STF decide mandar ex-assessor de Perrella, primo e irmã de Aécio para prisão domiciliar
A maioria dos ministros da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (20) transformar em prisão domiciliar as prisões preventivas contra a irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), Andrea Neves, e contra o ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG) Mendherson de Souza Lima, presos durante as investigações contra o parlamentar abertas com base na delação premiada da JBS. A decisão também se estende ao primo de Aécio, Frederico de Medeiros.
Os ministros determinaram que os três sejam monitorados por tornozeleira eletrônica, fiquem proibidos de deixar o país e não possam entrar em contato com outros investigados.
A decisão pela prisão domiciliar com uso de tornozeleira foi adotada por proposta do ministro Luiz Fux, último dos cinco votos na 1ª Turma.
Antes de Fux votar sobre o caso de Mendherson, o julgamento estava empatado em dois votos pela manutenção da prisão (Rosa Weber e Luís Roberto Barroso) e dois votos pela libertação, dos ministros Marco Aurélio Mello, relator, e Alexandre de Moraes.
A sugestão de Fux, que refez o voto, foi então acatada por Marco Aurélio e Moraes, o que garantiu a maioria na decisão.
Após suspensão na sessão por meia hora, Fux informou ter se equivocado na primeira parte da sessão ao não ter informado no seu voto que pediria a prisão domiciliar.
Fux disse que sua proposição tinha como objetivo "inibir toda forma de intromissão na produção da prova dos demais delitos".
No retorno da sessão, ele disse ter cometido um lapso na ânsia por resumir seu voto. "Um dos itens [propostos] era a prisão domiciliar", declarou.
Favorável à liberação dos investigados, Alexandre de Moraes fez um questionamento retórico aos colegas. “Poderíamos nós manter uma prisão que não é mais objeto do inquérito que pode vir ou não a se tornar ação penal, que está sob nossa competência?”.
Julgamento de Aécio é adiado
Um recurso apresentado pela defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) provocou o adiamento da decisão sobre o pedido de prisão contra o senador, afastado do mandato por ordem do ministro Edson Fachin. A defesa de Aécio pediu hoje que o pedido de prisão contra o senador seja analisado pelo plenário do Supremo, e não pela 1ª Turma do tribunal.
O caso iria a julgamento hoje na 1ª Turma, mas o relator, ministro Marco Aurélio, decidiu adiar o julgamento para antes decidir sobre o recurso do senador.
Na última terça-feira (13), a 1ª Turma do STF havia negado um pedido de liberdade de Andrea Neves.
As investigações da PGR (Procuradoria-Geral da República) apontam que Aécio e sua irmã, Andrea Neves, teriam pedido R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo JBS, para supostamente pagar advogados de defesa do senador.
O diálogo em que Aécio pede o dinheiro a Joesley foi gravado secretamente pelo empresário, que fechou acordo de colaboração premiada.
A Polícia Federal rastreou que parte desse valor foi entregue por um executivo da JBS ao primo de Aécio Frederico Pacheco de Medeiros, que repassou o dinheiro a Mendherson de Souza Lima, na época assessor do senador Perrella. Ele foi demitido do Senado após a operação da PF.
No último dia 2 a PGR apresentou denúncia contra Aécio, Andrea, Frederico e Mendherson, na qual o grupo é acusado de ter praticado o crime de corrupção passiva. Aécio também foi denunciado por obstrução à Justiça.
Aécio também é investigado em outros sete inquéritos abertos no STF.
Ao apresentar o pedido de prisão de Aécio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que apesar de a imunidade parlamentar permitir a prisão de senadores apenas em flagrante de crime inafiançável, a interpretação da Constituição autoriza a prisão preventiva de parlamentares quando há fortes indícios de que eles poderiam continuar praticando crimes graves ou atentar contra as investigações.
“A decretação de prisão preventiva, porque reservada à autoridade judiciária, resulta de juízo muito mais aprofundado do que a voz de prisão em flagrante pela autoridade policial”, diz Janot.
“A Constituição não pode ser interpretada em ordem a situar o Supremo Tribunal Federal, seu intérprete e guardião máximo, em posição de impotência frente a uma organização criminosa que se incrustou nas mais altas estruturas do Estado. Não pode ser lida em ordem a transformar a relevante garantia constitucional da imunidade parlamentar em abrigo de criminosos”, escreve o procurador-geral no pedido de prisão de Aécio.
O que dizem as defesas
A defesa de Mendherson afirmou que a prisão preventiva dele seria desnecessária e “desproporcional” neste momento do processo, pois a Procuradoria já ofereceu denúncia no processo e ele tem colaborado com a Justiça.
O advogado Antonio Velloso Neto, que representa Mendherson, comemorou a decisão dos ministros. "O objetivo nosso foi realizado. A prisão foi desconstituída e as medidas cautelares impostas são previstas no Código de Processo Penal", declarou.
Ele disse acreditar que o cliente, que está preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG), deve ser solto até a próxima sexta-feira (23), "porque não vai ser assim tão fácil por conta das medidas impostas".
O advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, afirmou, em nota, que a defesa do senador “refuta integralmente” o teor da denúncia e disse ver uma “inexplicável pressa” da PGR em apresentar a acusação, oferecida antes de o senador ser ouvido para prestar esclarecimentos.
“A principal prova acusatória da suposta corrupção é a gravação feita por um então aspirante a delator que, além de se encontrar na perícia para comprovação da autenticidade e integridade, retrata uma conversa privada, dolosamente manipulada e conduzida pelo delator para obter os incríveis e sem precedentes benefícios”, diz Toron.
O advogado diz que o diálogo não indica suspeitas de nenhum crime e que os próprios delatores da JBS afirmam não ter sido beneficiados pela atuação de Aécio no Senado.
O advogado de Andrea, Marcelo Leonardo, também afirma que a irmã do senador apenas ofereceu a venda de um imóvel ao empresário da JBS.
A defesa diz ainda que durante a gestão do tucano no governo de Minas Gerais não houve a concessão de benefícios fiscais à JBS.
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