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Com pauta definida até setembro, Cármen indica que não julgará prisão em 2ª instância

A ministra Cármen Lúcia deixa a presidência do Supremo Tribunal Federal em setembro - Pedro Ladeira 28.jun.2018/Folhapress
A ministra Cármen Lúcia deixa a presidência do Supremo Tribunal Federal em setembro Imagem: Pedro Ladeira 28.jun.2018/Folhapress

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

30/06/2018 04h00

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, divulgou nesta sexta-feira (29) a agenda de julgamentos do tribunal até setembro e não incluiu os processos sobre a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância.

Foram divulgados os processos previstos para julgamento até a sessão de 12 de setembro, uma quarta-feira.

Em setembro, Cármen Lúcia deixa a presidência do STF. Quem assume o cargo é o ministro Dias Toffoli, hoje integrante da 2ª Turma, que deverá passar a ser integrada por Cármen. Oficialmente o mandato de Cármen vai até o dia 14 daquele mês, mas ainda não está definida a data para a posse de Toffoli.

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Apesar de a indicação de data para julgamento ser uma forte indicação do que será analisado pelo Supremo, isso, porém, não impede Cármen Lúcia de posteriormente colocar o tema para decisão. A definição da pauta de julgamentos é uma atribuição da presidente do STF.

Em julho o STF entra em recesso para férias coletivas dos ministros entre os dias 2 e 31. As sessões do plenário serão retomadas no dia 1º de agosto.

Cármen Lúcia já havia indicado não pretender colocar em pauta a prisão em segunda instância. Em março, a ministra afirmou que não se "submete à pressão", ao ser perguntada em entrevista sobre como lidava com as cobranças de políticos pelo julgamento da questão. 

Uma decisão do STF contrária à prisão em segunda instância poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que desde abril cumpre pena após ter a condenação na Operação Lava Jato confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Recentemente, ministros do STF cobraram publicamente que as ações sobre o tema fossem a julgamento.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator dos processos, afirmou nessa quarta-feira (27) que o STF não estaria dividido no entendimento sobre o tema caso as ações fossem julgadas.

"Tempos estranhos. Estou aqui há 28 anos, e nunca vi manipulação da pauta como esta", disse o ministro.

"Não teríamos o descompasso entre as duas turmas (se tivessem sido julgadas as ações no mérito). A divergência que eu rotulo como intestina que maior descrédito ocasiona o judiciário se o plenário já tivesse se pronunciado. A ministra Cármen Lúcia, que define a data para julgamento, está com a palavra", disse Marco Aurélio.

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Também o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da 2ª Turma, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, pediu que o tema fosse julgado em definitivo pelo STF.

"Não obstante já liberado o voto [do relator, Marco Aurélio], não se julgam as ADCs. Isso para mim é incompreensível. Isso seria uma forma de pacificar [a posição do STF]", disse Lewandowski. "Urge. Já tarda o julgamento", afirmou o ministro.

As ações que tratam do tema, três ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), foram apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pelo PEN (Partido Ecológico Nacional), legenda que mudou o nome para Patriota, e pelo partido PCdoB.

Há ainda uma quarta ação, apresentada ao STF nesta quinta-feira (28), em que o PCdoB e o PT pedem uma decisão liminar (provisória) para que seja suspenso o cumprimento de pena em segunda instância até que o Supremo decida em definitivo a questão. Essa ação será analisada pelo ministro Gilmar Mendes.

O STF decidiu que é possível o início do cumprimento da pena de prisão em três decisões tomadas em 2016. As decisões mudaram o entendimento do Supremo que vinha sendo adotado desde 2009, que era preciso esperar o julgamento de todos os recursos antes de determinar a prisão do condenado, o que poderia empurarrar decisão sobre a prisão até julgamento de recursos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF.

As decisões anteriores foram tomadas ao julgar casos específicos de presos e em uma decisão liminar (provisória) em duas das ADCs.

O julgamento em definitivo das ações ainda em tramitação equivaleria à palavra final do STF sobre a questão, já que os processos tratam da interpretação dos dispositivos da Constituição e do Código de Processo Penal sobre o tema.

Quais julgamentos estão previstos para agosto e setembro

Estão previstos para serem julgados em agosto e setembro processos sobre as regras de terceirização do trabalho, a possibilidade de pessoas transgêneras alterarem o nome nos documentos oficiais mesmo sem realizar a cirurgia da região genital, uma ação sobre o percentual de verbas do Orçamento para a saúde e o questionamento do partido PSOL contra a reforma do ensino médio promovida pelo governo do presidente Michel Temer (MDB).