STJ nega pedido de Eduardo Cunha para suspender ação penal
O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no exercício da Presidência, negou na noite desta sexta-feira (26) pedido de habeas corpus da defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) para que ação penal instaurada contra ele fosse suspensa.
O ex-presidente da Câmara dos Deputados foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa e está preso preventivamente desde outubro de 2016 por decisão do juiz Sergio Moro. Ele está atualmente detido no Complexo Médico Penal, localizado em Pinhais (PR).
Em seu pedido, a defesa de Cunha alegou que o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) indeferiu 48 pedidos de diligências formulados por ela, encaminhando o processo para a fase de alegações finais --decisão que, na opinião dos advogados, teria violado o dever jurídico de motivação das decisões judiciais, por não ter analisado “qualquer dos requerimentos, parecendo [...] um recorta/cola padrão que se presta a qualquer requerimento de tão evasiva e sem fundamentos que é”.
Segundo os advogados, foram requeridas as oitivas “de várias pessoas, cuja necessidade surgiu ao longo dos depoimentos prestados”, além de “quebras de sigilos bancário e fiscal de algumas pessoas, especialmente delatores” e a perícia grafotécnica em documentos supostamente assinados por Cunha, que foram apresentados no processo pela defesa de Lúcio Funaro, apontado como o operador financeiro de esquemas de corrupção do PMDB na Câmara.
O ministro Martins, no entanto, afirmou não ver nenhuma ilegalidade e destacou que o juízo de primeiro grau classificou como desnecessárias as diligências, já que a própria defesa poderia providenciar a apresentação dos documentos requeridos --sem haver, portanto, a necessidade de intervenção judicial.
Martins destacou, ainda, que o TRF-1 não realizou o julgamento de mérito da questão, o que será feito pela 6ª Turma do Tribunal, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
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