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Decisão do STF poderá impactar condenações fora da Lava Jato, diz PGR

Alcides Martins, procurador-geral da República interino - José Cruz/Agência Brasil
Alcides Martins, procurador-geral da República interino Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Felipe Amorim e Bernardo Barbosa

Do UOL, em Brasília e São Paulo

25/09/2019 16h06Atualizada em 25/09/2019 20h54

No STF (Supremo Tribunal Federal) hoje à tarde, o procurador-geral da República Alcides Martins afirmou que a decisão do sobre a ordem das alegações finais em processos criminais pode impactar "milhares" de condenações, não só as da Operação Lava Jato.

"A definição a ser tomada na data de hoje tem o potencial de impactar milhares de condenações criminais por todo o país, o que aumenta a preocupação de todos os envolvidos, suponho, neste julgamento", disse Martins.

A definição, na verdade, deverá ser tomada amanhã. A sessão do STF dedicada ao tema foi encerrada hoje com apenas um voto, o do relator, ministro Fachin, que se posicionou contra o pedido que poderia beneficiar réus que depuseram antes de delatores.

Os outros dez ministros da Corte continuarão seus votos amanhã.

Primeira declaração do PGR interino

Essa é a primeira manifestação de Martins à frente da PGR em uma sessão no Supremo. Ele ocupa o cargo de forma interina, até que o Senado decida sobre a aprovação de Augusto Aras para a chefia da PGR.

Na ocasião, o STF começava a avaliar se os réus delatores devem apresentar suas últimas alegações no processo antes dos demais acusados, e se os processos que não seguiram esse procedimento devem ter suas condenações anuladas.

Esse entendimento pode levar à revisão da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio em Atibaia (SP) e à anulação de outras condenações da Operação Lava Jato.

A força-tarefa da Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) de Curitiba afirma que poderão ser anuladas 32 sentenças, de um total de 50 ações penais já julgadas em primeira instância, afetando 143 dentre 162 réus condenados pela operação.

Para o procurador-geral, a legislação penal prevê prazo igual para todos os réus e não há prejuízo para a defesa de quem não é delator, pois já houve a oportunidade de defesa ao longo do processo.

"O Código de Processo Penal não prevê qualquer diferenciação para réus colaboradores ou não", disse Martins. "É certo que a concessão de prazo comum, e não sucessivo, para a defesa de réus delatados e delatores, no nosso juízo, não viola qualquer previsão legal. Ao contrário, cumpre aquilo que a lei expressa", afirmou o procurador.

Questão foi pautada por defesa de ex-Petrobras

Hoje, o plenário do STF, formado por 11 ministros, julga um recurso do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira no qual ele pede que seja anulada sua condenação por causa da ordem das alegações no processo.

A discussão do tema foi levada ao plenário do STF após a repercussão de uma decisão da Segunda Turma do tribunal que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, por três votos a um. A Segunda Turma é composta por cinco ministros.

A sentença contra Bendine foi proferida pelo então juiz Sergio Moro. Essa foi a primeira vez que o STF anulou uma condenação imposta por Moro na Lava Jato.

A maioria dos ministros concordou com o argumento da defesa de Bendine, de que ele deveria ter apresentado suas alegações finais na ação penal depois dos outros réus que eram delatores.

A razão para permitir que os réus não delatores se manifestem por último no processo é o de garantir a eles a defesa contra todos os pontos da acusação.

A fase de alegações finais é o último momento para que as partes apresentem seus argumentos antes de a sentença ser proferida e é usada para reforçar as alegações da defesa e da acusação.

A anulação das sentenças não leva imediatamente à absolvição do réu, mas faz com que a ação retorne à fase de apresentação das alegações finais e seja submetida a novo julgamento.

Enquanto procuradores afirmam que a regra não está prevista no Código de Processo Penal e que anular condenações pode fazer com que os crimes prescrevam antes de uma nova sentença, advogados defendem que o procedimento garante o direito ao contraditório e à ampla defesa previsto na Constituição.