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Ministro do STF aceita pedido do PEN e adia análise de prisão em 2ª instância

Fátima Meira/Estadão Conteúdo
Imagem: Fátima Meira/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

10/04/2018 20h27Atualizada em 10/04/2018 23h15

O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu ao pedido do PEN (Partido Ecológico Nacional) e suspendeu por cinco dias a tramitação do processo sobre prisões após condenação em segunda instância. Com isso, o caso não deverá mais ser julgado na sessão desta quarta-feira (11) do STF.

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"Defiro o pedido de suspensão do processo, no estágio em que se encontra, pelo prazo assinalado", diz o ministro na decisão.

 O ministro Marco Aurélio Mello havia indicado que pretendia levar para julgamento na sessão desta quarta-feira um pedido de liminar (decisão provisória) para que a pena de prisão só fosse imposta após julgamento pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Marco Aurélio é relator de duas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) movidas pelo PEN e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A liminar foi pedida pelo PEN, na ação de autoria do partido. Mas o presidente da legenda, Adilson Barreto, anunciou que a sigla não tem mais interesse no julgamento e apresentou um pedido para que ele seja adiado.

Não houve pedido de liminar na ação movida pela OAB.

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A análise da possibilidade de prisão após decisão em segunda instância poderia beneficiar, em tese, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Lula foi preso na Operação Lava Jato após ter a condenação confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A defesa do ex-presidente teve negados os recursos apresentados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF nos quais contestava o início do cumprimento da pena após a condenação no TRF-4.

O tribunal de Porto Alegre condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). O ex-presidente diz não haver provas de ter sido beneficiado pela construtora OAS com o apartamento, que ele nunca utilizou ou ocupou.

Amanhã, estão na pauta de amanhã do STF dois habeas corpus (pedidos de liberdade) do ex-ministro Antonio Palocci e do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

STF decidiu sobre o tema em 2016

Desde 2016, a partir de três decisões, o STF tem permitido o início da prisão para cumprimento de pena após a condenação por um tribunal de segunda instância, caso do TRF-4 em Porto Alegre. São os tribunais de segunda instância que julgam recursos contra decisões de juízes de primeiro grau, como o juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.

No julgamento do recurso de Lula, no último dia 5, o STF voltou a admitir a legalidade da prisão nessa fase do processo. O placar foi de 6 votos a 5 contra o recurso do ex-presidente. 

No centro do debate sobre a prisão na segunda instância está a interpretação do conceito de trânsito em julgado do processo e a definição sobre a partir de qual momento um investigado pode ser considerado culpado, o chamado princípio da presunção de inocência.

A Constituição Federal afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

De forma similar, o Código de Processo Penal diz que, exceto por flagrante ou prisão provisória, ninguém poderá ser preso a não ser “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

As posições contrárias à prisão após a segunda instância defendem que o texto da Constituição e do Código de Processo Penal são claros ao exigir o trânsito em julgado para determinar a culpa do investigado e o cumprimento da pena de prisão.

Os defensores da prisão após a segunda instância afirmam que o cumprimento da pena a partir desse momento do processo não afronta a Constituição e o princípio da presunção de inocência porque, depois de uma dupla condenação, já haveria um nível razoável de certeza sobre a culpa do investigado.

O que diz o habeas corpus de Lula para outros condenados em 2ª instância?