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Além de Lula, TRF-4 julgou recursos de outros dez réus no caso do sítio

Alex Tajra e Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

27/11/2019 20h48

No julgamento que elevou a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para 17 anos, 1 mês e 10 dias no caso do sítio de Atibaia (SP), os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) também analisaram recursos de outros dez réus.

O processo citava ao menos 12 nomes. Mas o empreiteiro Marcelo Odebrecht e o ex-executivo Alexandrino de Salles Ramos de Alencar não apresentaram recursos junto ao TRF-4 após o julgamento em segunda instância.

No caso de Marcelo, a condenação e o processo foram suspensos e sua pena deverá ser extinta por conta de seu acordo de colaboração premiada. Alexandrino, por sua vez, foi condenado na primeira instância a 4 anos de reclusão e pagamento de 60 dias-multa.

Veja as penas:

  • Emílio Alves Odebrecht - Ex-presidente do conselho de administração da Odebrecht. Mantida a pena de 3 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa.
  • Carlos Armando Guedes Paschoal - Ex-executivo da Odebrecht. A pena foi mantida em 2 anos de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 6 dias-multa. Sua pena foi substituída por prestações pecuniárias e prestação de serviços a comunidade.
  • Emyr Diniz Costa Júnior - Ex-executivo da Odebrecht. Absolvido no julgamento de hoje por ausência de provas.
  • Léo Pinheiro - Ex-presidente da OAS. Processo foi extinto na primeira instância sem julgamento de mérito. Hoje, os desembargadores negaram recurso apresentado pelo MPF.
  • Agenor Franklin - Executivo da empreiteira OAS, teve sua pena reduzida para 1 ano e 1 mês, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado a pagar sete dias-multa.
  • Paulo Roberto Valente Gordilho - Ex-engenheiro da OAS. Condenado a um ano na primeira instância, foi absolvido hoje por ausência de provas "acima de dúvida razoável" de que estaria lavando dinheiro.
  • José Carlos Costa Marques Bumlai - Pecuarista e amigo de Lula. Foi absolvido hoje pelo TRF-4 pela 8ª Turma por ausência de provas.
  • Fernando Bittar - Empresário e dono do sítio. Pena passou de 3 anos para 6 anos, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa
  • Roberto Teixeira - Advogado e amigo de Lula. Foi absolvido hoje por ausência de provas.
  • Rogério Aurélio Pimentel - Ex-assessor da Presidência, foi absolvido tanto na primeira quanto na segunda instância.

Outro lado

A reportagem procurou as defesas de Agenor Franklin, José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro), Emyr Diniz Costa Júnior, do advogado Roberto Teixeira e do pecuarista José Carlos Bumlai para comentar a decisão, mas até o momento não houve resposta.

Advogada de Fernando Bittar, Luiza Oliver afirmou que "restou comprovado nos autos que Fernando, além de proprietário de fato e de direito do sítio, não teve qualquer envolvimento com as aventadas lavagens. Simplesmente anuiu com a reforma realizada, estando provado que quem ficou responsável pela parte financeira da obra foi a dona Marisa, conforme relato de diversas testemunhas". Oliver disse ainda que vai recorrer da decisão.

As defesas de Rogério Pimentel e Carlos Armando Guedes Paschoal preferiram não comentar o julgamento de hoje no TRF-4.

TRF-4 'driblou' decisão do Supremo

No julgamento de hoje, os desembargadores Leandro Pausen, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores não levaram um conta uma decisão recente do STF — a de que delatados, como Lula, devem ser ouvidos após os delatores. Como o ex-presidente não teve esse direito, havia a expectativa de que o processo fosse devolvido à primeira instância.

"O vício alegado [pela defesa] não trouxe prejuízo ao corréu [Lula] com a inversão de ordem", disse o desembargador João Pedro Gebran Neto. Os outros desembargadores seguiram seu entendimento, afirmando que, como não houve comprovação de prejuízo ao ex-presidente por conta da ordem das alegações finais, o processo não deveria ser anulado.

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