Maluf tem novo pedido de prisão domiciliar negado pela Justiça
A Justiça do Distrito Federal negou nesta quinta-feira (25) novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 86 anos. No texto, os advogados pediam que Maluf cumprisse a pena em regime domiciliar. A decisão desta quinta é do desembargador Jesuíno Rissato.
No último dia 17, o juiz da Vara de Execuções Penais do DF, Bruno Aielo Macacari, também havia negado o pedido de prisão domiciliar feito pelo deputado, preso há mais de um mês em Brasília.
Os advogados de Maluf, que está preso na Papuda, em Brasília, pediam que fosse concedida a prisão domiciliar por causa do estado de saúde do deputado.
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A defesa alega que o deputado sofre de doenças graves como câncer de próstata, hérnia de disco e problemas cardíacos. Ao ser preso, ele usava uma bengala para ajudar na locomoção.
A defesa do deputado apresentou um laudo médico ao juiz, no qual se afirma que Maluf corre o risco de perder os movimentos e continuar preso, e que a cadeia não tem condições de prestar atendimento no tempo necessário caso o deputado, que tem problemas cardíacos, sofra um infarto.
Em nota após a decisão do juiz nesta quinta, o advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que a defesa continua preocupada com a saúde do deputado. "A defesa faz uma análise técnica e baseada nos laudos do médico assistente e do IML. Quer deixar explicitado, até para prevenir responsabilidade, que à toda evidência o sistema carcerário falido, desumano e despreparado não tem condições de dar uma segurança mínima a um apenado com 86 anos com tantas doenças graves e permanentes. Não somos médicos. Apontamos as questões técnicas inquestionáveis. Esperamos que o Judiciário tenha a dimensão da grave situação que reclama uma decisão humanitária que atenda a um imperativo de direito e de justiça. A prisão domiciliar de um apenado, com 86 anos e com graves enfermidades, por um processo de 20 anos atrás, de um crime sem violência, certamente não é um privilégio. É uma decisão humanitária", disse Kakay em nota.
Entenda o caso
Em maio do ano passado, o ex-prefeito de São Paulo foi condenado pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime inicial fechado. O colegiado também condenou Maluf a pagar o equivalente a 248 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro.
O ministro do STF Edson Fachin determinou o início do cumprimento da pena do deputado.
Maluf foi condenado em processo que o acusa de lavagem de dinheiro. O recurso seria relativo desvios de obras públicas que foram enviadas ao exterior, por meio da atuação de doleiros, a partir de um esquema de cobrança de propina na Prefeitura de São Paulo, na década de 1990.
A denúncia apontava que as obras foram superfaturadas e o dinheiro da prefeitura foi desviado por meio da subcontratação de outras empresas que emitiam notas fiscais falsas para simular a realização de serviços e justificar a transferência do dinheiro desviado.
O deputado não foi condenado por corrupção, pois esse crime já havia prescrito, ou seja, o tempo decorrido desse os crimes não permitia mais que ele fosse punido por eles.
Ao todo, o prejuízo aos cofres públicos municipais, em valores corrigidos, ultrapassa US$ 1 bilhão, segundo o Ministério Público. À época, teria sido retirado dos cofres públicos, em propina, cerca de US$ 400 milhões.
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