Veja como votaram os ministros do STF sobre as delações da JBS
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (29) que as colaborações premiadas dos executivos do grupo JBS são válidas e que o ministro Edson Fachin será mantido relator do caso na Corte.
O Supremo também decidiu que as cláusulas dos acordos de colaboração premiada não podem ser revisadas pelo tribunal depois de homologadas (validadas) pelo ministro-relator, a não ser que surjam fatos novos que possam levar à conclusão de que a assinatura do acordo foi feita de forma irregular. Por exemplo, caso os delatores não tenham firmado a colaboração espontaneamente.
Em síntese, os três principais pontos discutidos pela Corte foram:
- Fachin como relator da JBS: 11 votos a 0
- Relator tem prerrogativa para homologar acordos: 9 votos a 2 (Votos divergentes: Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)
- Plenário pode revisar termos de acordo de delação: 8 votos a 3 (Votos divergentes: Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski)
Entenda os argumentos de cada ministro:
Edson Fachin: Relator da delação da JBS, Fachin defende que os termos negociados pelo Ministério Público e homologados pelo relator não podem ser revisadas no momento que o processo for a julgamento.
"O acordo homologado, verificado quanto à legalidade, regularidade e espontaneidade, gera vinculação condicionada ao cumprimento dos deveres assumidos na colaboração", disse Fachin.
Fachin também afirmou que o magistrado não deve interferir nos termos do acordo, como os benefícios prometidos pelo Ministério Público como contrapartida aos crimes delatados, por exemplo.
"Entendimento contrário, com toda licença, colocaria em risco a própria viabilidade do instituto [da delação], diante da iminente ameaça de interferência externa no acordo entre as partes", disse.
Para o ministro, a decisão sobre a homologação ou não do acordo deve ser tomada apenas pelo relator do processo, e não pelo plenário do Supremo.
“Não se verifica qualquer óbice à homologação do acordo por meio de decisão monocrática”, disse. “Desde que assumi a relatoria da citada operação [Lava Jato] homologuei no âmbito dessa operação cinco acordos de colaboração premiada, e adotei metodologia idêntica”, afirmou Fachin.
Alexandre de Moraes: Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que Fachin deve permanecer como relator da delação da JBS, já que os fatos citados na colaboração têm relação com outras investigações sob a responsabilidade de Fachin.
"Ninguém melhor que o próprio relator, que já vem investigando vários fatos, para saber se há ou não a hipótese de conexão [com outros processos]”, disse.
Luís Roberto Barroso: O ministro afirmou que já é aceito que o relator possa tomar decisões sobre outros meios de obtenção de prova, como interceptações telefônicas e buscas e apreensões, e que, por isso, não haveria motivo para que fosse diferente na homologação de delações premiadas.
Para Barroso, o relator verifica apenas aspectos técnicos do acordo na fase de homologação, como se os delatores depuserem de livre vontade e se as cláusulas do acordo seguiram o que diz a lei. “A colaboração premiada, uma vez homologada, só não será honrada se o colaborador não cumprir com obrigações que ele assumiu”, disse.
Segundo o ministro, a análise sobre os benefícios e penalidades dos delatores só deve ser feito na fase de sentença do processo.
“Uma vez homologado, as questões de legalidade estão superadas e o que vai se verificar é se ele foi cumprido ou se não foi cumprido”, afirmou Barroso.
Rosa Weber: Em um voto rápido, Rosa Weber se manifestou favoravelmente a manter Fachin na relatoria da JBS. A ministra também concordou com o entendimento de que cabe ao relator a homologação de delações premiadas. "Cabe ao relator, sim, em decisão monocrática, a homologação do acordo de delação premiada", disse a ministra.
Luiz Fux: O ministro foi o quarto a acompanhar o voto do relator Edson Fachin. Para o ministro, cabe ao relator a homologação das delações e que os termos do acordo não podem ser revistos pelo plenário do Supremo. Segundo Fux, as cláusulas da colaboração podem ser revistas apenas na sentença, quando se avalia se os delatores cumpriram o que foi acordado.
“Não é uma chancela que leva à cegueira a Justiça”, disse.
Fux também afirmou ser constitucional a cláusula na colaboração da JBS que promete imunidade processual aos delatores, ou seja, que eles não sejam processados pelos crimes confessados. Segundo Fux, da mesma forma que o Ministério Público pode pedir o arquivamento de uma investigação, também poderia decidir não apresentar a denúncia.
"O Ministério Público é titular da ação penal, e está dentro de seus poderes não propor a ação penal, assim como pode pedir o arquivamento da ação penal", disse o ministro.
A imunidade processual é permitida pela lei que regula as delações premiadas, desde que os beneficiários não sejam considerados chefes da organização criminosa e sejam os primeiros a oferecer informações sobre os crimes delatados.
Dias Toffoli: O ministro Dias Toffoli reafirmou que a garantia dos termos homologados do acordo é uma proteção ao colaborador. O ministro teve um voto dele citado pelo relator, Edson Fachin, no qual defendeu posição semelhante em outro julgamento.
"Mas principalmente tive por premissa a proteção do colaborador de que, uma vez ele tendo cumprido os compromissos assumidos, ele não viesse a sofrer do Estado quanto à não execução do acordado", disse Toffoli.
Toffoli também concordou que o Supremo não poderia modificar os termos do acordo na fase de homologação. "O Estado é um só. Entendo que não cabe ao Estado dar com uma mão e tirar com outra", diz.
Ricardo Lewandowski: O ministro foi sétimo a votar e o primeiro a afirmar que o STF poderia, sim, rever as cláusulas do acordo de colaboração caso fosse identificada alguma ilegalidade no acordado entre delatores e Ministério Público.
"Ressalvo uma posição que acho importantíssima e devo dizer que a última palavra relativamente à legalidade e à constitucionalidade das cláusulas e condições que foram ajustadas no acordo de colaboração premiada é do juiz natural, o colegiado no Supremo, a Turma ou o Plenário", disse o ministro.
Esse entendimento foi contestado por Barroso, que afirmou que a possibilidade de revisão "desmoraliza a colaboração premiada".
Mas Lewandowski argumentou que o STF não poderia ter seu papel de julgar a legalidade limitado. “A maior autoridade judicial do país é o Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro
No começo do seu voto, Lewandoswki também afirmou que a manifestação do Ministério Público, que citou diversos outros relatados por Fachin que têm relação com a JBS, "afasta qualquer dúvida quanto à prevenção do ministro Fachin" para o caso em questão.
Gilmar Mendes: Gilmar votou favoravelmente a manter Fachin como relator da JBS, mas divergiu da maioria e defendeu que a validação dos acordos de colaboração seja submetida ao plenário do Supremo ou a julgamento das Turmas do STF. "Os acordos devem ser avaliados pelo relator, mas sua homologação deve ocorrer no colegiado", disse.
Marco Aurélio Mello: O ministro foi favorável tanto a manter o ministro na relatoria da JBS, mas contra a que caiba só ao relator o poder de homologar os acordos de colaboração.
Ele votou a favor da possibilidade de o STF revisar a validação do acordo. Marco Aurélio afirmou que o tribunal não está obrigado a seguir as penas e benefícios prometidos pelo Ministério Público no momento de julgar os processos abertos com base na delação.
"Benefícios que tenham sido ajustados obrigam o órgão julgador? Resposta negativa", disse o ministro.
Celso de Mello: também manteve Fachin como relator e defendeu que o Judiciário deve seguir o que foi estabelecido no acordo de colaboração quando for julgar os denunciados pela delação.
"O acordo de colaboração premiada devidamente homologado vincula o poder Judiciário quando do julgamento final da causa penal, desde que as obrigações assumidas pelo agente colaborador tenham sido por este realmente cumpridas", disse.
Para o ministro, apenas na hipótese de os delatores não terem cumprido os termos do acordo é que eles devem perder os benefícios pactuados com o Ministério Público.
“Sem que o colaborador tenha cumprido todas as obrigações ajustadas, não terá ele acesso aos benefícios objeto desse acordo de colaboração”, afirmou.
Celso de Mello afirmou inclusive que os delatores da JBS podem perder a imunidade processual prometida pela Procuradoria-Geral da República caso deixem de seguir algumas das cláusulas de sua colaboração. “Inclusive na hipótese de que o Ministério Público tenha pactuado o não oferecimento da denúncia (...) mesmo aí, se houver descumprimento dessas cláusulas, o Ministério Público assume a titularidade do poder de agir e poderá, considerada a perda da eficácia desse negócio jurídico, considerar rescindido o acordo de colaboração premiada”, afirmou.
Cármen Lúcia: a presidente da Corte seguiu o entendimento do relator. Para a ministra, a validade das delações premiadas não foram o foco do julgamento. "Não se esteve, nessas quatro sessões, em julgamento, sequer em discussão o instituto da colaboração premiada no passado, no presente e no futuro. Este instituto se mantém em pleno vigor. O Poder Judiciário tem todo empenho em que ele seja fortalecido, bem aplicado. O que foi posto em questão aqui foram formas e modalidades para a aplicação. Para se ter uma ideia, aqui no Supremo já foram homologadas mais de 150 delações nos últimos três anos.”
Ela também disse que esta decisão não muda nada sobre as delações dos irmãos Wesley e Joesley Batista. “Não haverá mudança”, disse. “O Ministério Público acordou que não os denunciaria.”
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