Fachin nega pedido de Aécio retornar ao mandato antes de decisão do STF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin negou nesta terça-feira (3) o pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que ele pudesse retornar ao exercício do mandato.
O PSDB e a defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) recorreram na segunda-feira (2) ao STF contra a decisão da 1ª Turma do tribunal de afastar o senador tucano do exercício do mandato.
O recurso da defesa de Aécio pedia que o afastamento do mandato fosse suspenso até que o Supremo concluísse o julgamento, marcado para a quarta-feira (11) da próxima semana. Os ministros do Supremo decidirão se a Câmara e o Senado têm o poder de revogar decisões judiciais contra parlamentares, como o afastamento do mandato. Já o recurso do PSDB pedia que a decisão da 1ª Turma fosse suspensa e declarada ilegal.
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Em sua decisão de hoje, Fachin afirma que o tipo de ação escolhida pela defesa de Aécio, um mandado de segurança, não poderia ser aceita neste momento, pois ainda seria possível apresentar recurso à própria 1ª Turma do STF.
Fachin não chegou a decidir sobre o recurso apresentado pelo PSDB. Nesse processo, o ministro pediu que a AGU (Advocacia-Geral da União) se manifeste sobre o pedido em 72 horas.
Aécio foi afastado do exercício do mandato e proibido de deixar sua casa à noite por decisão da 1° Turma do STF (composta por cinco dos 11 ministros). A decisão estimulou uma crise institucional entre Senado e STF sobre autonomia dos poderes.
O senador foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por suspeita dos crimes de corrupção e obstrução de Justiça após gravações entregues pelos delatores da JBS apontarem que o senador teria negociado o repasse de R$ 2 milhões com a empresa.
A defesa de Aécio diz que não há crime, pois o caso se tratou de um empréstimo pessoal oferecido pelo empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, após ser recusada uma oferta de Aécio para que o empresário comprasse um imóvel da família do senador.
O Senado deve avaliar nesta terça-feira a revogação da decisão da 1ª Turma do STF, antes portanto da sessão marcada pelo STF para o dia 11, quando será julgada a ação sobre se a decisão de afastamento do mandato parlamentar pode ser revogada pelo Senado.
Entenda a polêmica STF x Senado
Por decisão da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), composta por cinco dos 11 ministros da Corte, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) foi afastado na semana passada do exercício do mandato e proibido de deixar sua casa à noite.
O senador foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por suspeita dos crimes de corrupção e obstrução de Justiça após gravações entregues pelos delatores da JBS apontarem que o senador teria negociado o repasse de R$ 2 milhões com a empresa.
"A gente não deve querer acender fósforo"
Ainda sobre a polêmica envolvendo os poderes, Gilmar Mendes afirmou que é preciso ter cautela e não "acender fósforo para descobrir se há gasolina”.
É importante que nós saibamos que estamos vivendo um momento bastante delicado e a gente não deve querer acender fósforo para saber se há gasolina no tanque
Gilmar Mendes
O placar da decisão da 1ª Turma do STF foi 3 a 2. Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que votaram a favor das medidas cautelares contra o tucano, afirmam que o artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal) permite medidas análogas à prisão, como o recolhimento domiciliar noturno. Rosa Weber acompanhou os colegas. Marco Aurélio e Alexandre de Moraes foram vencidos.
O que diz a Constituição
O afastamento do mandato e a prisão preventiva de parlamentares não são tratados de forma clara pela Constituição.
O que a Constituição diz sobre o tema é que deputados e senadores podem ser presos apenas em casos de flagrante de crime inafiançável. Nesta situação, segundo o artigo 53, o processo judicial deveria ser remetido à Câmara ou ao Senado em 24 horas. A prisão seria confirmada ou revogada pelo voto da maioria dos parlamentares.
A falta de uma clara previsão legal, no entanto, não impediu a PGR (Procuradoria-Geral da República) de pedir a prisão preventiva de Aécio e seu afastamento do mandato.
Os ministros do STF negaram o pedido de prisão, mas já afastaram por duas vezes Aécio do mandato, a primeira por decisão do então relator do caso, ministro Edson Fachin.
Após a decisão de Fachin ser revogada pelo ministro Marco Aurélio, que se tornou relator da investigação contra Aécio, a 1ª Turma do STF atendeu a recurso da PGR e voltou a determinar o afastamento do senador do mandato.
O afastamento do exercício do mandato também foi determinado anteriormente contra o então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que na época era também presidente da Câmara. O afastamento de Cunha foi determinado por unanimidade pelo STF, com o voto dos 11 ministros, incluindo Gilmar Mendes.
Naquele julgamento Mendes afirmou que o afastamento deveria ser tratado como exceção e que as garantias dadas aos parlamentares pela Constituição, como a proibição de ser preso a não ser em flagrante, dão sustentação ao modelo de democracia representativa.
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