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STF absolve Renan Calheiros em processo por desvio de verba parlamentar

O  senador Renan Calheiros (MDB-AL)  - DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) Imagem: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

18/09/2018 17h58Atualizada em 18/09/2018 18h54

Por falta de provas, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (18) absolver o senador Renan Calheiros (MDB-AL) em processo penal no qual ele era réu acusado do crime de peculato (desvio de dinheiro público).

A denúncia da Procuradoria-Geral da República acusou o senador de ter desviado parte de sua verba parlamentar por meio da simulação do aluguel de carros para o seu gabinete. Os senadores têm direito a esse tipo de verba para pagar atividades do mandato.

Segundo a acusação, os valores desviados foram utilizados no pagamento de pensão alimentícia a uma filha do senador com a jornalista Mônica Velloso.

A defesa do senador afirma que os serviços de locação de automóveis foram efetivamente prestados e comprovados por meio da apresentação de notas fiscais e do depoimento do gerente e de funcionários da empresa.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou que a acusação da Procuradoria apresentou apenas "indícios", mas não conseguiu comprovar as suspeitas ao longo da investigação.

"São mesmo indícios, mas que não detêm maior suporte no conjunto probatório produzido na ação penal. E na ação penal esses indícios deveriam ter se transformado em prova, ônus do qual não se desincumbiu a contento o Ministério Público", disse o ministro.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a defesa de Renan conseguiu provar que o serviço de locação dos automóveis foi prestado e pediu à Procuradoria para "redobrar a cautela com as denúncias". Segundo Gilmar, o processo se constituiu num "amontoado de equívocos".

"Não é que faltam provas, na verdade está provado que não houve o peculato, o desvio", disse o ministro.

A decisão de absolver o senador foi tomada por unanimidade pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A ministra Cármen Lúcia, quinta integrante da Segunda Turma, não participou da sessão.

Renan concorre à reeleição ao cargo de senador por Alagoas nas eleições deste ano.

Em nota, o emedebista afirmou que a decisão lhe "retira um peso dos ombros" e o faz acreditar na Justiça.

"Esse julgamento encerrou um momento muito difícil de perseguição e acusações sem provas do Ministério Público contra mim. Foram longos 11 anos de injustiças. Por causa dessa ação, tornaram-me réu, quase fui afastado da presidência do Senado e fui retirado da linha sucessória da Presidência da República. Foi um massacre pessoal, familiar, moral, psicológico e institucional", disse Renan.

"Ouvir dos ministros que o caso foi vexatório para os acusadores, que custou muito para a imagem do Senado e do país, me tira um peso dos ombros, me faz acreditar na justiça e seguir em frente", afirmou o senador.

Entenda o caso

As investigações contra Renan tiveram início no Conselho de Ética do Senado, em 2007, onde o senador foi acusado de não ter renda compatível com os pagamentos de pensão alimentícia.

Em janeiro de 2013 a Procuradoria denunciou o senador ao STF por peculato e também por falsidade ideológica e por uso de documento falso, supostamente utilizados para comprovar sua renda sob suspeita. Renan apresentou ao Senado uma série de registros de compra e venda de gado como forma de justificar seu rendimento.

Em dezembro de 2016 o STF julgou o recebimento da denúncia e decidiu abrir processo penal contra Renan apenas pelo crime de peculato, relativo ao aluguel dos carros com a verba parlamentar, e rejeitar a acusação por uso de documento falso e falsidade ideológica. O Supremo entendeu que os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso já estavam prescritos, ou seja, já havia passado o prazo legal máximo para a punião pelos crimes.

Foi o recebimento da denúncia contra Renan, em 2016, que levou à decisão liminar (provisória) do STF de afastar Renan do cargo de presidente do Senado, que ocupava à época. A decisão, emitida pelo ministro Marco Aurélio Mello, foi posteriormente alterada pelo plenário do Supremo.

O julgamento do caso levou o STF à fixar o entendimento de que réus em processos criminais não podem substituir o presidente da República nos seus afastamentos temporários, como em viagens ao exterior. A proibição vale para os substitutos do presidente de acordo com a Constituição: o vice-presidente, o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do STF.