Defesa leva prisão de supostos hackers a Corte internacional: "Sem motivo"
A defesa de dois dos quatro presos sob suspeita de hackear autoridades --entre elas, o ministro da Justiça, Sergio Moro, e procuradores ligados à Operação Lava Jato-- afirmou em denúncia à Corte Internacional de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos), que não há amparo constitucional para a prisão preventiva dos seus clientes.
Ariovaldo Moreira, que defende Suelen Priscila de Oliveira e Gustavo Henrique Elias Santos, recorreu à CIDH para denunciar supostas violações aos direitos humanos no caso que envolveu a prisão deles.
De acordo com o advogado, Suelen e Gustavo foram vítimas de constrangimento. "Com o devido respeito, transformar alguém em réu, ou determinar sua prisão preventiva, havendo apenas perfunctórias dúvidas, com o escopo de que a sociedade assim o quer, é uma completa inversão de valores. Não há amparo constitucional nem legal para, sequer, tentar fundamentar tamanha discrepância", diz o advogado.
Além de Suelen e Gustavo, foram presos pela PF (Polícia Federal), em julho, Danilo Cristiano Marques e Walter Delgatti Neto. Os quatro são naturais de Araraquara (SP), mas viviam em cidades diferentes.
Delgatti Neto foi apontado como líder do ataque hacker contra as autoridades. Em entrevista à Folha, ele afirmou ter acessado as mensagens e repassado o conteúdo de forma anônima ao site The Intercept Brasil. Ele afirmou, ainda, que não achou que seria preso porque acessou informações que considerou serem públicas.
À OEA, o defensor de Suelen e Gustavo aponta que está impossibilitado de apresentar recursos à Justiça até que seja julgado o mérito de outro recurso que tramita no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
"Os requerentes [Suelen e Gustavo] permanecem com sua liberdade de locomoção cerceada, o que justifica a necessidade de tramitação prioritária e adoção de medidas cautelares", escreveu o advogado.
No documento, Ariovaldo Moreira diz ainda que o Estado, "para se proteger, é capaz de tudo". "Notadamente, os investigados não estão respondendo pelo fato que, em tese, poderiam ter praticado", escreveu.
O advogado também afirma que não há qualquer elemento nos autos do processo que indique a ocorrência de associação e organização criminosa ou que demonstre que havia divisão de tarefas entre os acusados.
"Onde há nos autos elementos que indiquem a conduta organizacional voltada a crimes? As pessoas que estão presas eram apenas colegas de longa data e moravam na mesma cidade. Ponto", disse.
Ele pede para que a Corte internacional reconheça as irregularidades nas prisões de Suelen e de Gustavo e oriente o governo brasileiro a não realizar tais práticas.
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