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STF decide na quarta se Justiça Eleitoral pode julgar crimes da Lava Jato

Ministros participam de julgamento no plenário do STF - Rosinei Coutinho/Divulgação/STF
Ministros participam de julgamento no plenário do STF Imagem: Rosinei Coutinho/Divulgação/STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

11/03/2019 04h00

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deverão julgar nesta quarta-feira (13) se casos de crimes comuns (como corrupção e lavagem de dinheiro) ligados a crimes eleitorais (como o caixa dois) devem ser julgados pela Justiça Eleitoral ou pela Justiça Federal. É na Justiça Federal onde normalmente têm tramitado os processos da Operação Lava Jato. 

A Segunda Turma do Supremo tem enviado à Justiça Eleitoral casos em que crimes comuns estão ligados a delitos eleitorais. Mas procuradores da Operação Lava Jato dizem que a medida pode dificultar o andamento das investigações. Eles argumentam que a Justiça Eleitoral não está tão preparada quanto a Federal para analisar processos criminais. 

A pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), a Primeira Turma do Supremo decidiu remeter a questão para julgamento pelo plenário do tribunal. O STF é composto por 11 ministros, cinco integram a Primeira Turma; outros cinco, a Segunda. O presidente do tribunal não integra nenhuma das turmas.

A diferença de composição entre as duas turmas leva o STF a emitir decisões divergentes em casos semelhantes. Este foi o principal motivo para levar ao plenário do tribunal a análise da atribuição da Justiça Eleitoral para julgar casos de corrupção. 

O caso que será analisado pelos 11 ministros será o inquérito contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM-RJ) e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (MDB-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para campanhas eleitorais.

A Procuradoria defende que, quando uma investigação envolver crimes eleitorais mas também outros crimes, como corrupção, o processo seja dividido e os chamados crimes comuns sejam analisados pela Justiça Federal. À Justiça Eleitoral caberia apenas analisar os delitos eleitorais ligados ao caso. 

Hoje, a Segunda Turma do STF, responsável pelos processos da Lava Jato no tribunal, têm enviado todo o processo para à Justiça Eleitoral, incluindo o julgamento dos crimes comuns, como corrupção, ligados às irregularidades eleitorais. 

Foi esse o destino dado, por exemplo, ao inquérito que investiga o ex-presidente Michel Temer e outros políticos do MDB, suspeitos de negociarem, em um jantar no Palácio do Jaburu, R$ 10 milhões em caixa dois da Odebrecht e mais R$ 4 milhões em propina ligada a obras no aeroporto do Galeão, no Rio. A investigação foi enviada pela Segunda Turma à Justiça Eleitoral de São Paulo. 

Outro caso enviado à Justiça Eleitoral pela Segunda Turma foi o inquérito contra o senador José Serra (PSDB-SP) por suspeitas de recebimento de caixa dois com recursos desviados das obras do Rodoanel, em São Paulo. 

Em entrevista à Folha, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) do Paraná, afirmou que a manutenção desse entendimento seria "catastrófica" para a operação.

Se a decisão for nesse sentido, vai ser catastrófico. O esquema de corrupção identificado na Lava era isso, ele alimentava campanhas eleitorais

Deltan Dallagnol, procurador da República, à Folha

O Código de Processo Penal e o Código Eleitoral, leis de 1941 e 1965, respectivamente, afirmam que crimes comuns que tenham relação com crimes eleitorais devem ser investigados pela Justiça Eleitoral. 

O argumento da PGR ao Supremo é o de que a Constituição Federal, de 1988, fixou as atribuições da Justiça Federal posteriormente às leis anteriores e, como a Constituição tem força legal maior que leis comuns, deve valer o que diz a Constituição. 

Na manifestação enviada ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a Justiça Eleitoral não está "aparelhada" para julgar casos complexos de corrupção e precisaria ser reformulada para fazer frente à demanda das investigações caso o Supremo mantenha o entendimento da Segunda Turma. 

"O fato é que, caso se permita que boa parte dos crimes ligados às mais complexas operações da história do país sejam processados e julgados pela Justiça Eleitoral, será certamente necessário reformulá-la por inteiro, aumentando-se, por exemplo, os recursos materiais e humanos destinados a tal Justiça, a qual, atualmente, tem seu funcionamento mais acentuado apenas em época de eleição", diz Dodge.