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Cabral deixa cadeia no Rio rumo a Curitiba; defesa vai a dois tribunais para tentar anular transferência

18.jan.2018 - Sérgio Cabral deixa cadeia de Benfica, no Rio, rumo a Curitiba - Reprodução/GloboNews
18.jan.2018 - Sérgio Cabral deixa cadeia de Benfica, no Rio, rumo a Curitiba Imagem: Reprodução/GloboNews

Hanrrikson de Andrade e Paula Bianchi

Do UOL, no Rio

18/01/2018 17h53Atualizada em 18/01/2018 19h09

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) é transferido no final da tarde desta quinta-feira (18) para o presídio da Lava Jato no Paraná. Ele deixou a Cadeia Pública José Frederico Marques em Benfica, na zona norte do Rio, por volta das 18h30, levado por uma viatura da Polícia Federal, e embarcou em uma aeronave na Base Área do Galeão, também na zona norte, cerca de 40 minutos depois.

A defesa de Cabral informou que recorrerá da transferência na segunda instância da Lava Jato no Rio e em Curitiba, com dois habeas corpus.

Uma aeronave da Polícia Federal deixou Brasília com destino ao Rio para transportar o ex-governador ao Paraná. Os juízes federais Sergio Moro, de Curitiba, e Caroline Vieira Figueiredo, do Rio, determinaram a transferência imediata de Cabral para um presídio no Paraná por conta das supostas regalias a que ele teria tido acesso no sistema prisional fluminense.

De acordo com a Polícia Federal, Cabral deve ser encaminhado primeiramente para a sede da PF no Paraná. Em seguida, o ex-governador será levado para a ala já ocupada por outros presos da Operação Lava Jato no Complexo Médico de Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense.

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Os pedidos de transferência foram feitos pelas forças-tarefa da Lava Jato no Paraná e no Rio tanto a Moro quanto ao juiz Marcelo Bretas, de férias no momento --a juíza Caroline o substitui à frente da 7ª Vara Criminal Federal.

O advogado de Cabral, Rodrigo Roca, afirmou que vai protocolar ainda nesta quinta dois habeas corpus contra a transferência. A defesa recorrerá ao TRF-2 (Tribunal Federal Regional da 2ª Região), por conta da decisão da 7ª Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro), e ao TRF-4, que analisará a decisão de Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal (Curitiba).

Moro justifica a transferência lembrando que Cabral, além de governador, já foi deputado estadual e presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), e possui relações relevantes com as autoridades do Estado, o que representa um "risco concreto de que ele possa utilizar essas relações para, continuamente, obter ou tentar obter privilégios no cárcere".

"Mantendo-o no Rio de Janeiro, constituirá um verdadeiro desafio às autoridades prisionais ou de controle prevenir a ocorrência de irregularidades e privilégios", escreve Moro em sua decisão.

Moro cita como exemplo a determinação de transferir o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB) para Curitiba a fim de mantê-lo "distante de seu local de influência e de seus antigos parceiros criminosos" como forma de "prevenir ou dificultar a prática de novos crimes". 

No despacho em que defere o pedido do MPF, o magistrado diz ainda que, caso a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendesse que a transferência não fosse "pertinente no momento", a decisão poderia ser reavaliada. Na sequência, a juíza Caroline autorizou a ida de Cabral para Curitiba.

Controle sobre unidade prisional, diz juíza

Ao decretar a transferência, a juíza Caroline assinalou que "os presos do colarinho branco não podem, de forma nenhuma, ter tratamento mais benéfico que outros custodiados".

Entre os argumentos para a transferência, o MPF no Rio cita uma ação civil pública do MP fluminense que acusa Cabral e a direção da Secretaria de Administração Penitenciária de improbidade administrativa e pede o afastamento da cúpula da secretaria, incluindo o secretário estadual de Administração Penitenciária, o diretor e do subdiretor da penitenciária Bangu 8 e do diretor e o subdiretor da Cadeia Pública de Benfica.

A Promotoria cita o home theater como um dos “momentos mais significativos” dessas vantagens obtidas por Cabral.

“O desrespeito às regras do presídio incluiu a tentativa de instalação de uma ‘videoteca’, que constituía uma espécie de sala de cinema, dotada de equipamento de ‘home theater’; e acervo de DVDs que foram objeto de suposta doação e direcionados imediatamente ao alcance do local que abrigava o ex-governador”, diz o MP.

A juíza observou que "o evento envolvendo a doação dos equipamentos para a denominada videoteca demonstra, a partir das diligências apuradas pelo Ministério Público Estadual, que o custodiado Sérgio Cabral, de fato, exerce controle, quiçá comando, sobre a unidade prisional".

De acordo com os promotores, outros privilégios foram constatados, como “colchões em padrão distinto dos ordinariamente distribuídos pela Seap, filtros de água padronizados, instrumentos de musculação de bom padrão como halteres e extensores de uso exclusivo, alimentos in natura, ‘produtos de delicatessen’ como queijos, frios e quitutes de bacalhau, chaleira elétrica e farta quantidade de medicamentos”.

Ao episódio, se somaram outras linhas de investigação que incluem diferença de tratamento quanto à visitação e deslocamento interno, além de supostas falhas no sistema de monitoramento dos internos da galeria C em Benfica, que abriga o ex-governador.

Essas regalias, diz o Ministério Público, teriam ligação com uma aliança entre a cúpula que administra o sistema penitenciário no Estado e Cabral, permitindo que Cabral tenha dentro da cadeia a reprodução de práticas de sua vida privada.

Ao pedir a transferência, o MPF no Paraná cita também a necessidade de instrução das investigações em curso envolvendo Cabral em Curitiba.

Preso preventivamente desde novembro de 2016, Cabral já foi condenado a 87 anos de prisão no âmbito da Operação Lava Jato. Em janeiro, ele se tornou réu pela 20ª vez.

Outro lado

O advogado do ex-governador, Rodrigo Roca, informou que ainda está se inteirando sobre o teor da decisão.

Mais cedo, antes da divulgação das decisões, Roca negou que o ex-governador tenha ganhado "benesses indevidas nas unidades em que esteve acautelado". O defensor disse, na ocasião, que não acreditava que a 7ª Vara Criminal Federal, de Bretas, fosse acolher o pedido.

"Seria mesmo incomum que medida tão drástica fosse adotada sem o contraditório e sem a instrução do feito, principalmente em razão dos outros processos que tramitam no RJ e que precisam da participação direta de Sérgio Cabral. A inexistência dos alegados favores ou regalias será provada tão logo a defesa seja chamada a fazê-lo, nos autos", disse Roca, em comunicado.

Em sua decisão, Moro diz que tomou a decisão "sem prévia oitiva da parte contrária por entender ser urgente a transferência para supressão das irregularidades prisionais e ainda por entender que o condenado não tem direito a escolher o local de cumprimento da pena". O juiz federal do Paraná disse ainda que se compromete a reexaminar a questão após manifestação da defesa de Cabral.

Sobre o pedido de afastamento da cúpula penitenciária do Estado, a Seap informou que só se manifestará quando for notificada a respeito do processo.

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