Como uma ação de 2016 da tropa de Cunha pode afetar Aécio em julgamento inédito do STF
Pivô da crise deflagrada entre o STF (Supremo Tribunal Federal) e o Senado depois que a 1ª Turma da Corte o afastou do exercício do mandato, há duas semanas, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) sequer é citado na ação que será julgada pelo plenário do Supremo a partir das 9h desta quarta-feira (11).
Mas foi justamente a decisão do STF de pautar o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5526, apresentada no ano passado por partidos aliados do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que levou o Senado a evitar o confronto direto com o Judiciário e adiar para o próximo dia 17 a votação das medidas cautelares impostas contra Aécio, entre elas o seu recolhimento noturno.
As razões para o cessar-fogo estão nas possíveis repercussões da análise da ação pelos ministros do Supremo. Está será a primeira vez que o tribunal vai discutir se dispositivos do CPP (Código de Processo Penal) como medidas alternativas à prisão podem ser aplicados contra membros do Poder Legislativo.
“Esta é a dúvida jurídica que o Supremo vai, pela primeira vez, interpretar e verificar [...] Esta é a questão posta, diferente, inédita, para que a gente decida”, declarou no fim de semana a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, em um festival de jornalismo em São Paulo.
Quando Aécio foi afastado de suas atividades parlamentares por decisão da 1ª Turma do STF, senadores logo reagiram à decisão com o argumento de que a medida cautelar imposta ao tucano não está prevista na Constituição. De acordo com o artigo 53 da Carta Magna, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
“Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”, estabelece a Constituição.
Três dos cinco ministros da 1ª Turma que votaram a favor das medidas contra Aécio, no entanto, entenderam que o artigo 319 do CPP permite medidas análogas à prisão, como o recolhimento domiciliar e suspensão do exercício de função pública.
O resultado apertado dentro da Turma se refletiu entre os 11 ministros e aprofundou o racha interno do Supremo sobre a questão. Crítico da decisão, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o plenário da Corte evite “decisões panfletárias, populistas” e que “não encontrem respaldo na Constituição”.
“É o grande risco para o sistema. A todo momento vamos produzindo decisão que provoca insegurança jurídica e provoca dúvidas sobre a capacidade do tribunal de aplicar bem a Constituição”, disse Mendes, nesta segunda-feira (9).
Mas que ação é essa?
Hoje preso, o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi afastado do mandato e, consequentemente, da Presidência da Câmara por uma liminar do ministro Teori Zavaski, então relator da operação Lava Jato no Supremo, em 5 de maio de 2016. A decisão depois foi mantida por unanimidade pelo plenário da Corte.
Dias depois, três partidos que integravam a base do peemedebista protocolaram a ação de inconstitucionalidade em questão. PP, PSC e Solidariedade pediram que o afastamento de parlamentares seja submetido ao Congresso Nacional em 24 horas, a quem caberia confirmar, ou revogar a medida. Eles pleiteavam ainda que a regra se estenda para o caso de eventuais prisões preventivas decretadas contra deputados e senadores.
“Não sendo lícito ao Poder Judiciário afastar um parlamentar de suas funções, por meio da prisão em flagrante, sem submeter o caso à apreciação da respectiva Casa legislativa em 24 horas, seria regular o afastamento desse mesmo parlamentar [...] sem que se submetesse à Casa essa medida, no mesmo prazo de 24 horas, para que sobre ela delibere?”, questionaram os partidos.
Um ano e cinco meses depois, a Adin finalmente será julgada. E quem pode se beneficiar do resultado neste momento não é Eduardo Cunha, mas sim Aécio Neves.
Pareceres favoráveis e Aécio
Depois que a Adin foi pautada por articulação de Cármen Lúcia e do presidente do Senado, Eunício Oliveira, (PMDB-CE), o STF recebeu três manifestações contrárias ao afastamento de parlamentares por decisão judicial.
O próprio Senado enviou um novo parecer sustentando que a medida não poderia ser aplicada porque não é prevista pela Constituição.
“Há, sim, silêncio eloquente e intencional: o constituinte não falou em medidas cautelares, e especialmente jamais falou em suspensão de mandato, porque jamais pretendeu adotar tais providências", diz o texto.
Mas no ano passado, a posição da Casa foi diferente. Em parecer de junho de 2016, o Senado admitia a possibilidade de afastamento do mandato, como forma de medida cautelar alternativa à prisão, mas apontava que a medida deveria ser submetida ao aval dos senadores.
A Câmara dos Deputados, por sua vez, defendeu que congressistas só podem ser afastados do mandato se presos em flagrante por crime inafiançável.
Na sexta (6), o presidente Michel Temer (PMDB) enviou ao Supremo um parecer elaborado pela AGU (Advocacia-Geral da União) dizendo que qualquer medida que não seja a prisão por flagrante de crime inafiançável fere a Constituição.
As manifestações das duas Casas do Congresso e da Presidência da República vão além do que foi solicitado pelos partidos na ação que será julgada pelo Supremo.
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