Após decisão de Toffoli, defesa pede que Marco Aurélio avalie soltar Lula
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitou na noite desta quarta-feira (19) que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello analise diretamente o pedido de soltura do petista apresentado nesta tarde ao juízo de execução penal responsável pela custódia de Lula.
A petição foi apresentada menos de uma hora após o presidente do STF, Dias Toffoli, derrubar uma decisão tomada no início da tarde por Marco Aurélio que suspendia a execução imediata de pena de condenados em segunda instância, caso semelhante ao de Lula.
Na manifestação, o advogado Cristiano Zanin pede que, "em razão do descabimento de suspensão liminar" de Toffoli, seja "reafirmada" a competência de Marco Aurélio para deliberar sobre o pedido de soltura de Lula.
Segundo a defesa, pela jurisprudência, é "descabido" que um ministro suspenda decisão de outro colega sem passar pelo plenário. O despacho usa entendimentos anteriores dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski para sustentar o argumento.
O defensor destaca ainda que a juíza de execução penal Carolina Lebbos, responsável pela custódia de Lula, não atendeu o pedido de soltura. Em seu despacho, a juíza afirmou que a decisão de Marco Aurélio não precisava ser cumprida imediatamente e deu dois dias para que o MP (Ministério Público) se manifestasse sobre o caso.
Em outra petição apresentada a Marco Aurélio minutos antes, a defesa já havia reclamado da decisão de Carolina Lebbos e pedido que o ministro interferisse no caso para que a juíza cumprisse imediatamente a ordem do magistrado.
"É evidente que a d. juíza de primeiro grau não poderia negar cumprimento à decisão de Vossa Excelência, muito menos promover qualquer juízo de valor em relação ao mesmo decisum", escreveu Zanin.
A defesa de Lula pede que "a própria decisão [de Marco Aurélio] proferida sirva como alvará de soltura". Não há prazo para que o ministro do STF se manifeste sobre este pedido.
Entenda a decisão de Marco Aurélio
No começo da tarde desta terça, Marco Aurélio Mello decidiu aceitar em caráter liminar um pedido do PCdoB para suspender a execução provisória da pena após condenação em segunda instância.
Na interpretação de Marco Aurélio, tanto a Constituição quanto o Código de Processo Penal garantem o direito à liberdade do réu enquanto não houver o trânsito em julgado -- ou seja, enquanto não tiverem sido esgotadas todas as instâncias.
"O princípio da não-culpabilidade é garantia vinculada, pela Lei Maior, ao trânsito em julgado, de modo que a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal não comporta questionamentos. O preceito consiste em reprodução de cláusula pétrea cujo núcleo essencial nem mesmo o poder constituinte derivado está autorizado a restringir", disse o ministro na liminar.
No entanto, o STF passou a adotar em 2016 o entendimento de que a pena pode começar a ser executada após o esgotamento da segunda instância. Esta interpretação foi reafirmada durante o julgamento de um habeas corpus de Lula em abril deste ano.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.