Topo

Após solturas na Lava Jato, advogado de Dirceu adota cautela para julgamento nesta terça

STF deve julgar nesta terça-feira (2) um habeas corpus impetrado por José Dirceu - Hedeson Alves/Efe
STF deve julgar nesta terça-feira (2) um habeas corpus impetrado por José Dirceu Imagem: Hedeson Alves/Efe

Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília

01/05/2017 16h17

Às vésperas da sessão que pode julgar um habeas corpus em favor do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no STF (Supremo Tribunal Federal), o advogado do petista, Roberto Podval, preferiu adotar a cautela e disse não acreditar que exista uma “tendência” na Corte para soltar réus da Operação Lava Jato. “Cada caso é um caso. O fato de terem soltado dois não significa que vão fazer o mesmo em todos os casos”, afirmou Podval. O julgamento do habeas corpus de Dirceu está previsto para a sessão desta terça-feira (2) do STF.

A declaração do advogado do petista é uma referência às decisões da Segunda Turma do STF que, na última terça-feira (25), soltaram o ex-tesoureiro do PP João Carlos Genu e o pecuarista José Carlos Bumlai. Os dois foram presos pela Operação Lava Jato.

Genu e Bumlai foram liberados depois que três dos cinco ministros da Segunda Turma do STF votaram pela procedência dos habeas corpus impetrados por suas defesas. 

O relator dos recursos e da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin, votou contra a concessão dos habeas corpus nos dois casos.

Podval disse que as solturas de Genu e Bumlai não representam uma “tendência” no STF e que prefere não fazer previsões sobre o julgamento do recurso de Dirceu.

“Não tem como prever. Em direito penal, cada situação é diferente e cada recurso é avaliado de uma forma por conta das suas especificidades. Precisamos esperar o julgamento para ver”, afirmou.

O advogado disse que Dirceu está ansioso pelo julgamento de seu habeas corpus. “Ele está ansioso. Eu não diria otimista, mas ansioso, com certeza”, disse Podval.

Dirceu está preso em Curitiba desde agosto de 2015. Em maio de 2016, ele foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância, a 23 anos de prisão por crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação de organização criminosa.

Neste caso, ele foi condenado por ter recebido propina paga pela construtora Engevix relativa a contratos com a Petrobras. 

Em março deste ano, ele foi novamente condenado, desta vez a 11 anos de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Neste processo, Dirceu foi apontado como destinatário de dinheiro de propina paga pela empresa Apolo Tubulars para que ela fosse contratada pela Petrobras. Dirceu alega inocência nos dois casos.

Decisões causaram polêmica

As solturas de Genu e Bumlai causaram polêmica na semana passada e trouxeram à tona a possibilidade de que réus ou pessoas investigadas pela Operação Lava Jato possam responder aos inquéritos e processos em liberdade.

Advogados de defesa dos investigados alegam que os prazos das prisões preventivas de alguns de seus clientes têm extrapolado o tempo considerado razoável. Por lei, no entanto, a prisão preventiva não tem um limite temporal.

O ministro Edson Fachin, no entanto, usou de ironia para comentar o resultado da sessão da última terça-feira que resultou na soltura de Genu e Bumlai. 

“Saí daqui ontem com vontade de reler o [Henrik] Ibsen, 'Um Inimigo do Povo’”, disse Fachin. A peça “Um Inimigo do Povo”, do norueguês Henrik Ibsen, conta a história de um homem que tenta salvar o destino de uma cidade, mas acaba se tornando o “inimigo do povo”.

"O cenário brasileiro sugere uma leitura dessa peça do velho Ibsen", disse Fachin.

A semana passada também teve outra decisão polêmica envolvendo pessoas investigadas pela Operação Lava Jato.

O ministro do STF Gilmar Mendes concedeu um habeas corpus em favor do empresário Eike Batista, preso em janeiro deste ano durante a Operação Eficiência (desdobramento da Lava Jato), no Rio de Janeiro. 

Em sua decisão, Mendes argumentou que o fato de Eike ser investigado por crimes graves (corrupção ativa e lavagem de dinheiro), por si só, não poderia servir de “fundamento único” para a manutenção da prisão preventiva do empresário.