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Bolsonaro reduz participação da sociedade civil em conselho sobre drogas

Cracolândia, na região central de São Paulo - Gabriel Cabral/Folhapress
Cracolândia, na região central de São Paulo Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress

Luciana Quierati

Do UOL, em São Paulo

22/07/2019 10h02

O presidente Jair Bolsonaro, por meio de decreto publicado hoje no Diário Oficial, reduziu a participação da sociedade no Conad (Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas), restringindo a composição do órgão, basicamente, a representantes do governo.

O conselho foi criado em 2006, durante o primeiro mandato do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e tem entre suas funções aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas.

Pelo decreto, deixaram de existir vagas antes destinadas a organizações, instituições ou entidades nacionais da sociedade civil, como as de jurista, médico, psicólogo e enfermeiro, e a profissionais ou especialistas indicados pelo presidente do Conad, como a de um profissional de imprensa e de um antropólogo.

Além do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que continua a presidir o conselho, o órgão passa a ser composto apenas por:

  • ministro da Cidadania, Osmar Terra;
  • um representante dos ministérios da Defesa, Relações Exteriores, Economia, Educação, Saúde, da Mulher, Família e Direitos Humanos, e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania;
  • um representante de órgão estadual responsável pela política sobre drogas;
  • um representante de conselho estadual sobre drogas.

O UOL pediu o posicionamento do Ministério da Justiça sobre as razões para a extinção das referidas vagas e aguarda resposta, que será acrescentada posteriormente a este texto.

Esta não é a primeira vez que Bolsonaro delibera sobre conselhos. Em maio, ele extinguiu oficialmente 55 conselhos e colegiados subordinados à administração federal, a maior parte criada durante os governos petistas.

No começo de junho, o presidente sancionou a lei que permite que usuários de drogas sejam levados para centros de tratamento contra a própria vontade com anuência de um médico - o que pode acontecer a pedido de familiar, do responsável legal ou de servidor público da área de saúde ou do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas).

A sanção ocorreu no momento em que o STF (Supremo Tribunal Federal) interrompeu a discussão sobre porte de drogas. O debate sobre o tema foi desmarcado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Veja todas as vagas que deixaram de existir no Conad a partir do decreto publicado nesta segunda:

Representantes de organizações, instituições ou entidades nacionais da sociedade civil

  • um jurista, de comprovada experiência em assuntos de drogas, indicado pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
  • um médico, de comprovada experiência e atuação na área de drogas, indicado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina);
  • um psicólogo, de comprovada experiência voltada para a questão de drogas, indicado pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia);
  • um assistente social, de comprovada experiência voltada para a questão de drogas, indicado pelo CFESS (Conselho Federal de Serviço Social);
  • um enfermeiro, de comprovada experiência e atuação na área de drogas, indicado pelo Cofen (Conselho Federal de Enfermagem);
  • um educador, com comprovada experiência na prevenção do uso de drogas na escola, indicado pelo CFE (Conselho Federal de Educação);
  • um cientista, com comprovada produção científica na área de drogas, indicado pela SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência);
  • um estudante indicado pela UNE (União Nacional dos Estudantes).

Profissionais ou especialistas, de manifesta sensibilidade na questão das drogas, indicados pelo presidente do Conad

  • um de imprensa, de projeção nacional;
  • um antropólogo;
  • um do meio artístico, de projeção nacional; e
  • dois de organizações do terceiro setor, de abrangência nacional, de comprovada atuação na área de redução da demanda de drogas.