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MPF pede condenação de Lula e multa de R$ 87 milhões no caso do tríplex

Eduardo Knapp/Folhapress
Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

03/06/2017 00h06

O MPF (Ministério Público Federal) entregou, na noite desta sexta-feira (02), as alegações finais do processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no chamado caso do tríplex. O MPF pediu ao juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, que Lula seja condenado. Ele é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina por conta de três contratos entre a OAS e a Petrobras. 

Segundo o documento protocolado nesta sexta, o MPF pede a condenação de Lula pela prática de corrupção passiva três vezes e pelo de lavagem de dinheiro outras 34 vezes. A Procuradoria pede condenação à prisão, em regime fechado. Além disso, solicita a Sergio Moro que o ex-presidente pague R$ 87.624.971,26, que seria "correspondente ao valor total da porcentagem da propina paga pela OAS". O ex-presidente nega todas as acusações.

O MPF alega que os valores foram repassados a Lula por meio da reforma de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) --que seria propriedade do petista, segundo a procuradoria-- e do pagamento do armazenamento de bens, como presentes recebidos, no período em que ele era presidente. A sentença de Moro neste processo está prevista para após o dia 20 de junho, quando se encerra o prazo para a defesa do ex-presidente apresentar também suas alegações finais.

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Interrogado por Moro no dia 10 de maio, Lula confirmou ter visitado o tríplex em fevereiro de 2014 acompanhado da ex-primeira-dama Marisa Letícia. O petista atribuiu à sua falecida mulher o interesse pelo imóvel, "certamente para fazer investimento", mas afirmou que a compra não foi fechada. Segundo o ex-presidente, Marisa "não gostava de praia" e ele próprio havia identificado "quinhentos" defeitos no apartamento.

Nas alegações finais, assinadas pelo procurador da República encarregado da Operação Lava Jato -- Deltan Dallagnol --, Lula é apontado como o responsável "pela promoção e pela organização do núcleo criminoso que se instaurou no seio das empresas do Grupo OAS, assim como pelo comando das atividades criminosas por meio delas perpetrados". 

Além de Lula, o MPF também pediu a condenação de outras seis pessoas no caso. Do ex-diretor-presidente da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros (corrupção ativa), do ex-diretor da OAS Roberto Moreira Ferreira (lavagem de dinheiro), do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto (lavagem de dinheiro); do executivo da OAS Paulo Gordilho (lavagem de dinheiro), do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro (corrupção ativa e lavagem de dinheiro) e do ex-presidente da OAS Empreendimentos Fabio Horia Yonamine (lavagem de dinheiro).

O MPF destacou que, mesmo na ausência de um acordo formal de delação premiada, Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Paulo Gordilho colaboraram com as investigações e devem ter suas penas reduzidas pela metade. No entanto, ressaltou no texto que, diante "de um dos maiores casos de corrupção já revelados no país", é preciso afastar "a timidez judiciária na aplicação das penas quando julgados casos que merecem punição significativa".

Defesa diz que provará inocência de Lula

Em nota, a defesa do ex-presidente afirma que "as alegações finais do MPF mostram que os procuradores insistem em teses inconstitucionais, ilegais e incompatíveis com a realidade para levar adiante o conteúdo do PowerPoint e a obsessão de perseguir Lula e prejudicar sua história e sua atuação política".

A defesa alega que as 73 testemunhas ouvidas e os documentos juntados ao processo "provaram, sem qualquer dúvida, a inocência de Lula". "O ex-presidente não é e jamais foi proprietário do tríplex, que pertence a OAS e foi por ela usado para garantir diversas operações financeiras", diz a nota.

A defesa do ex-presidente diz, ainda, que demonstrará, nos próximos dias, que "o MPF e seus delatores informais ocultaram fatos relevantes em relação ao tríplex que confirmam a inocência de Lula, atuando de forma desleal e incompatível com o Estado de Direito e com as regras internacionais que orientam a atuação de promotores em ações penais".

Também em nota, Fernando Augusto Fernandes, advogado de defesa de Paulo Okamotto, que também é réu na mesma ação, afirma que o "processo demonstrou não existir qualquer ilegalidade em relação ao armazenamento do acervo do ex-presidente Lula, por isso, acredita na absolvição de seu cliente."

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