Topo

CNJ define que auxílio-moradia só será pago para magistrados transferidos

11.dez.2018 - Sessão ordinária do CNJ - Gil Ferreira/Agência CNJ - 11.dez.2018
11.dez.2018 - Sessão ordinária do CNJ Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ - 11.dez.2018

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

18/12/2018 14h46Atualizada em 18/12/2018 18h05

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aprovaram nesta terça-feira (18) a resolução que regulamenta o pagamento do auxílio-moradia a juízes, desembargadores e membros do Ministério Público de todo o país. A partir de agora, o benefício fica restrito aos magistrados e procuradores que forem designados para trabalhar em locais distintos de sua atuação original por demanda do Poder Judiciário.

Ou seja, não serão contemplados casos em que a mudança ocorreu por interesse do próprio magistrado, como em mudanças de cidade por progressão na carreira.

A resolução do CNJ entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2019. O Conselho prevê que posteriormente seja editada uma resolução conjunta com o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) para igualar as regras para juízes e membros do Ministério Público.

A regulamentação do auxílio-moradia foi realizada após o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspender o pagamento generalizado do benefício a juízes de todo o país.

A regulamentação do auxílio-moradia pelo CNJ foi determinada por Fux, na mesma decisão que extinguiu o pagamento do benefício a toda a magistratura. A ideia era que o CNJ avaliasse em quais casos ainda seria possível o pagamento.

O valor máximo do benefício será de R$ 4.377,73 e os juízes serão reembolsados apenas mediante comprovante das despesas. Antes, com base na decisão de Fux que autorizou o pagamento, todos os juízes recebiam o mesmo valor e não precisavam comprovar as despesas.

Também não terão direito ao benefício juízes que possuam imóvel na cidade para a qual foram transferidos ou que morem com pessoa que receba o auxílio ou utilize imóvel funcional fornecido pelo poder público.

O CNJ estima que, pelas novas regras aprovadas nesta terça-feira, cerca de 1% dos 18.168 magistrados na ativa em todo o país terão direito a receber o benefício, ou seja, algo em torno de 180 juízes ou desembargadores.

Se todos forem reembolsados pelo valor máximo, isso representaria um custo estimado de R$ 787 mil por mês, segundo cálculos feitos pela reportagem do UOL.

Antes, quando estava vigente a decisão de Fux que liberou o pagamento a toda a magistratura, na prática quase a totalidade dos 18 mil magistrados recebiam o valor máximo do benefício, segundo estimam juízes com atuação nas entidades de classe da magistratura e autoridades ligadas ao CNJ.

Procuradores terão benefício

Também nesta terça-feira, o CNMP aprovou resolução que regulamenta, com os mesmos critérios aplicados pelo CNJ, o pagamento do auxílio-moradia para membros do Ministério Público. 

A procuradora-geral da República e presidente do CNMP, Raquel Dodge, afirmou que a regulamentação seguia o determinado pela decisão de Fux.

"Também gostaria de realçar que decisão judicial se cumpre, assim como as leis e a Constituição", disse. "Não cabe a este conselho, neste momento, disputar o que está nesse dispositivo dessa liminar", afirmou Dodge. 

A procuradora-geral apresentou no STF recurso contra a decisão de Fux, argumentando que a vedação não poderia alcançar membros do Ministério Público, pois a ação julgada pelo ministro tratava do auxílio concedido a juízes federais.

"Essa resolução que aprovamos hoje é excepcionalíssima para casos excepcionalíssimos", disse Toffoli. "Não estamos aqui recriando o auxílio-moradia", afirmou o presidente do CNJ, ressaltando a estimativa de que apenas 1% dos magistrados na ativa receberão o benefício.

Em 2014, STF estendeu benefício

Em 2014, em ações movidas por magistrados, Fux estendeu o pagamento do auxílio-moradia para juízes e desembargadores de todo o Brasil.

Apenas não receberiam o benefício aqueles que tivessem à disposição imóvel oficial custeado pelo poder público ou morassem com magistrado que já recebesse o benefício, de acordo com as regras estabelecidas pelo CNJ à época.

Com a decisão de Fux, membros do Ministério Público também passaram a receber o benefício de forma generalizada.

Posteriormente, em 26 de novembro deste ano, Fux revogou suas decisões que determinaram o pagamento indiscriminado do auxílio-moradia e determinou que o CNJ e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) regulamentassem os casos em que ainda haveria o direito ao pagamento.

Fux revogou o pagamento do auxílio no mesmo dia que o presidente Michel Temer (MDB) sancionou o aumento de 16,38% no salário dos ministros do STF, o que deverá ter como consequência a elevação dos salários de toda a magistratura nacional e também de membros do Ministério Público.

Em agosto, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, também presidente do CNJ, acordou com Temer que o auxílio-moradia seria revisto se fosse aprovado o reajuste salarial do STF.