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Cotado para STF diz que mulher deve combinar trabalho com 'deveres domésticos'

"A mulher deve encontrar uma profissão que não a impeça de cumprir a vocação primária de ser o coração da família e a alma da casa", afirmou Martins Filho em decisão do TST - Alan Marques/ Folhapress
"A mulher deve encontrar uma profissão que não a impeça de cumprir a vocação primária de ser o coração da família e a alma da casa", afirmou Martins Filho em decisão do TST Imagem: Alan Marques/ Folhapress

Daniela Garcia

Do UOL, em São Paulo

27/01/2017 04h00

Cotado para assumir uma cadeira no STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho, afirma que a “mulher trabalhadora” tem um “desgaste maior” porque deve compatibilizar “os deveres domésticos com o trabalho profissional”.

A citação foi feita em uma decisão de novembro de 2008, quando Martins Filho era relator de processo que discutia o benefício do intervalo de 15 minutos para mulheres antes de qualquer sobrejornada de trabalho [prática de horas extras]. O acórdão foi referendado pelo TST e pelo Supremo, e se tornou uma referência jurídica dos direitos trabalhistas para mulheres no Brasil.

No documento de oito páginas, o então ministro-relator do TST afirma que “a mulher deve encontrar uma profissão que não a impeça de cumprir a vocação primária de ser o coração da família e a alma da casa”. Ele argumenta que as mulheres têm o “ônus da dupla missão, familiar e profissional” e deve contar com garantias trabalhistas distintas dos homens.

26.jan.2017 - Cotado para o STF afirma que mulher deve combinar trabalho com 'deveres domésticos' - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

“Essa diferenciação em matéria previdenciária apenas se justifica diante da realidade do desgaste maior da mulher trabalhadora, quando se tem em conta a necessidade a que está sujeita, de compatibilização dos deveres domésticos com o trabalho profissional”, afirma no texto.

Martins Filho diz ainda que, mesmo quando as tarefas domésticas são divididas entre o casal, “o peso maior da administração da casa e da educação dos filhos acaba recaindo sobre a mulher”.

O magistrado cita um documento do Papa Leão 13, de 1891, para defender o voto a favor do intervalo para mulheres antes de prestar as horas extras. "Trabalhos há também que se não adaptam tanto à mulher, a qual a natureza destina de preferência aos arranjos domésticos, que, por outro lado salvaguardam admiravelmente a honestidade do sexo, e correspondem melhor, pela sua natureza, ao que pede a boa educação dos filhos e a prosperidade da família."

Na quarta-feira, a "Folha de S.Paulo" trouxe informações de um artigo escrito em 2012, no livro "Tratado de Direito Constitucional", no qual o cotado para a Suprema Corte brasileira defendeu que as mulheres devem ser submissas aos seus maridos ou que, como não há "bipolaridade sexual" entre dois homens ou duas mulheres, uma união desse tipo é a mesma coisa que uma mulher se casar com seu cachorro ou seu cavalo.

Diante da repercussão das declarações, o presidente do TST negou que tenha posição “homofóbica” ou “machista”. “As demais posturas que adoto em defesa da vida e da família são comuns a católicos e evangélicos, não podendo ser desconsideradas “a priori” numa sociedade democrática e pluralista”, disse.

Por meio de assessoria de imprensa, Martins Filho afirmou que "a base do seu pensamento está contida no voto que até hoje norteia as decisões em favor das mulheres".

Vaga no Supremo

O presidente do TST segue em alta entre os prováveis candidatos do presidente Michel Temer (PMDB) à ocupação da vaga aberta após a morte do ministro Teori Zavascki na semana passada.

Além de magistrado, ele é celibatário e integra o Opus Dei, organização católica ultraconservadora.

Martins Filho já se manifestou contrariamente às decisões do Supremo como o reconhecimento da união homoafetiva e a liberação das células-tronco embrionárias para pesquisa e a permissão para destruir embriões humanos em pesquisas. Também se diz contrário ao aborto, ao divórcio e à distribuição de pílulas anticoncepcionais em hospitais públicos.

Para ser indicado ao cargo na Suprema Corte é preciso cumprir cinco requisitos. Além de ser brasileiro nato, o candidato deve ter idade entre 35 e 65 anos; estar com os deveres eleitorais em dia; possuir "notável saber jurídico" e ter "reputação ilibada", de acordo com o STF.