Lava Jato: desembargador nega recurso a Lula, reclama da defesa e apoia Moro
Em decisão que nega um pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a segunda instância da Lava Jato, reclamou da forma que a defesa de Lula tem utilizado reiteradamente esse tipo de recurso.
“Novamente depara-se este Tribunal com impetração de habeas corpus que nenhuma relação tem com o direito de ir e vir do paciente”, escreveu Gebran. “Não há qualquer indicativo que aponte para a prisão do paciente, nem mesmo para eventual condenação, haja vista que pendente a ação penal de exame em cognição exauriente”, afirmou o desembargador.
O habeas corpus é relativo ao processo em que Lula é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina por conta de três contratos entre a OAS e a Petrobras. O MPF (Ministério Público Federal) alega que os valores foram repassados a Lula por meio da reforma de um apartamento no Guarujá (que segundo a força-tarefa seria propriedade do petista) e do pagamento do armazenamento de bens do ex-presidente, como presentes recebidos no período em que era presidente. Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele nega todas as acusações.
Os defensores do ex-presidente haviam solicitado a produção de mais provas, o que foi negado pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância. A defesa, então, impetrou o habeas corpus na segunda instância, que também negou o pedido.
O desembargador defendeu a decisão de Moro ao indeferir o pedido para produção de provas. “Há fundamentação idônea”, pontuou.
"O remédio heroico destina-se a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo, mas, em especial, quando houver risco ao direito de ir e vir do investigado ou réu"
João Pedro Gebran Neto, desembargador
Observação semelhante já havia sido feita por seu substituto no TRF, o juiz federal Nivaldo Brunoni, em outras decisões.
Instrumento de controle
Na visão do desembargador, há um “risco de se transformar o remédio constitucional em um instrumento de controle direto e em tempo real sobre a atuação do juízo instrutor”. De acordo com os argumentos de Gebran, a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional e “somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado”.
O desembargador diz que o uso do habeas corpus dessa maneira deve ser evitado, “de modo a resguardar o curso natural das ações penais relacionadas à tão complexa e grandiosa Operação Lava Jato”. “Tal necessidade é potencializada no específico caso da investigação em curso, dada a sua grandiosidade e complexidade natural.”
As críticas não são excesso de rigor, segundo Gebran, mas um pedido em vista da “necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus”. Para ele, é aconselhável utilizar o recurso “nos casos em que a decisão de primeiro grau possa encerrar, ainda que em tese, flagrante ilegalidade”.
O processo de Lula ligado ao tríplex do Guarujá já está em sua fase final. O MPF, em alegações finais, pediu a prisão do ex-presidente e pagamento de multa de R$ 87 milhões, posição que foi endossada pela Petrobras.
Os defensores de Lula têm até o dia 20 de junho para apresentar seus últimos argumentos a Moro. Apenas após essa etapa, ele poderá apresentar sua sentença. Não há uma data específica para que isso aconteça.
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