Fachin vota contra beneficiar réu da Lava Jato em caso que pode afetar Lula
Resumo da notícia
- Recurso pode causar efeito cascata de anulações na Operação Lava Jato
- Tese pode beneficiar ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP)
- Para ministro, prazo comum para alegações finais não prejudicou réu
- STF retoma julgamento na tarde desta quinta-feira
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra um recurso que pode desencadear um efeito cascata de anulações de sentenças em casos da Operação Lava Jato, incluindo um dos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e outros processos criminais.
Após o voto de Fachin, a sessão foi encerrada e o julgamento será retomado amanhã, com os votos dos outros dez ministros do Supremo.
O caso que começou a ser julgado hoje é do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que pede a anulação de sua condenação na Lava Jato. Ele alega que não conseguiu se defender plenamente porque teve o mesmo prazo para entregar suas alegações finais —última etapa antes da sentença de primeira instância— que réus com acordo de delação premiada que o acusaram de crimes.
A decisão a ser tomada pelo STF terá efeito imediato apenas nesse processo, mas será utilizada como precedente para decidir casos semelhantes.
Segundo Fachin, as delações não têm força de prova sozinhas, e a legislação não prevê uma ordem especial para a manifestação final de delatores nos processos penais.
"Concluo que após a celebração do acordo e a colheita das provas nele indicadas, a atuação processual do colaborador não desencadeia efeito acusatório ou probatório relevante", disse o ministro.
A lei não disciplinou imposição de ordem de colheita das argumentações de cada defesa, tampouco potencializou para esse escopo eventual adoção ou não de postura colaborativa (...). Em meu modo de ver, por isso mesmo, não deve o Judiciário legislar e não deve fazê-lo em hipótese alguma
Edson Fachin, ministro do STF
Segundo Fachin, para que a condenação seja anulada, seria necessário ficar comprovado que a ordem de apresentação das alegações finais causou prejuízo ao réu. Para o ministro, o fato de delatores apresentarem seus argumentos no mesmo prazo que os delatados, por si só, não prejudica a defesa dos acusados.
"No caso concreto, verifico que a ilustre defesa sequer alega que a ordem entre as alegações finais apresentadas pelas respectivas defesas de agentes colaboradores e não colaboradores teriam causado efetivo, concreto e específico prejuízo ao exercício do contraditório", disse o ministro.
Mudança pode anular condenação de Lula
Hoje o STF começou a julgar se os réus delatores devem apresentar suas últimas alegações no processo antes dos demais acusados e se os processos que não seguiram esse procedimento devem ter suas condenações anuladas.
A fase de alegações finais é o último momento para que as partes apresentem seus argumentos antes de a sentença ser proferida e é usada para reforçar as alegações da defesa e da acusação.
Esse entendimento pode levar à revisão da condenação de Lula no processo do sítio em Atibaia (SP) e à anulação de outras condenações da Operação Lava Jato.
O julgamento não deve, porém, afetar a condenação de Lula no caso do tríplex em Guarujá (SP), processo que levou o ex-presidente à prisão. Isso porque, nesse caso, nenhum dos outros réus depôs como delator.
A força-tarefa da Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) de Curitiba afirma que poderão ser anuladas 32 sentenças, de um total de 50 ações penais já julgadas em primeira instância, afetando 143 dentre 162 réus condenados pela operação.
A anulação das sentenças não leva imediatamente à absolvição do réu, mas faz com que a ação retorne à fase de apresentação das alegações finais e seja submetida a novo julgamento.
PGR defende regra atual: "não viola previsão legal"
No julgamento, o atual procurador-geral da República, Alcides Martins, que representa o Ministério Público, foi contra o prazo sucessivo de alegações para delatores, disse que a legislação prevê prazo igual para todos os réus e que não há prejuízo para a defesa de quem não é delator, pois já houve a oportunidade de defesa ao longo do processo.
"O Código de Processo Penal não prevê qualquer diferenciação para réus colaboradores ou não", disse Martins. "É certo que a concessão de prazo comum, e não sucessivo, para a defesa de réus delatados e delatores, no nosso juízo, não viola qualquer previsão legal. Ao contrário, cumpre aquilo que a lei expressa", afirmou o procurador.
Benefício a ex-presidente da Petrobras
A discussão do tema foi levada ao plenário do STF após a repercussão de uma decisão da Segunda Turma do tribunal que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, por três votos a um. A Segunda Turma é composta por cinco ministros.
A sentença contra Bendine foi proferida pelo então juiz Sergio Moro. Essa foi a primeira vez que o STF anulou uma condenação imposta por Moro na Lava Jato.
A maioria dos ministros concordou com o argumento da defesa de Bendine, de que ele deveria ter apresentado suas alegações finais na ação penal depois dos outros réus que eram delatores.
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