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Ex-prefeita "ostentação" é condenada no Maranhão por improbidade administrativa

Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim (MA) - Arquivo pessoal/Facebook
Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim (MA) Imagem: Arquivo pessoal/Facebook

Aliny Gama

Colaboração para o UOL, em Maceió

15/03/2017 19h04

A ex-prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva (DEM), foi condenada pela Justiça do Maranhão por atos de improbidade administrativa cometidos ao reduzir os salários dos professores sem justificativa de ausência de recursos nos cofres municipais durante sua gestão entre os anos de 2012 e 2015. A cidade fica a 275km de São Luís e ganhou notoriedade depois que a prefeita começou a ser acusada de atos de corrupção ao mesmo tempo em que aparecia nas redes sociais ostentando roupas caras, carros de luxo, presença em festas e passeios em lanchas.

O juiz Raphael Leite Guedes, da comarca de Bom Jardim, acolheu as denúncias do MPE (Ministério Público Estadual) e suspendeu os direitos políticos de Lidiane pelo período de cinco anos, além de ter estipulado multa civil no valor correspondente a 50 vezes o valor da remuneração percebida por ela quando ocupante do cargo de prefeita. A multa será revertida aos cofres municipais.

A sentença proferida na última segunda-feira (13) proíbe ainda Lidiane de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

O UOL entrou em contato com o advogado de Lidiane Silva, Ronaldo Ribeiro, e ele informou que não tomou conhecimento oficial da decisão judicial, mas que quando a cliente dele for intimada para receber a sentença, a defesa vai recorrer da decisão.

A denúncia

Segundo a denúncia, durante a gestão de Lidiane Leite ocorreram inúmeros descontos injustificados na remuneração mensal dos servidores do magistério do ensino público municipal.

“Ora, a Lei Municipal 567/2012 estabelece os valores a serem pagos mensalmente aos professores da rede de ensino municipal, devendo o gestor público fiel cumprimento ao pagamento de tais valores, haja vista tratar-se de contraprestação aos seus servidores pelos serviços prestados e que possuem reconhecido caráter alimentar, sendo, portanto, irredutíveis por mera vontade unilateral do gestor público.”

Com isso, a Justiça afirma que a ex-prefeita violou o disposto no art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que praticou ato contra expresso comando legal e em prejuízo de inúmeros professores que tiveram reduzidos, unilateralmente e sem qualquer comprovação, os valores mensais que recebiam regularmente.

“Em que pese as alegações da demandada em sede de defesa preliminar, não houve comprovação nos autos de ausência de recursos para realização do pagamento dos servidores municipais”, afirmou o juiz.

O magistrado destacou ainda que a presunção de veracidade dos fatos alegados segue em favor dos pedidos do Ministério Público, que comprovou todas as alegações realizadas no processo.

“Conforme se vê das provas carreadas aos autos, há extratos bancários, contracheques e declarações dos professores que comprovam a redução salarial sem qualquer motivação e devido processo legal. Destarte, houve violação ao art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92, incidindo a ex-gestora na prática de ato de improbidade administrativa”, explica a o juiz.

“Primeiramente, vale ressaltar que a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Carta Republicana”, explicou Raphael Leite Guedes.

As penalidades aplicadas a Lidiane estão dispostas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e estão previstas no artigo 12, I, II e III da LIA e são: o ressarcimento do dano; multa civil, perda dos valores ilicitamente incorporados ao patrimônio do agente,  perda da função pública; proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos.

Desvio de 15 milhões

Lidiane e dois secretários foram denunciados pelo MPE (Ministério Público Estado) por desvio de recursos no valor de R$ 15 milhões destinados à educação. Investigações apontaram que os alunos das escolas municipais eram dispensados mais cedo das aulas por falta de merenda.

A prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva (sem partido), reassume o cargo em sessão na Câmara de Vereadores - Luis Pablo - Luis Pablo
Lidiane Leite da Silva foi afastada duas vezes do cargo de prefeita
Imagem: Luis Pablo
Lidiane Leite foi afastada do cargo de prefeita de Bom Jardim em setembro de 2015, depois que ficou por 39 dias foragida. Ela fugiu no dia 20 de agosto de 2015 para não ser presa durante operação da Polícia Federal, que prendeu o ex-secretário de coordenação política de bom Jardim, Humberto Dantas dos Santos, então marido de Lidiane, e o ex-secretário de Agricultura, Antônio Gomes da Silva.

Santos e Silva foram presos, mas obtiveram habeas corpus no dia 25 de setembro e respondem pelos crimes em liberdade. Já Lidiane ficou 39 dias foragida até se entregar na superintendência da Polícia Federal de São Luís no dia 28 de setembro. A prefeita foi libertada após determinação de não se ausentar da comarca de São Luís e usar de tornozeleira eletrônica para cumprir a medida cautelar. Ela também foi proibida de entrar na prefeitura, prédios das secretarias e da Câmara de Vereadores.

A vice-prefeita de Bom Jardim, Malrinete Gralhada (PMDB), assumiu interinamente a administração municipal no dia 28 de setembro de 2015, seguindo liminar da 2ª Vara da Comarca de Bom Jardim. No dia 8 de agosto de 2016, afastada há quase um ano, Lidiane reassumiu o cargo durante sessão na Câmara de Vereadores. O retorno ocorreu após a Justiça Federal acatar pedido, em caráter de liminar, para remoção de medidas cautelares restritivas que proibiam acesso dela aos prédios da prefeitura e Câmara de Vereadores.

Dois dias depois da posse, Lidiane voltou a ser afastada do cargo, desta vez pelo período de 120 dias, atendendo a uma ordem judicial - uma medida cautelar acatada pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, da comarca de Bom Jardim. O afastamento provisório de Lidiane da prefeitura ocorreu sem a suspensão da remuneração do cargo, que é de R$ 12 mil mensais. 

A então vice-prefeita Malrinete Matos (PMDB) assumiu o cargo, porém, também foi condenada por improbidade administrativa e afastada do cargo em 20 de outubro de 2016 até o final do mandato no dia 31 de dezembro. Ela foi denunciada pelo MPE por contratar empresas para prestar serviços públicos com dispensa ou inelegibilidade de licitação por sucessivas vezes depois que assumiu o mandato em 28 setembro de 2015 bloqueio de bens de Matos, de duas construtoras e seus proprietários. Ela nega as acusações.

A Justiça ordenou que a Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jardim empossasse o vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho (PRB) ao cargo de prefeito de Bom Jardim, que ficou na administração municipal até o dia 31 de dezembro. Apesar das denúncias, Matos concorreu à reeleição em Bom Jardim no último dia 2. Ela disputou o cargo com outros quatro candidatos, mas o médico Francisco Alves de Araújo (PSDB) foi eleito.