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Justiça nega último recurso a Delúbio e ordena cumprimento de pena

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT - Giuliano Gomes - 12.set.2016/Folhapress
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT Imagem: Giuliano Gomes - 12.set.2016/Folhapress

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

23/05/2018 16h30Atualizada em 23/05/2018 16h37

A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, negou por unanimidade nesta quarta-feira (23) o último recurso que impedia o início da pena do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares em um processo da Operação Lava Jato.

Neste processo, o ex-tesoureiro do PT foi condenado a 6 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Ele já havia sido condenado e preso por seu envolvimento no escândalo do mensalão, mas teve a pena perdoada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2016. Em nota, sua defesa afirmou que o processo não informa que atos foram cometidos por Delúbio para lavar dinheiro e disse que vai recorrer aos tribunais superiores, onde o petista "espera ser julgado com isenção e imparcialidade, o que infelizmente não tem ocorrido".

Há cerca de duas semanas, o jornal "Folha de S. Paulo" noticiou que Delúbio foi aplaudido ao se despedir de petistas durante um evento da CNB (Construindo um Novo Brasil), a maior corrente interna do PT.

Neste processo da Lava Jato, também foram condenados os empresários Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin e Enivaldo Quadrado, além do economista Luiz Carlos Casante, todos por lavagem de dinheiro. Como Delúbio, Quadrado foi condenado no mensalão.

A reportagem procurou os escritórios de advocacia que defendem os outros réus condenados, mas ainda não conseguiu falar com as defesas.

2ª instância foi esgotada, diz relator

Os três desembargadores da 8ª Turma negaram quase integralmente os embargos de declaração pedidos pelas defesas dos réus, recurso que serve para esclarecer pontos de decisões judiciais. Em seu voto, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, foi claro quanto ao entendimento adotado para o início do cumprimento da pena.

"O início do cumprimento das penas é cabível assim que esgotada a jurisdição ordinária de segundo grau, o que ocorre assim que julgados os embargos de declaração interpostos e proclamado o resultado, sendo desnecessário o aguardo da publicação do acórdão para a referida comunicação", disse.

Como o acórdão (decisão do colegiado) já foi publicado, a Justiça Federal do Paraná, que é responsável pela execução da pena, pode ordenar a qualquer instante a prisão de Delúbio e dos outros condenados no caso. 

Segundo a condenação, como tesoureiro do PT, Delúbio obteve R$ 12 milhões junto ao Banco Schahin em 2004 usando como intermediário o empresário José Carlos Bumlai. O dinheiro teria sido usado em despesas de interesse do partido. Segundo a defesa do ex-tesoureiro petista, "ele nunca pediu ou anuiu que fosse feito qualquer empréstimo pelo Banco Schahin ao PT ou a qualquer outra pessoa". 

O valor foi pago a uma empresa de Bertin. Depois, metade dos recursos foi repassada a Ronan Maria Pinto. As operações foram estruturadas, segundo a Justiça, por Enivaldo Quadrado e Luiz Carlos Casante.

O MPF (Ministério Público Federal) suspeita que o pagamento a Ronan se deveria a uma extorsão cometida pelo empresário contra o PT, mas o fato não consta da denúncia, que se dedica exclusivamente ao crime de lavagem de dinheiro. O empresário chegou a ser preso preventivamente durante a operação Carbono 14, a 27ª fase da Lava Jato, em abril de 2016.

Por causa do esquema, Quadrado foi condenado a 6 anos de prisão; Casante e Ronan Maria Pinto, a 5 anos; e Bertin, a 4 anos e 2 meses em regime semiaberto.