Eleitores ou Congresso? Saiba quem escolhe novo presidente se Temer sair
A maioria dos brasileiros já se mostra favorável à renúncia do presidente Michel Temer (PMDB), segundo pesquisa do Instituto Datafolha. O fato reflete a grave crise econômica e também política do país. A crise ganhou um novo ingrediente após a divulgação do conteúdo da delação premiada do ex-diretor da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, em que o presidente foi citado 43 vezes.
Já há questionamentos se Michel Temer conseguirá ficar à frente da Presidência da República até o final de 2018. Nesta segunda, ele disse que concluirá o mandato.
Como não tem um vice-presidente (ele era vice da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que deixou a Presidência após sofrer um processo de impeachment), caso ele deixe o cargo ou seja cassado, uma nova eleição presidencial será realizada.
Se isso acontecer até o dia 31 de dezembro deste ano, o tipo de eleição será direta, ou seja, os brasileiros seriam chamados às urnas para escolher um novo chefe para o Poder Executivo. Depois dessa data, se Temer deixar o governo, quem vai escolher o novo presidente do Brasil é o Congresso Nacional, por meio de uma eleição indireta - parecida como a que escolhia os presidentes durante a ditadura militar.
Até isso pode mudar se uma emenda constitucional que permite a realização de eleições diretas para presidente em 2017 for aprovada no Congresso.
O UOL conversou com especialistas em direito eleitoral que explicaram, de acordo com as regras vigentes, como essas eleições se dariam caso o cargo de presidente da República fique vago.
Os brasileiros teriam que ir novamente às urnas?
Se Temer deixar a Presidência até o último dia desse ano, quem assumirá interinamente o cargo é Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados. A Justiça Eleitoral organizaria uma nova eleição a ser realizada em até 90 dias, contados do dia em que o cargo de presidente ficou vago.
“É uma eleição normal para presidente. Os partidos fazem suas convenções, apresentam as candidaturas (das chapas compostas por presidente e vice-presidente). Os candidatos têm um prazo para fazer suas campanhas eleitorais, há propaganda eleitoral gratuita, pode haver debates nos veículos de comunicação”, explica Daniel Falcão, professor de Direito Eleitoral do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) e da USP (Universidade de São Paulo) de Ribeirão Preto (SP).
O vencedor teria um “mandato tampão” que acabaria em 1º de janeiro de 2019, com a posse do novo presidente eleito nas eleições majoritárias marcadas para outubro de 2018.
Alberto Luis Rollo, professor de Direito Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie, explica que os prazos dessa “eleição suplementar” são diferenciados e quem os estabelece é a Justiça Eleitoral. “O período eleitoral é menor, o prazo para registro das candidaturas também é reduzido. Tudo é mais curto”, diz.
Quem poderia se candidatar para o “mandato tampão”?
Para se candidatar nas eleições diretas, valeriam as mesmas regras válidas para as eleições para presidente realizadas de quatro em quatro anos. “O político tem que ter um ano de domicílio eleitoral, e estar filiado há pelo menos seis meses a um partido político”, diz Rollo.
No caso de magistrados, a regra é outra. Sergio Moro, por exemplo, em teoria poderia se candidatar desde que tivesse deixado o cargo seis meses antes da eleição. “Para concorrer às eleições, ele teria que deixar de ser juiz. O mesmo vale para membros do Ministério Público. Mas não haveria tempo hábil para que para qualquer magistrado fosse candidato [no caso de Temer deixar a Presidência ainda este ano]”, explica Daniel Falcão.
Só não podem se candidatar políticos que foram condenados por algum órgão colegiado, seja ele um tribunal ou o próprio STF (Supremo Tribunal Federal). “No caso da Lava Jato, se o político foi condenado só pelo juiz Sergio Moro, pode se candidatar. Mas se ele foi condenado pelo TRF 4 ou pelo STF, fica com a ficha suja e por isso inelegível”, esclarece.
Dilma pode concorrer?
Os especialistas divergem quanto à possibilidade de Dilma Rousseff se candidatar ou não. Para Falcão, a ex-presidente já teve um segundo mandato antes de sofrer um impeachment, por isso não poderia ser candidata a um mandato tampão. “Seria um terceiro mandato e isso é proibido pela Constituição”, diz.
A opinião de Rollo corrobora a de Falcão. Ele acrescenta: “Dilma só pode se candidatar em 2018, e a outro cargo executivo [que não seja Presidência da República] ou legislativo”, explica.
Já o ex-vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Thales Tácito Cerqueira, hoje promotor de Justiça Eleitoral de Minas Gerais, acredita que Dilma Rousseff poderia participar do pleito. “Dilma não foi inabilitada e nem está inelegível. Ela não terminou o segundo mandato, então poderia sim ser candidata”, afirma.
E se Temer sair depois de 31 de dezembro?
Nesse caso, é o Congresso Nacional quem vai escolher o próximo presidente do Brasil. Os parlamentares teriam até 30 dias para eleger uma chapa vencedora composta por presidente e vice-presidente. “Seria como acontece nas eleições para presidente da Câmara dos Deputados e do Senado. Os partidos se articulam e escolhem seus candidatos. O voto é aberto, ou seja, não é secreto”, explica Cerqueira.
Os prazos para o registro das candidaturas são regimentais, ou seja, são estabelecidos pelo Congresso. “Pode ter campanha interna e externa. A população poderia pressionar para que o parlamentar votasse em determinado candidato. Mas a lei não fala se poderia ter propaganda eleitoral”, diz Falcão.
Como funciona a eleição indireta?
A Constituição prevê que uma lei dite os procedimentos de uma eleição indireta. A mais recente que se tem notícia data de 1964, primeiro ano da ditadura militar --quando as eleições eram realizadas por meio de um Colégio Eleitoral -- e é considerada ultrapassada. “Na verdade, há duas leis sobre o tema, uma de 1951 e outra de 1964. Tem especialistas que dizem que a primeira ainda está em vigor, outros acreditam que a que vale é segunda. A lei é tão antiga que fala em voto em cédula de papel, mas os parlamentares já votam por meio de painel. Vivemos na era da urna eletrônica”, diz Rollo.
Segundo ela, para haver eleição indireta é preciso ter maioria absoluta do Congresso presente --metade do total de parlamentares mais um. Segundo Falcão, pode haver segundo turno e ele acontece "poucas horas depois do primeiro turno". Já Cerqueira afirma que "não há segundo turno". Rollo diz que há duas votações até que alguém tenha maioria absoluta. "Se ninguém tiver, há uma terceira votação. Ganha em tiver maioria simples."
As opiniões são divergentes porque não há uma legislação atual que dite as "regras do jogo".
Segundo Paulo Lucon, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e professor de direito da USP (Universidade de São Paulo), em caso de vacância da presidência, o Congresso terá de legislar antes de dar início ao processo eleitoral. Existe um projeto de lei que estabeleceria as novas regras, mas ele está parado para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados desde 2013.
Sobre quem poderia se candidatar, Lucon afirma que, em atenção aos princípios democráticos, a eleição indireta deve ter a mesma lógica da direta, por isso "todos aqueles que atendem as condições de elegibilidade previstos na Constituição Federal e não incidam em alguma causa de inelegibilidade podem ser candidatos nessa eleição indireta."
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