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Para membro da Lava Jato, critérios de Toffoli para anulações são razoáveis

14.mar.2019 - Roberson Pozzobon, procurador que integra a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba - Theo Marques/UOL
14.mar.2019 - Roberson Pozzobon, procurador que integra a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba Imagem: Theo Marques/UOL

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

02/10/2019 20h46

O procurador Roberson Pozzobon, integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná), avaliou como "razoáveis" os critérios propostos hoje pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, para a aplicação de uma tese que pode levar à anulação de sentenças em processos da operação.

Na tarde de hoje, o Supremo acatou, por 7 votos a 4, a tese de que réus delatados devem falar depois de delatores em processos criminais, mas deixou para amanhã a definição dos critérios para a aplicação deste entendimento. Toffoli fez duas propostas:

  • O delatado terá o direito de falar depois do delator, desde que tenha pedido isso na fase processual correta
  • Nos processos já julgados, o prejuízo à defesa do delatado será julgado caso a caso

Pelo Twitter, Pozzobon disse que os critérios de aplicação propostos por Toffoli são "razoáveis" e "evitam dano maior ainda". Segundo o procurador, "seria absurdo demais" anular sentenças por "uma formalidade" não prevista em lei, sem pedido pela defesa e sem prejuízo para o réu.

Como os critérios de aplicação da tese ainda não foram definidos, não está claro quantos processos da Lava Jato serão afetados. Segundo levantamento da força-tarefa de Curitiba, há 32 sentenças — de um total de 50 — nas quais houve prazo comum para a manifestação de réus delatados e delatores.

Um dos processos nos quais pode haver margem para anulação da sentença é o do sítio de Atibaia (SP), em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O debate no STF ocorre em um recurso derivado justamente de um processo da operação, impetrado por Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Neste caso concreto, o Supremo entendeu que houve prejuízo à defesa e anulou a sentença por 6 votos a 5.

Para os ministros favoráveis ao recurso, apesar de a legislação não prever a ordem das alegações de delatores e delatados, a Constituição garante aos réus o direito à ampla defesa e ao contraditório no processo criminal. Os que votaram contra defenderam que a lei não prevê prazo diferenciado para alegações finais, e que a Justiça só pode declarar a nulidade de um ato processual se ficar demonstrado o prejuízo ao réu.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra a tese do recurso de Ferreira. Para o órgão, o prazo comum não viola a lei e apenas segue o que está previsto no Código de Processo Penal. O procurador-geral interino, Alcides Martins, alertou para um possível efeito cascata da mudança não só para os casos da Lava Jato.