Ministro diz que STF "retrocedeu" ao autorizar prisão após 2ª instância
Em discurso pelos 30 anos da Constituição Federal, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que deve haver "esperança" de que o tribunal possa alterar a decisão que passou a permitir o cumprimento da pena após condenação criminal em segunda instância.
Marco Aurélio é contra a prisão nessa fase do processo e relator de três ações sobre o tema. O presidente do STF, Dias Toffoli, tem afirmado que os processos só devem ser julgados no próximo ano.
"[O STF] proclamou a inconstitucionalidade da execução provisória de pena. O fez ante o princípio da não culpabilidade, da inocência. Posteriormente, retrocedeu. Porém, novos dias virão, devendo haver sempre esperança para aqueles que têm direitos previstos expressamente na Carta [a Constituição]", afirmou Marco Aurélio, escolhido para falar em nome do Supremo na sessão.
O Supremo realizou nesta quinta-feira (4) uma sessão solene para comemorar os 30 anos da Constituição Federal.
Na sexta-feira (5), a Constituição completa 30 anos. Ela foi promulgada em 5 de outubro de 1988 após ser aprovada pela Assembleia Constituinte formada por deputados e senadores eleitos. Sua formulação foi iniciada após o fim da ditadura militar no país.
Polêmica da segunda instância
Desde maio de 2016, em ao menos quatro oportunidades, os ministros do STF decidiram por apertada maioria de votos que é possível iniciar o cumprimento da pena após a condenação por um tribunal de segunda instância. As decisões daquele ano alteraram o que vinha sendo a jurisprudência da Corte desde 2009.
Foi o novo entendimento do Supremo que permitiu a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), encarcerado em Curitiba após ser condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em processo da Operação Lava Jato.
As decisões, no entanto, foram tomadas em ações que tratavam de casos específicos e num pedido de liminar (decisão provisória) nas ações principais que discutem o tema de forma geral.
A questão é analisada em três ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pelo PCdoB e pelo PEN (Partido Ecológico Nacional), hoje rebatizado de Patriota.
As ações defendem que um suspeito só pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não cabem mais recursos contra a condenação. As três ADCs são relatadas pelo ministro Marco Aurélio.
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