeachment. Adams citou outras decisões que precisam da concordância da Câmara e do Senado, como a derrubada de vetos presidenciais a projetos de lei. “Não é o Senado 'casa cartório' para receber as demandas e simplesmente acatá-las”, disse.
O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que falou representando a Câmara, defendeu que a abertura do processo de impeachment é uma decisão exclusiva da Câmara e que o Senado não pode arquivar o processo sem antes realizar o julgamento das denúncias. “O que diz a Constituição? Diz que a Câmara autoriza e remete ao Senado. Mas para quê? Para não examinar?”, afirmou.
O advogado que representa o PSDB no julgamento, Flávio Henrique Costa Pereira, rechaçou o argumento usado por defensores da presidente Dilma de que o processo de impeachment seria equivalente a um golpe. “Não estamos diante de um golpe. Nossas instituições funcionam de forma legítima, e de acordo com nossa lei maior [a Constituição]”, afirmou.
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