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Lava Jato: desembargador nega recurso a Lula, reclama da defesa e apoia Moro

Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

08/06/2017 17h19

Em decisão que nega um pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a segunda instância da Lava Jato, reclamou da forma que a defesa de Lula tem utilizado reiteradamente esse tipo de recurso.

“Novamente depara-se este Tribunal com impetração de habeas corpus que nenhuma relação tem com o direito de ir e vir do paciente”, escreveu Gebran. “Não há qualquer indicativo que aponte para a prisão do paciente, nem mesmo para eventual condenação, haja vista que pendente a ação penal de exame em cognição exauriente”, afirmou o desembargador.

O habeas corpus é relativo ao processo em que Lula é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina por conta de três contratos entre a OAS e a Petrobras. O MPF (Ministério Público Federal) alega que os valores foram repassados a Lula por meio da reforma de um apartamento no Guarujá (que segundo a força-tarefa seria propriedade do petista) e do pagamento do armazenamento de bens do ex-presidente, como presentes recebidos no período em que era presidente. Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele nega todas as acusações.

Os defensores do ex-presidente haviam solicitado a produção de mais provas, o que foi negado pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância. A defesa, então, impetrou o habeas corpus na segunda instância, que também negou o pedido.

O desembargador defendeu a decisão de Moro ao indeferir o pedido para produção de provas. “Há fundamentação idônea”, pontuou.

Procurado pelo UOL, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, por meio de nota, reagiu à decisão, criticou a ação contra o ex-presidente e voltou a negar as acusações.
 
"O processo do tríplex foi idealizado pelos procuradores da Lava Jato em cima de teses do procurador Deltan Dallagnol que substituem prova por crenças e argumentos e julgamento por atos de fé. Nessa subversão de conceitos, a defesa de Lula pediu e insiste na realização de provas, inclusive de natureza pericial, para deixar claro que o ex-presidente não foi beneficiado, direta ou indiretamente, por qualquer valor proveniente da Petrobras e tampouco recebeu a propriedade do tríplex. A ideia de restrição do habeas corpus não é compatível com a Constituição Federal e não pode ser aplicada pelos Tribunais, tanto é que o projeto de lei defendido pela Lava Jato para essa finalidade, com claro viés autoritário, não teve êxito no Congresso Nacional."
 
Para Gebran, a utilização do habeas corpus pela defesa de Lula tem “a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões de índole processual”. Desde a semana passada, por exemplo, já foram feitos três pedidos de habeas corpus referentes aos dois processos em que o ex-presidente é réu na Justiça Federal em Curitiba.

"O remédio heroico destina-se a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo, mas, em especial, quando houver risco ao direito de ir e vir do investigado ou réu"

João Pedro Gebran Neto, desembargador

Observação semelhante já havia sido feita por seu substituto no TRF, o juiz federal Nivaldo Brunoni, em outras decisões.

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Instrumento de controle

Na visão do desembargador, há um “risco de se transformar o remédio constitucional em um instrumento de controle direto e em tempo real sobre a atuação do juízo instrutor”. De acordo com os argumentos de Gebran, a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional e “somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado”.

O desembargador diz que o uso do habeas corpus dessa maneira deve ser evitado, “de modo a resguardar o curso natural das ações penais relacionadas à tão complexa e grandiosa Operação Lava Jato”. “Tal necessidade é potencializada no específico caso da investigação em curso, dada a sua grandiosidade e complexidade natural.”

As críticas não são excesso de rigor, segundo Gebran, mas um pedido em vista da “necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus”. Para ele, é aconselhável utilizar o recurso “nos casos em que a decisão de primeiro grau possa encerrar, ainda que em tese, flagrante ilegalidade”.

O processo de Lula ligado ao tríplex do Guarujá já está em sua fase final. O MPF, em alegações finais, pediu a prisão do ex-presidente e pagamento de multa de R$ 87 milhões, posição que foi endossada pela Petrobras.

Os defensores de Lula têm até o dia 20 de junho para apresentar seus últimos argumentos a Moro. Apenas após essa etapa, ele poderá apresentar sua sentença. Não há uma data específica para que isso aconteça.

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