Tribunal mantém condenação de José Dirceu em 8 anos de prisão
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou pedidos da defesa e manteve a condenação de oito anos e dez meses de prisão para o ex-ministro José Dirceu (PT). Dirceu foi condenado pela Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em setembro deste ano.
O tribunal já havia reduzido a pena da primeira instância, inicialmente de 11 anos e três meses, e a defesa recorreu para que a pena fosse revista ou anulada. Nesta quarta-feira (28), o relator do caso, Gebran Neto, votou contra os recursos e a Corte a 8ª turma decidiu manter a condenação.
Dirceu é um dos fundadores do PT e foi deputado federal e estadual em São Paulo pela sigla. Homem forte no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Dirceu assumiu o posto de ministro-chefe da Casa Civil em 2003. Após ser envolvido no escândalo do mensalão, o então deputado federal foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão.
Dirceu foi preso duas vezes pela Lava Jato, mas está em liberdade desde junho, em razão de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros argumentaram que havia a possibilidade dos recursos apresentados pela defesa serem favoráveis em tribunais superiores.
Duque e irmão de Dirceu também têm pena mantida
A Corte também manteve outras duas condenações: a do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, condenado a seis anos e nove meses de reclusão por corrupção passiva, e a do irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, com pena de oito anos e nove meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A denúncia foi apresentada em 28 de junho de 2016 pela força-tarefa da Operação Lava Jato e apontou que executivos da empresa Apolo Tubulars pediram a intervenção de um operador junto a Renato Duque para que a empresa fosse beneficiada.
A promotoria apontou que Duque possibilitou a contratação da Apolo Tubulars mediante pagamento de propinas de R$ 7 milhões, entre 2009 e 2012. E que 30% desse valor foi repassado para Dirceu, que representava o grupo político por trás de Duque.
A condenação em primeira instância, do então juiz Sérgio Moro, sustentou que Dirceu recebeu R$ 2,1 milhões em propinas dos contratos da empresa. Cerca de R$ 1,4 milhão foi pago por meio de serviços de táxi aéreo. O MPF apontou que o ex-ministro fez 113 voos em duas aeronaves entre novembro de 2010 e julho de 2011.
As aeronaves pertencem ao lobista Júlio Camargo, que em acordo de delação premiada assumiu ser intermediário entre os sócios da empresa Apolo e Renato Duque. Dirceu assumiu que fez as viagens, mas disse que foram oferecidas a título de cortesia.
De acordo com a denúncia, o restante da propina foi pago por uma empresa de Júlio Camargo, por notas frias.
Duque está preso preventivamente desde 16 de março de 2015.
Procurado, Dirceu afirmou que irá se posicionar por meio de seus advogados, os quais não retornaram à reportagem. O UOL encaminhou e-mail para a defesa de Renato Duque, mas também não teve resposta até a publicação desta reportagem.
Relator nega transferência de Delúbio
A pauta desta quarta-feira da 8ª Turma do TRF-4, que atua como segunda instância dos casos da Lava Jato julgados no Paraná, também incluiu a análise de recursos de outros envolvidos na operação.
Em um deles, o colegiado negou o pedido de embargos de declaração contra a decisão que fixou em 28 anos de prisão a pena de Renato Duque por atos de corrupção em contratos da estatal com a construtora Andrade Gutierrez. A defesa queria que os embargos de declaração -- recurso que, em tese, serve para esclarecer pontos de uma decisão judicial -- tivessem efeitos infringentes, ou seja, com o poder de mudar o mérito das condenações.
Outro caso julgado foi o pedido de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, para cumprir pena em Brasília. Ele está preso no Paraná. O desembargador Gebran Neto negou a transferência, e o julgamento foi interrompido em seguida por um pedido de vista de Victor Laus. Leandro Paulsen ainda não votou.
Delúbio se entregou à Polícia Federal em abril depois de ter sido condenado em segunda instância a 6 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Ele teria solicitado um empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões para o PT no banco Schahin.
O pedido de habeas corpus do ex-deputado federal Cândido Vaccarezza (Avante) contra o pagamento de uma fiança de R$ 1,5 milhão em um processo da Lava Jato, sob pena de ser preso preventivamente, foi julgado prejudicado por perda de objeto. Em outubro, a defesa do político entregou à Justiça uma carta de fiança bancária como garantia do pagamento do valor.
Vaccarezza é réu sob acusação de ter recebido US$ 518.000 (cerca de R$ 2 milhões, no câmbio atual) como propina relativa a um contrato de fornecimento de asfalto à Petrobras pela empresa Sargeant Marine.
O último caso da Lava Jato na pauta era a apelação de Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, ex-gerente da Petrobras, contra a condenação a 11 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A 8ª Turma aceitou parcialmente a apelação do réu. No entanto, como os votos ainda não foram divulgados, não é possível saber que trechos da apelação os magistrados acataram.
Bastos teria recebido propina de US$ 4,85 milhões ligada à compra, pela estatal, de um campo de exploração de petróleo no Benin, país da costa oeste da África. Na primeira instância, sua defesa afirmou que os pagamentos seriam referentes a serviços de consultoria.
*Colaboraram Luís Adorno e Bernardo Barbosa
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