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Toffoli suspende juiz de garantias por seis meses

Ministro Dias Toffoli, presidente do STF - FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Ministro Dias Toffoli, presidente do STF Imagem: FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Eduardo Militão

Do UOL, em Brasília

15/01/2020 17h06Atualizada em 15/01/2020 19h21

Resumo da notícia

  • Novo modelo na Justiça deveria entrar em vigor no próximo dia 23
  • Conselho Nacional de Justiça continuará a estudar o tema até 29 de fevereiro
  • Presidente do STF já suspendeu a nova lei para casos de violência doméstica, homicídios, natureza eleitoral e processos que se iniciaram em tribunais

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, decidiu, nesta quarta-feira (15), suspender a aplicação do juiz de garantias, prevista na lei anticrime. O modelo de juiz deveria entrar em vigor no próximo dia 23. Mas Toffoli suspendeu a eficácia da lei por 180 dias a partir da publicação da decisão que ele deu hoje.

O uso do novo sistema ficará condicionado à organização dos tribunais ou ao prazo máximo de seis meses.

Ainda assim, o ministro elogiou o sistema, considerando-o um "avanço sem precedentes" utilizado em vários países. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), crítica do modelo, comemorou a decisão do STF (veja mais abaixo).

Em algumas situações, Toffoli suspendeu indefinidamente a aplicação do juiz de garantias: casos de violência doméstica, homicídios (casos do tribunal do júri), processos criminais de natureza eleitoral e processos que se iniciaram em tribunais, como próprio STF.

Toffoli tomou uma decisão liminar — temporária — em três ações contra a criação do juiz de garantias. A decisão está valendo, mas deverá ser analisada pelo plenário do Supremo ainda.

Além disso, o ministro renovou o funcionamento do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda o tema até 29 de fevereiro.

Ele respondeu aos jornalistas que acredita que o plenário Supremo vá analisar o caso ainda antes de 29 de fevereiro. O tribunal pode, por exemplo, derrubar a liminar do presidente, confirmá-la ou modificá-la, incluindo outro prazo para adaptação dos tribunais.

Na decisão, Toffoli afirmou que as ações criminais em andamento nos tribunais que tiverem iniciado o uso do sistema não serão afetadas. O juiz de garantias valerá apenas para os casos em que ainda não houver sido apresentada denúncia à Justiça.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), crítica do juiz de garantias, elogiou a decisão de Toffoli. A presidente da entidade, a juíza Renata Gil, disse que "saúda a decisão". "Essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos."

Para Renata Gil, "os tribunais têm autonomia para organizar e regulamentar a implementação da nova norma e estabelecer, por exemplo, que ela não é válida para os processos já em andamento".

O que faz o juiz de garantias

Em linhas gerais, o juiz de garantias é aquele que, durante a investigação sigilosa de um crime, vai receber os pedidos de medidas mais invasivas contra os direitos fundamentais de um investigado.

São pedidos da polícia e do Ministério Público para quebrar os sigilos de comunicações, como escutas telefônicas, mensagens de celulares, emails, arquivos armazenados em nuvem, e de dados bancários e fiscais, como movimentações financeiras e declarações de imposto e de faturamento prestadas à Receita.

Também envolvem prisões provisórias, aquelas feitas antes mesmo da abertura de um processo criminal e de uma condenação.

Quando a acusação criminal é apresentada à Justiça, esse juiz sai de cena. Aí, o processo criminal passa para outro magistrado. A ideia é garantir a imparcialidade do julgador.

Ministro se reuniu com Moro e avisou congressistas

Em reunião com o ministro da Justiça, Sergio Moro, crítico do juiz das garantias, Toffoli avisou-o da decisão que havia tomado. Segundo o magistrado, o ex-juiz lhe relatou dois prontos da lei preocupantes, mas o presidente do STF já tinha suspendido a eficácia deles em sua liminar.

Moro destacou rodízio de juízes e com o impedimento de magistrados que tomarem conhecimento de "prova declarada inadmissível". Toffoli suspendeu esses dois trechos da lei anticrime.

O ministro do STF ainda telefonou para os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ambos não fizeram objeções. "Perguntaram: 'Está preservado o juiz de garantia?'", narrou Toffoli. Ele respondeu que a figura estava preservada, mas com prazo maior para implantação e retirando-se os casos de homicídios, violência doméstica, Justiça Eleitoral e órgãos de julgamento colegiados.

Toffoli diz que juiz de garantias é "avanço"

Como mostrou o UOL nesta quarta-feira (15), a ideia do juiz de garantias surgiu nos anos 1970 na Alemanha, foi executada pela primeira vez em Portugal em 1987 e, na América Latina, só não é usada no Brasil e em Cuba. No entanto, os países tiveram prazos de adaptação, como a Argentina, que o implanta gradativamente desde 1991.

Hoje, Toffoli elogiou o sistema. Ele mencionou que o modelo leva o Brasil aos "mais avançados parâmetros internacionais relativos às garantias da ação penal". Ele destacou que a mudança não é novidade

E afirmou que a decisão do Congresso é legítima.

Mostra-se legítima a opção do Congresso de, no exercício de sua liberdade, instituir no sistema processual brasileiro, na persecução criminal, a figura do juiz das garantias"

Dias Toffoli, presidente do STF

Segundo o ministro, é preciso um período de transição entre os dois modelos.

Em sua decisão, ele enfatizou a importância do sistema novo. "Tendo isso em vista, conclui-se que a instituição do 'juiz das garantias' pela Lei nº 13.964/2019 veio a reforçar o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988", afirmou o presidente do STF.

Tal medida constitui um avanço sem precedentes em nosso processo penal, o qual tem, paulatinamente, caminhado para um reforço do modelo acusatório"
Dias Toffoli

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), crítica do juiz de garantias, elogiou a decisão de Toffoli. A presidente da entidade, a juíza Renata Gil, disse que "saúda a decisão". "Essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos."

Para Renata Gil, "os tribunais têm autonomia para organizar e regulamentar a implementação da nova norma e estabelecer, por exemplo, que ela não é válida para os processos já em andamento".

Como funciona em outros países

  • Argentina

O "juez de las garantías" começou a ser implantando em 1991 na Argentina, um caminho gradual que não foi concluído ainda. Nos lugares em que já existe essa figura, o magistrado recebe os pedidos dos promotores do Ministério Público, os chamados "fiscales". São pedidos de prisões provisórias, buscas e apreensões e quebras de sigilo de comunicações e de dados bancários e fiscais. O juiz pode autorizar ou negar.

Quando a investigação termina, e o os promotores enviam uma denúncia à Justiça, aquele juiz não participa do processo. Outros é que vão julgar se recebem a acusação. Dependendo do caso, pode ser um juiz sozinho, uma turma com três magistrados ou um júri misto, com juízes de formação e pessoas da comunidade. Se a acusação for aceita, o processo criminal começa. Esses novos juízes é que vão decidir a sentença final, para absolver ou condenar o réu.

  • Portugal

Em Portugal, a figura do juiz de garantias foi criada em 1987. A lei portuguesa diz que as medidas mais invasivas da investigação — prisões provisórias, busca e apreensão, quebras de sigilo de comunicações e de dados bancários e fiscais — só serão autorizadas se houver "graves indícios" de prática de crime cometido intencionalmente.

O juiz que atua nessa fase de investigação também será o responsável pelo recebimento da acusação, assim como acontece no Brasil. Se ele receber a denúncia, o caso passará para outro magistrado.

  • Alemanha

As primeiras ideias sobre juiz de garantia no mundo surgiram na Alemanha, nos anos 1970. Lá, esse magistrado é chamado de juiz de investigação ou "Ermittlungsrichter", em alemão. Ele decide sobre questões como busca e apreensão, interceptação telefônica, oitiva de testemunhas e prisões antes do início da ação penal. Normalmente, uma câmara de magistrados é que sentencia o processo.

O então juiz federal Sergio Moro participa de debate sobre o legado da Operação Mãos Limpas, na Itália (Mani Pulite, em italiano) - Jorge Araujo - 24.out.17/Folhapress - Jorge Araujo - 24.out.17/Folhapress
O então juiz federal Sergio Moro participa de debate sobre o legado da Operação Mãos Limpas, na Itália (Mani Pulite, em italiano)
Imagem: Jorge Araujo - 24.out.17/Folhapress

  • Itália

A Itália tem juiz de garantias desde 1988. Toda a Operação Mãos Limpas, que é considerada um exemplo e inspiração para Moro, ex-juiz da Lava Jato, foi realizada com esse modelo de atuação.

O chamado "juiz de investigações preliminares" recebe os pedidos de prisões, buscas e quebras. Quando a denúncia chega, ela é analisada por uma turma com três magistrados.

  • EUA

A legislação penal norte-americana varia em cada estado. No de Nova York, por exemplo, há uma espécie de juiz de garantias. Quando o promotor do Ministério Público precisa pedir uma busca e apreensão por exemplo, ele solicita ao grande júri, que é presidido por um juiz, mas cuja decisão cabe a 23 pessoas da comunidade.

Terminada a investigação, a Promotoria oferece a denúncia. Novamente, quem vai receber ou rejeitá-la é outro colegiado, um júri de 12 pessoas diferentes presidido pelo juiz "profissional" da Vara. Recebida a denúncia, o processo começa. O investigado pode pedir que o júri seja dispensado e apenas o juiz analise sua acusação.

  • Reino Unido

Na Inglaterra, as investigações são conduzidas pela polícia. Ela faz ao juiz os pedidos de buscas, prisões e quebras. Terminada a investigação, a polícia entrega seu relatório ao CPS ("Crown Prosecution Service"), espécie de Ministério Público, que faz a acusação diante do juiz. Mas quem vai receber a denúncia é um júri de 12 pessoas. Se for na Escócia, serão 6 pessoas. Como nos EUA, o investigado pode dispensar o júri e pedir o julgamento apenas por um juiz de carreira.

Fontes: Estudo do professor e procurador Vladimir Aras e entrevistas com o professor Mauro Andrade e os advogados Luís Henrique Machado e Max Telesca