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Justiça pode punir quem publicar fake news em redes sociais nas eleições

Próximo presidente do TSE, Luiz Fux prometeu combater fake news - Getty Images/iStockphoto
Próximo presidente do TSE, Luiz Fux prometeu combater fake news Imagem: Getty Images/iStockphoto

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

11/01/2018 04h00

O combate às chamadas fake news (notícias falsas, em inglês) terá um novo capítulo nesta eleição: o usuário de redes sociais que publicar ou compartilhar notícias falsas poderá ter o conteúdo retirado do ar.

A previsão consta das resoluções publicadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a campanha deste ano e é mais uma ação da Justiça Eleitoral no cerco às notícias falsas.

O termo em inglês é usado para identificar publicações feitas com o intuito de aparentar veracidade, mas com o objetivo oculto de enganar o leitor, comumente para gerar algum benefício a terceiros.

É o caso de fatos inverídicos atribuídos a candidatos com a intenção de beneficiar os adversários na corrida eleitoral.

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Ao tratar da campanha na internet, a resolução do TSE afirma que a "divulgação de fatos sabidamente inverídicos" poderá ser punida com a retirada do conteúdo do ar.

"A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos", diz dispositivo da resolução.

Especialistas em direito eleitoral afirmam que, com isso, o TSE visa coibir a disseminação de notícias falsas, embora ainda não esteja certo se a Justiça Eleitoral terá fôlego para fazer frente à prática que costuma se intensificar no período eleitoral.

“Fake news é um termo novo, mas é um problema velho. É um problema muito semelhante ao trote e ao boato”, afirma o professor de direito eleitoral da universidade Mackenzie, Diogo Rais.

“Fake news não é uma mentira, é uma mentira que parece verdade. É uma forma de enganar as pessoas. Acho que o principal elemento que diferencia ela é isso”, diz.

Quem compartilhar conteúdo classificado como fake news também pode receber a punição, segundo afirma a professora de direito eleitoral do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) de São Paulo Karina Kufa.

“O que a Justiça Eleitoral está tentando buscar é tentar evitar em especial o uso de fake news. O eleitor pode dar sua opinião pública sobre determinado candidato, desde que não ofenda a honra e não traga fato inverídico”, diz.

“O eleitor tem que tomar muito cuidado até mesmo na hora de compartilhar notícias falsas, por que o mero compartilhamento também gera dano ao ofendido”, afirma Karina Kufa.

Os professores alertam ainda que a publicação de fatos inverídicos que ofendam a honra de candidatos --o que poderia configurar calúnia, injúria ou difamação eleitoral-- pode levar à aplicação de multa contra o autor da postagem.

Os critérios para definir o que são fatos que ofendem a honra serão avaliados caso a caso pelo juiz eleitoral que julgar a representação do candidato ou partido.

A retirada do ar do post com notícia falsa também deve ser determinado por um juiz eleitoral, após receber representação de candidato ou partido político.

TSE quer mais fiscalização

O tema das fake news ganhou destaque após ser apontado como possível fonte de influência no resultado das eleições da França e dos Estados Unidos em anos anteriores.

No Brasil, o TSE estuda criar um canal para receber denúncias sobre notícias falsas nas eleições desse ano.

Ao mesmo tempo, a Polícia Federal, o TSE e o Ministério Público vão formar um grupo para discutir formas de combate à prática.

O próximo presidente do TSE, ministro Luiz Fux, que assume o cargo no dia 6 de fevereiro, afirmou que o combate às notícias falsas está entre suas prioridades na Justiça Eleitoral. 

"De modo que não quero antecipar ainda o que vou fazer, mas acho que tem de haver um mecanismo de obstrução às fake news para que elas não sejam capazes de influir no resultado da eleição", disse Fux.