Voto impresso, campanha no Facebook e título digital: as novidades das eleições 2018
As eleições de 2018 terão novidades que vão afetar desde o período da campanha até o momento de registrar o voto na urna, quando os brasileiros deverão informar sua opção para presidente, governador, deputados e senadores.
Voto impresso, título de eleitor pelo celular e campanha dos candidatos no Facebook são algumas das inovações.
A reforma política aprovada no Congresso também trará outras inovações, como um fundo eleitoral pago com dinheiro público para custear as campanhas e o início da chamada cláusula da barreira, a exigência de que partidos tenham um número mínimo de votos para continuar recebendo recursos públicos e tempo de TV.
Veja abaixo as principais novidades.
Voto impresso
No próximo ano, além de a escolha do candidato ser registrada na urna eletrônica, alguns locais de votação terão também o voto impresso. Em 2018, a Justiça Eleitoral informou que o voto impresso abrangerá no máximo 5% das 600 mil urnas do país, o que corresponde a 30 mil unidades.
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Ou seja, após registrar sua opção na urna eletrônica, o equipamento irá imprimir uma cópia do voto que será mostrada ao eleitor. Se estiver tudo correto, o voto impresso deve ser depositado numa segunda urna, feita para armazenar o registro em papel.
A impressão dos votos é uma determinação da reforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional, após questionamentos sobre o resultado da eleição presidencial do ano anterior, quando a então presidente Dilma Rousseff (PT) foi reeleita no segundo turno, vencendo o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Nunca foram identificadas irregularidades na apuração dos votos naquela eleição.
Apesar da determinação em lei, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma não possuir recursos suficientes para implementar a medida de uma só vez em todo o Brasil.
Título de eleitor no aplicativo
Este ano o TSE lançou um novo modelo do título de eleitor, com foto e acessível por meio de um aplicativo de celular.
Ao baixar o aplicativo da Justiça Eleitoral o eleitor pode acessar seu título e usar o documento para se identificar no momento do voto.
Hoje, é preciso levar um documento com foto, como a certeira de identidade para poder votar.
Com o título eletrônico, bastará apresentar a tela do aplicativo.
Mas atenção: apenas eleitores que já se cadastraram no processo de identificação biométrica da Justiça Eleitoral terão sua foto disponível no aplicativo e, consequentemente, poderão usar apenas o título eletrônico para votar.
Nos casos em que o título eletrônico não dispuser de fotografia, o aplicativo não poderá ser usado como documento de identificação na hora do voto.
O TSE espera com o título eletrônico economizar com a emissão de segundas vias e facilitar a vida do eleitor, já que, por ser acessado pelo aplicativo, não há a possibilidade de perder o documento impresso do título de eleitor.
Campanha via Facebook
Este ano partidos e candidatos poderão pagar para impulsionar publicações em redes sociais, como o Facebook. Ou seja, poderão pagar para que suas postagens sejam exibidas a mais usuários da rede social.
A permissão do impulsionamento de postagens em redes sociais recebeu críticas pela suposta dificuldade em ser monitorada pela Justiça Eleitoral, o que poderia favorecer candidatos com mais dinheiro.
A compra de espaço publicitário na internet, como anúncios em sites, continua proibida.
Além disso, o tradicional horário eleitoral gratuito no rádio e na TV está mantido.
Horário de verão
A pedido do TSE, o governo mudou a data de início do horário de verão em 2018 do terceiro domingo de outubro para o primeiro domingo de novembro. O objetivo é que a mudança no horário ocorra após a votação de um eventual segundo turno, que aconteceria no último domingo de outubro.
O presidente do TSE, Gilmar Mendes, fez a sugestão pessoalmente ao presidente Michel Temer em reunião no mês passado no Palácio do Planalto.
A intenção da Justiça Eleitoral é não ampliar ainda mais a distância entre os fusos horários nas diferentes regiões do país. Durante o horário de verão, o Acre chega a ficar com três horas a menos em relação a Brasília.
Como os resultados da eleição só são divulgados quando a votação é encerrada em todo o país, isso provoca um atraso no início da divulgação da apuração dos votos.
Um decreto estipulando a mudança deve ser publicado segunda-feira no Diário Oficial da União.
Fundo eleitoral
Com a proibição em 2015 de doações de empresas para campanhas políticas, o Congresso Nacional criou um fundo financiado por dinheiro público para custear as campanhas.
O fundo eleitoral, cujo nome oficial é “Fundo Especial de Financiamento de Campanha”, tem previsto para a campanha de 2018 o montante de R$ 1,7 bilhão, para ser distribuído entre os partidos.
O dinheiro virá de duas fontes: 30% de emendas ao Orçamento feitas pelo partido do dinheiro que será economizado com o fim da propaganda partidária em rádio e TV. As emissoras eram remuneradas por esse tipo de propaganda.
Esse tipo de propaganda é diferente do horário eleitoral gratuito, por ser exibida durante todo o ano, e não apenas na época da eleição. O horário eleitoral gratuito continuará sendo exibido em 2018.
Redução de partidos
A cláusula de barreira foi criada com o objetivo de reduzir o número de partidos no país, que hoje somam 35 legendas.
A regra exige um percentual mínimo de votos para que os partidos tenham acesso ao tempo gratuito de propaganda na TV e rádio e também aos recursos do Fundo Partidário, mantido com dinheiro público e multas da Justiça Eleitoral.
A cláusula de barreira aumenta gradualmente o percentual de votos exigidos, até as eleições de 2030. Nas eleições de 2018, os partidos precisarão obter pelo menos 1,5% dos votos para a Câmara dos Deputados, em pelo menos nove Estados.
Quem não atingir a meta perderá o acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV já no ano seguinte. Em 2030, a exigência será de pelo menos 3% dos votos válidos.
Hoje, só 11 partidos brasileiros obtiveram mais de 3% dos votos nas últimas eleições para a Câmara, em 2014. As siglas foram: PT, PSDB, PMDB, PP, PSB, PSD, PR, PRB, DEM, PTB e PDT. Partidos como PSOL ou Rede ficariam barrados, se a cláusula já estivesse em vigor na última eleição para a Câmara.
As siglas que não cumprirem a cláusula de barreira não terão o registro cassado e continuam existindo oficialmente, mas perderão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda política.
Autodoação de candidatos
Na última quarta-feira (13), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Temer à reforma política que permitiria aos candidatos financiar por completo a própria campanha.
Com isso as doações feitas pelos candidatos às próprias campanhas ficariam limitadas à mesma regra das doações de pessoas físicas para qualquer campanha: 10% da renda bruta do doador no ano anterior.
No entanto, técnicos do Congresso entendem que há margem para que candidatos recorram à Justiça Eleitoral, e o limite para o auto financiamento de campanhas pode acabar sendo decidido pelo TSE.
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