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Após decisão do STF, Picciani deixa presídio para cumprir prisão domiciliar no Rio

Picciani estava preso preventivamente desde novembro - Foto: Divulgação/Alerj
Picciani estava preso preventivamente desde novembro Imagem: Foto: Divulgação/Alerj

Do UOL, no Rio

28/03/2018 19h32

Preso preventivamente desde novembro, o presidente afastado da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Jorge Picciani (MDB), deixou a cadeia pública de Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro, por volta das 19h30 desta quarta-feira (28). Ele irá cumprir prisão domiciliar devido a problemas de saúde.

A decisão foi tomada pela 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (27). Picciani foi preso por suspeita de recebimento de propina, em decorrência da Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propinas a deputados estaduais do Rio por empresários do setor de transporte de passageiros.

O parlamentar foi operado em julho de 2017 para a retirada da bexiga e da próstata em razão de um tumor maligno e, segundo a defesa, necessita de tratamento pós-operatório adequado, incompatível com as condições da cadeia.

No começo do mês, ele chegou a passar nove dias em "isolamento preventivo", espécie de solitária, após ser encontrado com valores em dinheiro superiores ao permitido.

O julgamento do habeas corpus aconteceu 15 dias depois de o ministro Dias Toffoli, relator do processo, autorizar a perícia médica no emedebista.

Nesta terça, ele votou a favor da prisão domiciliar, sendo acompanhado pelo ministro Celso de Mello. Apenas Edson Fachin foi contrário ao pedido da defesa. Os outros dois integrantes do colegiado --Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski-- faltaram à sessão.

Um dos quesitos do laudo apontou aumento da possibilidade "da ocorrência de processos infecciosos da via urinária superior, alterações de sua anatomia e de instalação de um processo de insuficiência renal progressiva".

O artigo 318 do Código de Processo Penal autoriza a concessão da prisão domiciliar a quem estiver “extremamente debilitado por motivo de doença grave”.

O recurso se opôs à decisão do ministro Félix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou pedido liminar (temporário) da defesa no último dia 5.

“Aqui não está em jogo a questão de ele ser parlamentar, e sim a questão de saúde”, afirmou Dias Toffoli, que concedeu a prisão domiciliar “por razões humanitárias”.

No último dia 16, Picciani se tornou réu por suposta prática de corrupção passiva, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), Picciani foi afastado do mandato no ano passado, por decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

A defesa de Picciani sustentou que ele foi submetido a “constrangimento ilegal” pela decisão de relator do TRF-2, desembargador Abel Gomes, que negou pedido para a realização de perícia.

Em janeiro, o juiz federal Flávio Lucas, convocado para substituí-lo na Corte de segunda instância, autorizou a perícia para aferir se a cadeia de Benfica atende às exigências médicas.

No mês seguinte, no entanto, Gomes retornou ao TRF-2 e revogou a autorização por entender que não havia “substrato de fato e de direito que justificasse sua realização”.

Fachin argumentou que a perícia não apontou que Picciani esteja extremamente debilitado, exigência para a concessão de habeas corpus a presos.

Para Dias Toffoli, a suspensão da perícia “é algo que realmente nos causa espécie”. Já o ministro Celso de Mello classificou o episódio como “inacreditável”.

Toffoli destacou ainda que o ambulatório da cadeia funciona só de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Em seu voto, acompanhado integralmente por Celso de Mello, Toffoli determinou que a situação médica de Picciani seja avaliada pelo juízo a cada dois meses.

Na última sexta (23), a PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou ao STF um parecer no qual se manifestou contra a concessão de prisão domiciliar ao deputado, após a realização da perícia.

No ofício assinado pela subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, consta que Picciani “não atendeu às duas exigências, pois não é portador de doença grave nem comprovou a impossibilidade de tratamento no sistema prisional”.

Ela sustentou ainda que a possibilidade – hipotética – de o paciente vir a ter uma infecção não é fundamento para a concessão da prisão domiciliar.

Toffoli rebateu o argumento da subprocuradora dizendo não ser razoável esperar que o quadro médico de Picciani piore para só então conceder a prisão domiciliar.

Defesa

Em sustentação oral no julgamento, o advogado Nélio Machado afirmou que o habeas corpus “é uma súplica humanitária”. “Que se dê a este homem o mínimo de dignidade estampada na Carta Magna”, declarou.

“Não se está pedindo que ele seja colocado em liberdade [...] Espera-se o que? Que ele morra?”, questionou o advogado, informando que seu cliente já se submeteu a quatro intervenções cirúrgicas na próstata e tem “um câncer gravíssimo”.

Ainda segundo Machado, o deputado usa dez fraldas descartáveis por dia por não dominar a micção [ato de expelir urina]. Além disso, informou que seu cliente divide a cela com seis detentos e que não dispõe das condições de higiene necessárias à sua condição. “É de pasmar”, declarou.