Justiça determina soltura de José Dirceu
A Justiça determinou a soltura do ex-ministro José Dirceu (PT) na noite de hoje com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de proibir a execução da pena após condenação em segunda instância.
Quem deferiu o pedido foi juíza federal substituta Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, alegando que, com recursos a serem analisados ainda por outras instâncias, não há "qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento da pena" — uma prisão preventiva do petista foi suspensa pelo STF após Dirceu conseguir um habeas corpus.
Mais cedo, a defesa de Dirceu submeteu o pedido de liberdade ao juiz Danilo Pereira Jr, da 12ª Vara Federal de Curitiba. Diferentemente do caso de Lula, o juiz federal pediu um posicionamento do Ministério Público Federal antes de proferir sua decisão.
No entendimento do MPF, os recursos na esfera federal já teriam se esgotado e, portanto, caberia à esfera estadual a decisão sobre a soltura.
Dirceu cumpre pena no Complexo Médico Penal, no Paraná, desde maio deste ano — ele foi condenado a 30 anos, 9 meses e 10 dias pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por receber propina por meio de contratos superfaturados da Petrobras.
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