Ministério da Cultura responde à reportagem do UOL
Dois dias após a publicação da reportagem "TCU manda Ministério da Cultura cancelar contrato 616% mais caro; UOL denunciou caso em 2017", a assessoria de imprensa do Ministério da Cultura enviou a seguinte nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO / MINC
Em relação à matéria “TCU manda Ministério da Cultura cancelar contrato 616% mais caro; UOL denunciou caso em 2017”, publicada na sexta-feira (13) no Portal UOL, o Ministério da Cultura (MinC) esclarece que:
1. O Ministério da Cultura não foi oficialmente notificado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito de qualquer posição ou medida em relação ao Pregão 15/2017, objeto da matéria do UOL. Se e quando for oficiado, o MinC irá avaliar e tomar as medidas cabíveis.
2. Algumas informações mencionadas na matéria do UOL não procedem.
3. Diferentemente do informado no título da matéria, não se trata de Pregão apenas do MInC. Outros órgãos do Governo Federal também participam do certame. O valor que corresponde ao MinC é o menor. Apenas R$ 5.447.000,00. O título dá a entender, equivocadamente, que o valor final da Ata de Registro de Preço corresponde a serviços exclusivos para o MinC.
4. Diferentemente do informado na matéria, o montante de R$ 32,9 milhões não é o valor da contratação da empresa OTC.DOC, mas o valor final da Ata de Registro de Preço nº 26/2017, que contempla serviços não só ao Ministério da Cultura, mas também ao Incra e ao Ministério do Trabalho. O valor em questão é utilizado por demanda, podendo ser ou não utilizado em sua totalidade.
5. Diferentemente do que a matéria informa, o MInC só foi procurado pelo UOL após a publicação da matéria. Não antes, como ensinam os manuais de jornalismo. O link para a matéria foi enviado no próprio e-mail em que o UOL pergunta se o MInC deseja fazer comentários.
6. O MinC celebrou contrato no valor de R$ 5.447.000,00 para fazer frente a duas demandas relevantes e imediatas do órgão, a saber: R$ 2.125.000,00 para o tratamento completo de um acervo de cerca de 500 mil livros, localizado no Porto Maravilha, para que os exemplares possam ser higienizados, classificados, registrados e enviados para bibliotecas de todo o país; e R$ 3.322.000,00 milhões para o tratamento do vasto acervo processual existente na instituição, acumulado ao longo de 32 anos. São 14 mil metros lineares de documentos. Este material precisa ser devidamente tratado e armazenado, não só para referência interna, mas também para cumprir as exigências da Lei de Acesso à Informação, que garante aos cidadãos o acesso aos documentos públicos. A matéria não esclarece isso adequadamente.
7. O Ministério da Cultura seguiu todos os requisitos e fases estabelecidos pelas leis 8.666/1993 e 10.520/2002. Todo o processo licitatório foi acompanhado pela Consultoria Jurídica do MinC, composta por advogados da União. O resultado da licitação leva em conta não apenas o preço ofertado pelos participantes, como também os requisitos legais e constitucionais.
8. A OTC.DOC foi a empresa selecionada no Pregão porque as quatro primeiras empresas na classificação foram inabilitadas devido a questões legais. Uma delas, inclusive, a TCI BPO, teve documentos declarados inidôneos. Cumprindo dever de ofício, os documentos foram encaminhados à Polícia Federal e aos demais órgãos competentes para que seja apurada a suspeita de crime de falsidade.
9. A Lei 8.666/1993 não proíbe a participação em processos licitatórios de empresas já contratadas por órgãos públicos quando elas comprovam a capacidade técnica e documental para a prestação do serviço licitado.
10. O processo licitatório pode ser acessado neste link: http://www.cultura.gov.br/licitacoes/em-andamento. Para ter acesso às propostas das empresas que participaram do pregão, basta entrar em contato com o SIC (Sistema de Informação ao Cidadão): http://www.cultura.gov.br/sic.
O MInC reitera seu firme compromisso com o mais profundo e absoluto respeito à ética, à coisa pública e aos princípios constitucionais, leis, normas e procedimentos que regem a atuação da administração pública.
O UOL esclarece que:
1 - Reafirma o teor das reportagens publicadas, as informações são verdadeiras;
2 - O Ministério da Cultura foi procurado pela reportagem assim que o TCU, por meio de sua assessoria de imprensa, divulgou a decisão para toda a imprensa e a nota sobre o assunto foi publicada; o espaço para a manifestação dos envolvidos sempre esteve aberto.
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