Justiça nega pedido de Cláudia Cruz para aderir a programa de repatriação
A mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a jornalista Cláudia Cruz, teve negado seu pedido para aderir ao programa de repatriação de recursos no exterior.
A decisão, da juíza substituta da 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília Diana Maria Wanderlei da Silva, negou o pedido de liminar de Cláudia Cruz com o argumento de que a lei que criou o programa de repatriação proíbe a adesão de parentes de políticos.
Cunha, já condenado à prisão na Operação Lava Jato, teve o mandato cassado por decisão da Câmara dos Deputados em setembro do ano passado.
Na ação, a mulher de Cunha pedia que lhe fosse assegurado o direito de submeter à Receita Federal o requerimento de adesão ao programa de repatriação.
Isso porque o sistema informatizado da Receita bloqueava a inscrição dela no programa, justamente por ser esposa de Cunha, que era deputado à época da publicação da primeira lei que instituiu o programa, em janeiro de 2016.
Cláudia Cruz foi absolvida pelo juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato.
Moro entendeu não haver provas que que a jornalista tenha cometido os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, mas determinou o bloqueio de 176,6 mil francos suíços (cerca de R$ 600 mil) depositados na conta mantida em nome da jornalista na Suíça.
Ao negar o pedido de Cláudia Cruz, a juíza Diana da Silva apontou ainda a origem supostamente ilícita dos recursos.
“Apesar da absolvição da impetrante no juízo de 1º grau, tal ilação não tornou os lícitos valores encontrados em seu nome em contas do exterior, ao contrário, eles foram confiscados, por terem sido angariados com recursos de propina, recebidos pelo esposo da impetrante, conforme concluiu o juízo penal [Sergio Moro]”, escreve a juíza em trecho da decisão.
O advogado Guilherme Leite, que representa Cláudia Cruz na ação, afirmou que vai recorrer da decisão.
Segundo Leite, a ação pretende apenas que seja garantido a Cláudia o direito de pedir à Receita Federal a adesão ao programa, mas ainda não haveria decisão de sua cliente sobre se ela vai, de fato, pedir a repatriação de algum bem ou valor.
O defensor afirma ainda que a proibição de que parentes de políticos participem do programa de repatriação na prática trata os contribuintes de forma “desigual”. Leite afirma que há decisões da Justiça Federal que já derrubaram essa proibição.
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